​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 657 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

Um deles é de relatoria do ministro Moura Ribeiro. Por unanimidade, a Segunda Seção decidiu que é admitida a intervenção da Defensoria Pública da União no processo, como custos vulnerabilis, nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

No outro caso destacado, a Sexta Turma, por maioria, entendeu que a concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal. A relatoria foi do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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