Informativo de Jurisprudência destaca concessão de progressão funcional de servidor e utilização de peças sigilosas pelo MP


Informativo de Jurisprudência destaca concessão de progressão funcional de servidor e utilização de peças sigilosas pelo MP




08/03/2022 09:20
08/03/2022 09:20
07/03/2022 19:03


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 726 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Primeira Seção, por unanimidade, definiu que “é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n. 101/2000”. A tese foi fixada no REsp 1.878.849, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

Em outro julgado destacado na edição, a Quinta Turma decidiu que “é ilegal a utilização, por parte do Ministério Público, de peça sigilosa obtida em procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal para abertura de procedimento investigatório criminal autônomo com objetivo de apuração dos mesmos fatos já investigados naquela Corte”. O RHC 149.836 teve como relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.


Fonte: STJ

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