Olá amigos do Dizer o Direito,

Temos hoje um fato, até então, inédito: o Informativo 675 do STF não possui nenhum julgado importante para fins de concurso público.
Em verdade, o Informativo só traz três julgados, sendo um deles as notícias acerca do “Mensalão”.
Ocorre que os três julgados noticiados apenas relatam peculiaridades do caso concreto e que não têm possibilidade de serem cobradas nas provas.
Não fiquem preocupados. Vocês sabem que, quando há informações relevantes, nós publicamos nos Informativos, ainda que fiquem muito extensos, como foi o caso do 502 do STJ.
Aproveitem esse tempo para revisar alguma matéria.
Bons estudos.

Artigo Original em Dizer o Direito

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