Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2023-05-04 16:32:56
Brasília, 4 de maio de 2023
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Qualifica como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Disponibiliza o Manual Técnico do Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – PPA-SUASA.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Agronegócios. Vigilância Sanitária. Administração Pública.
Estabelece procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou como desfolhantes, dessecantes, estimuladores, inibidores de crescimento, além de revogar os atos normativos vigentes, pertinentes à esta matéria: Instrução Normativa Conjunta Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento/Anvisa/Ibama nº 03 de 10 de março de 2006 e o Ato CGAA/DSV/SDA nº 06, de 23 de janeiro de 2014.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7-10, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Agronegócios. Agrotóxicos. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de cães e gatos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Ciência e Tecnologia. Políticas Públicas.
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de primatas não humanos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11-12, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Ciência e Tecnologia. Políticas Públicas.
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação com peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 12-13, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Ciência e Tecnologia. Políticas Públicas.
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação com anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 13, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Ciência e Tecnologia. Políticas Públicas.
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de pequenos ruminantes mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 13-14, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Ciência e Tecnologia. Políticas Públicas.
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de grandes ruminantes mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 14-15, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Ciência e Tecnologia. Políticas Públicas.
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de equídeos mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 15, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Ciência e Tecnologia. Políticas Públicas.
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de suínos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 16, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Ciência e Tecnologia. Políticas Públicas.
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de aves mantidas em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 16, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Ciência e Tecnologia. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
Institui Grupo de Trabalho – GT para elaborar os Cenários de Defesa 2040.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 21-22, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Estabelece procedimentos para o tratamento de demandas oriundas de órgãos de controle, órgãos de defesa do Estado, órgãos do Poder Judiciário e órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 35, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Desenvolvimento Urbano. Direito e Justiça.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Altera a Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 26 de julho de 2022, que estabelece, dentre outros, os procedimentos relacionados à prestação e à remuneração de serviços ancilares por centrais geradoras de energia elétrica integradas ao Sistema Interligado Nacional – SIN e à adequação de instalações de centrais geradoras motivada por alteração na configuração do sistema elétrico.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 46, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Distribuição de Energia Elétrica. Políticas Públicas.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO
Art. 2º, § 2º, inciso III da Instrução Normativa BCB Nº 376, de 28 de abril de 2023, que Estabelece orientações sobre a participação das entidades registradoras e dos depositários centrais de ativos financeiros no processo de elaboração da convenção que dispõe sobre as normas de autorregulação para o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis imobiliários, de que trata o art. 12 da Resolução BCB n° 308, de 28 de março de 2023.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 92, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Altera a Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de fevereiro de 2021, que institui grupos de apoio com a finalidade de manter articulação constante e célere com os órgãos do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União, para uma atuação preventiva e proativa relacionada à sistemática dos precedentes qualificados.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 92, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Repercussão Geral. Súmula Vinculante.
Atos do Poder Legislativo
CONGRESSO NACIONAL
PRESIDÊNCIA DA MESA
Faz saber que a Medida Provisória nº 1.141, de 18 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a realização do Censo Demográfico de 2022″, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de abril de 2023.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Licitações e Contratos.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
PLENÁRIO
1. É irregular a aquisição de imóvel para uso institucional por meio de dispensa de licitação (art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993) sem prévio chamamento público, por violar o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 3º da Lei 8.666/1993.
Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades na aquisição, por meio da Dispensa de Licitação 4/2016, de imóvel para ser utilizado como nova sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG). Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a não realização de “procedimento licitatório ordinário, tendo em vista que a comissão incumbida de acompanhar o processo de aquisição da nova sede do CRF/MG concluiu que, dentre os sete imóveis visitados, dois atendiam aos critérios estabelecidos, inferindo-se a possibilidade de realizar a licitação, em consonância com o Acórdão 5.948/2014-TCU-Segunda Câmara e o Acórdão 1.816/2013-TCU-Segunda Câmara”. Chamado em audiência, o então presidente da entidade alegou, em síntese, que: i) o art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993 dispõe sobre a possibilidade de se utilizar a dispensa de licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; ii) o parecer jurídico da Advocacia Geral do CRF/MG, datado de 6/9/2017, expôs os fundamentos pelos quais se optou pela dispensa, tendo concluído pela legalidade da aquisição da nova sede, a qual fora precedida de avaliação pela Caixa Econômica Federal; iii) foram nomeadas duas comissões para acompanhar o processo de aquisição da nova sede do Conselho, uma composta por funcionários, objetivando verificar a disponibilidade de prédios que atendiam aos pré-requisitos estipulados, e outra composta por conselheiros, que emitiu um relatório sobre os imóveis visitados e sobre o atendimento das necessidades do CRF/MG; iv) foram visitados vários prédios, concluindo-se que dois atendiam às expectativas do CRF/MG; no entanto, a própria comissão, ciente da situação financeira da entidade, sugeriu delimitar um valor e, nesse sentido, estudos financeiros indicavam que o conselho dispunha de R$ 11.000.000,00 para a aquisição, de forma que imóveis acima dessa quantia não atendiam às expectativas; v) diante desse fato, foram remetidas contrapropostas às duas empresas, sendo que apenas uma atendeu às condições do CRF/MG, portanto “somente um dos prédios atendia ao valor aprovado pelo plenário do Conselho, inferindo-se que a dispensa de licitação em tela decorreu da exceção legal, e de acordo com posicionamento do STJ, TCU e Conselho Federal de Farmácia (CFF)”. Ao examinar a defesa oferecida pelo ex-presidente da entidade, “considerando o limite de onze milhões estabelecido na plenária de 17/3/2017, o fato de que a empresa contratada para desenvolver estudo de investimento econômico financeiro para o CRF/MG observou esse limite, e tendo em vista que somente o edifício Conecto atendia simultaneamente aos critérios estabelecidos e a disponibilidade financeira do CRF/MG”, a unidade técnica entendeu que as justificativas apresentadas ilidiam a irregularidade apontada. Vislumbrou como falha, no entanto, a não realização de prévio “chamamento público”, por considerá-lo “a publicação mais adequada a ser providenciada no início do procedimento para a procura de imóveis antes da contratação, seja ela por dispensa ou licitação”, e que esse seria o “entendimento do TCU para aquisição, locação e permuta de imóvel pela Administração Pública previamente à contratação/aquisição, conforme disciplinado pelo Acórdão 1.273/2018-TCU-Plenário”. Assim sendo, propôs dar ciência ao CRF/MG sobre a impropriedade identificada na Dispensa de Licitação 4/2016, consistente na aquisição de imóvel para uso institucional por meio de contratação direta não precedida de chamamento público, haja vista que outros interessados poderiam ter ofertado imóveis não identificados na pesquisa de mercado realizada entre os anos de 2016 e 2017, em inobservância, pois, ao princípio da publicidade e, por analogia, ao entendimento consignado no Acórdão 1.273/2018-TCU-Plenário, proposição que contou com a aquiescência do Ministério Público junto ao TCU. Nesse ponto, o relator concordou com as análises efetivadas pelas instâncias precedentes e, a respaldar o seu posicionamento, julgou oportuno transcrever o seguinte excerto da instrução da unidade técnica: “vale destacar que a opção pelo Edifício Conecto foi precedida por pesquisa de mercado, realizada entre os anos de 2016 e 2017, mediante comissão específica designada, tendo sido considerada essa edificação a melhor opção de aquisição para o CRF/MG entre os sete imóveis pesquisados (peça 1, p. 12-100), inclusive com parecer jurídico pela legalidade da aquisição (peça 3, p. 113-120). Antes, porém, foi obtida pela autarquia a Declaração de Indisponibilidade da Secretaria de Patrimônio da União, datada de 17/8/2017, por não haver no Município de Belo Horizonte, à época, prédio da União disponível para que nele fosse alocado o Conselho (peça 1, p. 159). Destaco ainda também que o imóvel foi avaliado pela Caixa Econômica Federal (CEF), onde se demonstrou que o valor estava condizente com o preço de mercado (peça 1, p. 161-174)”. Ao final, o relator propôs e o Plenário decidiu, entre outras medidas, dar ciência ao CRF/MG acerca da seguinte impropriedade: “9.5.2. aquisição de imóvel para uso institucional por meio de contratação direta, a exemplo do ocorrido na Dispensa de Licitação 4/2016: 9.5.2.1. não precedida de chamamento público, considerando que outros interessados poderiam ter ofertado imóveis, não identificados na pesquisa de mercado realizada entre os anos de 2016 e 2017, para apreciação do Conselho; 9.5.2.2. em desacordo com o princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o art. 3º da Lei 8.666/1993 (também disposto no art. 5º da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021), e, por analogia, o entendimento disciplinado pelo Acórdão 1.273/2018-TCU-Plenário”.
Acórdão 702/2023 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman.
Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 457, Sessões: 4, 5, 11 e 12 de abril de 2023.
Tags: Licitações e Contratos.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-5, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
PRESIDÊNCIA
Altera especialidades e torna público o Quadro de cargos efetivos dos servidores do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Publicação STJ, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Revoga dispositivos da Portaria CNJ n. 57/2020, que inclui no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão o caso Coronavírus – Covid-19.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 88/2023, p. 2, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Observatório Nacional. Coronavírus.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
SECRETARIA-GERAL
Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – Emerj.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3626, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
Credencia o curso promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Ejef.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3626, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – Emerj.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3626, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – Esmagis-MT.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3626, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará – Dr. Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa – EJPA.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3626, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3626, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS
Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.
(CTR n. 024/2022-CJF, firmado com a empresa R.T Estrela Assessoria em Gestão e Consultoria Especializada).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 03/05/2023.
Tags: Licitações e Contratos.
Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.
(CTR n. 034/2022-CJF, firmado com a empresa Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 03/05/2023.
Tags: Licitações e Contratos.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 3 de maio de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 81/2023, p.15-19, quinta-feira, 4 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. PCTT.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 3º do Ato nº 153/2021, que dispõe sobre a criação da Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região.
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 81.0/2023, p. 1, quarta-feira, 3 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. Rede de Inteligência.
CORREGEDORIA REGIONAL
Disciplina o uso do sistema PJeCor (Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias), do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no âmbito da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região.
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 81.0/2023, p. 2-5, quarta-feira, 3 de maio de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. PJeCor.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal