Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2024-07-18 14:45:56
Brasília, 18 de julho 2024
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO N. 12.115, DE 17 DE JULHO DE 2024
Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Saúde Pública. Tecnologia da Informação. SisTEA.
DECRETO N. 12.116, DE 17 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4-5, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Dívida Pública. Transparência Pública.
DECRETO N. 12.117, DE 17 DE JULHO DE 2024
Regulamenta o art. 2º, caput, inciso II, alínea “a”, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o art. 11 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o auxílio-transporte dos militares das Forças Armadas.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Gestão de Pessoas. Auxílio-Transporte. Forças Armadas.
MINISTÉRIO DAS CIDADES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID N. 704, DE 17 DE JULHO DE 2024
Formaliza a abertura de procedimento para a contratação de empreendimentos habitacionais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal em 2024, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 15-16, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Desenvolvimento Urbano. Minha Casa, Minha Vida. Políticas Públicas. Calamidade Pública.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N. 571, DE 16 DE JULHO DE 2024
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Terra Dura e Sete Ladeiras, localizada no município de São João da Ponte, no estado de Minas Gerais.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Reforma Agrária. Quilombola. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 660, DE 16 DE JULHO DE 2024
Fusão de programas de pós-graduação stricto sensu e desativações em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior – IES.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 33-34, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA-ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Portaria Coana nº 155, de 10 de julho de 2024, que altera a Portaria Coana nº 133 de 11 de agosto de 2023, que regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 37, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Economia.
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MDHC N. 45, DE 16 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre procedimentos para adaptações de acessibilidade nas edificações sob a administração ou utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e para divulgação da situação de acessibilidade das edificações públicas federais.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 39-40, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Acessibilidade. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SRTE-RJ/MTE N. 1.170, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária das regiões Norte Fluminense e Noroeste Fluminense.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 69, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Economia Popular.
PORTARIA SRTE-RJ/MTE N. 1.171, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região da Costa Verde.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 69, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Economia Popular.
PORTARIA SRTE-RJ/MTE N. 1.172, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da região Centro-Sul Fluminense.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Economia Popular.
PORTARIA SRTE-RJ/MTE N. 1.173, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região Metropolitana II.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Economia Popular.
PORTARIA SRTE-RJ/MTE N. 1.174, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região do Médio Paraíba.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Economia Popular.
PORTARIA SRTE-RJ/MTE N. 1.175, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região das Baixadas Litorâneas.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Economia Popular.
PORTARIA SRTE-RJ/MTE N. 1.176, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região da Baixada Fluminense.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Economia Popular.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 3, DE 17 DE JULHO DE 2024
Institui o Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos (COSUST).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70-71, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
PORTARIA N. 689, DE 17 DE JULHO DE 2024
Disciplina requisitos e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71-73, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Transporte e Trânsito. Finanças Públicas. Políticas Públicas.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECOMENDAÇÃO DE CARÁTER GERAL N. 1, DE 16 DE JULHO DE 2024
Recomenda às Corregedorias Gerais dos Ministérios Públicos da União e dos Estados a fiscalização regular da presença física dos(as) membros(as) do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais, bem como em sessões de tribunais.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Gestão de Pessoas.
Atos do Poder Legislativo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONGRESSO NACIONAL
LEI N. 14.925, DE 17 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.
LEI N. 14.926, DE 17 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Políticas Públicas.
CONGRESSO NACIONAL
PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL
DECRETO LEGISLATIVO N. 109, DE 2024 (*)
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, assinado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 1/3/2024.
Tags: Relações Exteriores. Trabalho e Previdência.
SENADO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Desenvolvimento Social. Direito e Justiça.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Acórdão 3908/2024 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Quintos. Acumulação. Décimos. VPNI. Gratificação de Atividade Externa. Poder Judiciário.
É legal o pagamento ao aposentado de VPNI decorrente de quintos ou décimos incorporados pelo exercício de função comissionada de executante de mandados (Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados – Oficial de Justiça Avaliador) cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE), ainda que a vigência do respectivo ato de aposentadoria seja anterior à Lei 14.687/2023 (art. 16, § 3º, da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023).
Acórdão 3916/2024 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Quintos. Requisito. Décimos. Reajuste. VPNI. Revisão geral anual. Modulação de efeitos. Absorção. Câmara dos Deputados.
É irregular a incidência dos reajustes autorizados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados, pois essas normas não se caracterizam como leis de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997). Contudo, em respeito à segurança jurídica, admite-se o destaque, na mencionada VPNI, dos valores correspondentes aos reajustes decorrentes das Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, ficando tais parcelas sujeitas à absorção por reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020-1ª Câmara.
Acórdão 3957/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Conselho de fiscalização profissional. Indenização. Remuneração. Auxílio-representação. Diárias. Eventualidade.
O recebimento de verbas indenizatórias pelos membros dos conselhos de fiscalização profissional, a exemplo de diárias e auxílio de representação, deve ocorrer em caráter eventual ou transitório, de modo a que tais indenizações não configurem pagamento de remuneração.
Acórdão 3965/2024 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Aposentadoria proporcional. Doença especificada em lei. Invalidez permanente. Superveniência. Proventos. Integralização.
Na hipótese de integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (art. 190 da Lei 8.112/1990), o fundamento legal do ato concessório original não deve ser modificado. Não obstante, o mencionado dispositivo legal deve ser incluído no ato de alteração da concessão submetido à apreciação do TCU.
Acórdão 4031/2024 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Quintos. Marco temporal. Décimos. Absorção. Ministério Público da União. Modulação de efeitos. Decisão judicial. Decisão administrativa.
A parcela de quintos ou décimos incorporados pelo exercício de função comissionada por servidores do Ministério Público da União entre 8/4/1998 e 4/9/2001, decorrente de decisão administrativa ou de decisão judicial não transitada em julgado, deve ser transformada em parcela compensatória e absorvida pelo reajuste de 6% estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.524/2023 a partir de 1º/2/2023. Eventual resíduo deve ser absorvido por quaisquer reajustes ulteriores, exceto por aqueles concedidos em 1º/2/2024 e 1º/2/2025 (art. 1º, incisos II e III, da Lei 14.524/2023), em respeito ao art. 24 da Lei 13.316/2016, com redação dada pela Lei 14.591/2023. Esta última lei não convalidou os quintos ou décimos irregularmente concedidos, tampouco alterou a sistemática de absorção estabelecida pelo STF no RE 638.115.
Acórdão 4038/2024 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Quintos. Marco temporal. Décimos. Absorção. Poder Judiciário. Modulação de efeitos. Decisão judicial. Decisão administrativa.
A parcela de quintos ou décimos incorporados pelo exercício de função comissionada por servidores do Poder Judiciário da União entre 8/4/1998 e 4/9/2001, decorrente de decisão administrativa ou de decisão judicial não transitada em julgado, deve ser transformada em parcela compensatória e absorvida pelo reajuste de 6% estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.523/2023 a partir de 1º/2/2023. Eventual resíduo deve ser absorvido por quaisquer reajustes ulteriores, exceto por aqueles concedidos em 1º/2/2024 e 1º/2/2025 (art. 1º, incisos II e III, da Lei 14.523/2023), em respeito ao art. 11, parágrafo único, da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 14.687/2023.
Acórdão 4057/2024 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Adicional por tempo de serviço. Requisito. Disponibilidade de pessoal. Contagem de tempo de serviço.
É ilegal a contagem do período em que o servidor esteve em disponibilidade para fins de adicional por tempo de serviço, uma vez que a disponibilidade não se enquadra nas hipóteses de afastamento que são consideradas como efetivo exercício (art. 102 da Lei 8.112/1990).
Acórdão 3435/2024 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Aposentadoria. Proventos. Gratificação de desempenho. IBGE.
É ilegal o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas (GDIBGE) aos inativos e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores ativos, por ofensa ao disposto no art. 149 da Lei 11.355/2006, que estabelece que o valor dessa parcela nos proventos de aposentadorias e pensões deve corresponder a 50% do valor pago aos servidores em atividade.
Acórdão 3803/2024 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)
Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Princípio da independência das instâncias. Vantagem. Pagamento. Suspensão.
A existência de decisão judicial não impede a livre apreciação dos atos de concessão pelo TCU, que pode promover a apreciação de mérito pela ilegalidade do ato, em posição contrária ao decidido no âmbito do Poder Judiciário, sem, contudo, determinar a suspensão do pagamento da verba tida por irregular, enquanto protegida por decisão judicial.
Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 124. Junho de 2024.
Tags: Trabalho e Previdência.
Atos do Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 175, DE 15 DE JULHO DE 2024
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecer o alcance dos sujeitos envolvidos em operações de securitização de recebíveis imobiliários na permissão de lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais, e dá outras providências.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 158/2024, p. 4, quarta-feira, 17 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CJF N. 359, DE 17 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.
(CTR N. Nota de Empenho contida no documento 0595465, que tem por objeto a contratação do evento de capacitação “Formação de Instrutor/Multiplicador de Tecnologias Não Letais e Spark”, organizado pela instituição Condor S/A Industria Química).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 17/07/2024.
Tags: Licitações e Contratos.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA
Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 17 de julho de 2024.
Tags: Direito e Justiça.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 17 de julho de 2024.
Tags: Direito e Justiça.
PRESIDÊNCIA
Altera a área de atividade/especialidade do cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária de Mato Grosso, para Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.
Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 17 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF 003/2024
Comunica aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que se encontra vago um cargo para provimento, mediante remoção, na 11ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão de competência Execução Fiscal.
Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 17 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso de Remoção.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00061, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete Desembargador Federal André Fontes.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 9-10, quarta-feira, 17 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
PORTARIA PRES N. 3757, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria PRES nº 3428/2023 (p. 1-2), que Constitui comissão que será responsável por apresentar estudo e propor adequações na Justiça Federal da 3ª Região decorrentes da publicação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 133/2024, p. 1, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho das Unidades Judiciárias de 1º Grau da Justiça Federal da 4ª Região nas Seções Judiciárias do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 174/2024, p. 1-24, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
Torna pública a abertura de Concurso de Remoção Interna de Juiz Federal/Juíza Federal, pelo critério de antiguidade, sendo disponibilizada 1 (uma) vaga na unidade jurisdicional a seguir relacionada: Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul – 2ª Vara Federal de Lajeado
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 174/2024, p. 25-26, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso de Remoção.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
1ª TURMA RECURSAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE
Atualiza os procedimentos relativos às sessões virtuais e presenciais de julgamento de processos eletrônicos em tramitação no âmbito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte/MG em face do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 17 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Sessões Virtuais.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA
LEI GDF N. 7.532, DE 17 DE JULHO DE 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer da Autoestima da Mulher e dá outras providências.
Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 1, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Administração Pública.
LEI GDF N. 7.533, DE 17 DE JULHO DE 2024
Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.
Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 1-2, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO GDF N. 46.032, DE 17 DE JULHO DE 2024
Institui o Sistema Permanente de Avaliação Educacional do Distrito Federal.
Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 3-4, quinta-feira, 18 de julho de 2024.
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.
Reajuste de 2016 nos vencimentos de servidores do RS é inconstitucional, decide STF
Fonte: STF Notícias.
Rádio Justiça: danos morais por atraso de voo é tema de reportagem no Jornal da Justiça
Fonte: STF Notícias.
Conselho Nacional do Trabalho é “embrião” da Justiça trabalhista no Brasil, diz pesquisador
Fonte: CNJ Notícias.
Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre PIS/Pasep e Cofins
Fonte: STJ Notícias.
Rio Grande do Sul: Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos
Fonte: Agência Senado.
Aprovado vale-cultura para atividades esportivas
Fonte: Agência Senado.
Comissão aprova incentivo a monografias sobre violência contra a mulher
Fonte: Agência Senado.
Projeto acaba com benefícios penais previstos para o réu primário no Código Penal
Fonte: Agência Câmara Notícias.
STF estende prazo para que Legislativo e Executivo cheguem a consenso sobre desoneração da folha
Fonte: Agência Câmara Notícias.
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Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal