Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2023-04-20 16:15:32
Brasília, 20 de abril de 2023
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-4, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
Estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada, de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, celebrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 42, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Licitações e Contratos. Parceria Público-Privado.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
GABINETE DA MINISTRA
Institui o Grupo de Trabalho Integração SISFlora – SINAFLOR (GTSIFlora-PA) com o objetivo de articular ações estratégicas para garantir integração das bases de dados florestais entre os órgãos federais e o Estado do Pará.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 51, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
Institui o Grupo de Trabalho Fiscalização Ambiental – Pará (GTF-PA), com o objetivo de articular ações estratégicas de ordenamento territorial e fundiário e fiscalização ambiental no Estado do Pará.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 51-52, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
Institui o Grupo de Trabalho Cadastro Ambiental Rural – PA (GTCAR-PA) com o objetivo de articular ações estratégicas para garantir a efetividade do Cadastro Ambiental Rural no Estado do Pará.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 52, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL
Institui Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição de estabelecimentos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) vinculada à ação de controle aprovativa sob titularidade de matriz de pessoa jurídica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 55-57, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
GABINETE DA MINISTRA
Institui, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, Grupo de Trabalho para dialogar com a sociedade civil um fundo voltado para os biomas indígenas.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 87, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
Institui o Modelo de Informação da Regulação Assistencial.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 88-89, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Saúde Pública. Administração Pública.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
Institui o Laboratório – CGULAB no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 106, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
Atos do Poder Legislativo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONGRESSO NACIONAL
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Direito e Justiça. Violência Doméstica. Lei Maria da Penha.
CONGRESSO NACIONAL
PRESIDÊNCIA
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 19/4/2023.
Tags: Relações Exteriores. Transporte e Trânsito.
SENADO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Autoriza o Estado de Mato Grosso a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos dólares dos Estados Unidos da América).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Acórdão 326/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Servidor público. Vedação. Missão diplomática. Presente. Valor.
O recebimento de presente de uso pessoal com elevado valor comercial por agente público em missão diplomática não se enquadra na exceção prevista no art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e no item 2, inciso II, da Resolução 3/2000 da Comissão de Ética Pública, e contraria o princípio da moralidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), cabendo a entrega do bem nos termos do art. 18 do Decreto 10.889/2021 c/c o item 3 da mencionada resolução.
Acórdão 445/2023 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Ato sujeito a registro. Débito. Pensão civil. Filha maior solteira. Extinção. União estável. Tomada de contas especial. Multa.
A não comunicação à Administração, pela beneficiária de pensão temporária de filha maior solteira (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958), do estabelecimento de união estável afasta a sua boa-fé e lhe impõe o dever de restituir aos cofres públicos o que recebeu indevidamente, além de a sujeitar à cominação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, uma vez que a ocorrência de união estável extingue o direito ao benefício.
Acórdão 446/2023 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)
Adicional de penosidade. Requisito. Concessão (Pessoal). Princípio da legalidade. Remuneração.
A concessão do adicional de atividade penosa (arts. 61, inciso IV, 70 e 71 da Lei 8.112/1990) demanda edição de lei em sentido estrito, assim como ocorre para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, não tendo o art. 71 da Lei 8.112/1990 capacidade de suprir essa exigência. A concessão de vantagem pecuniária de qualquer natureza aos servidores públicos deve observar o princípio da legalidade estrita (art. 37, inciso X, da Constituição Federal), não cabendo analogias ou interpretações que extrapolem o que efetivamente consta de disposições legais.
Acórdão 1608/2023 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Ressarcimento administrativo. Decisão judicial. Liminar. Revogação. Tomada de contas especial. Instauração.
Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte do beneficiado, que recebeu as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, ao revogar decisão que concedeu tutela antecipada, decidir se cabe ou não a devolução dos valores.
Acórdão 2130/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Interrupção. Vínculo.
Se houver, no regime da Lei 8.112/1990, intervalo entre o desligamento de um cargo público federal e a admissão em outro, o tempo de serviço prestado no primeiro vínculo não pode ser computado para a concessão de adicional de tempo de serviço no segundo. O rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública Federal é obstáculo ao restabelecimento de vantagens da Lei 8.112/1990.
Acórdão 1752/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Aposentadoria por invalidez. Doença especificada em lei. Deficiência visual. Proventos integrais. Laudo. Junta médica.
A cegueira monocular, por si só, não enseja o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Para essa finalidade, deve haver laudo, emitido por junta médica oficial, sobre a capacidade visual de cada olho do interessado, observados os parâmetros estabelecidos no art. 4º, inciso III, do Decreto 3.298/1999, com a constatação de cegueira bilateral.
Acórdão 1755/2023 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Quintos. Acumulação. Aposentadoria. Função de confiança. Cargo em comissão.
É vedada a acumulação da vantagem do art. 180 da Lei 1.711/1952 (incorporação na aposentadoria do valor do cargo em comissão ou da função de confiança) com a do art. 2º da Lei 6.732/1979 (quintos), ressalvado o direito de opção por uma das vantagens (art. 5º da Lei 6.732/1979).
Acórdão 1916/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Remuneração. URP. Ato sujeito a registro. Plano econômico. Incorporação. Decisão judicial. Princípio da independência das instâncias.
É ilegal a incorporação aos proventos de parcela relativa a plano econômico, a exemplo da URP 26,05% – Plano Verão. Na hipótese de decisão judicial dispor expressamente sobre a permanência de parcela considerada indevida pelo TCU, cumpre ao Tribunal negar registro ao ato, abstendo-se, no entanto, de determinar a suspensão do pagamento.
Acórdão 2045/2023 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Concurso público. Validade. Admissão de pessoal. Decisão judicial. Trânsito em julgado.
Considera-se legal, concedendo-se o respectivo registro, o ato de nomeação ou contratação decorrente de sentença judicial transitada em julgado em ação de escopo restrito, desprovida de caráter de generalidade, mesmo que a ação tenha sido ajuizada fora do prazo de validade do concurso público, pois, nesse caso, está presente a hipótese de irreversibilidade da admissão, haja vista a impossibilidade de revogação da ordem judicial (coisa julgada).
Acórdão 2082/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Ato sujeito a registro. Alteração. Irregularidade. Revisão de ofício. Decadência.
A presença de ilegalidade em ato já registrado e sem possibilidade de revisão de ofício em razão da decadência (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU) é obstáculo a registro de alteração para incremento do valor do benefício. Ao apreciar alteração de ato sujeito a registro, o TCU deve examinar a legalidade de todos os aspectos do ato, inclusive irregularidades eventualmente já existentes e não identificadas no momento da apreciação inicial, ainda que decorrido o prazo decadencial.
Acórdão 2261/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Antônio Anastasia)
Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Interrupção. Vínculo. Marco temporal.
É legal a manutenção de adicional por tempo de serviço, incorporado em razão do exercício de cargos anteriores, por servidor que ingressou no serviço público federal até 8/3/1999 (data limite para incorporação do benefício), não havendo exigência de que os vínculos com a Administração Pública sejam contíguos.
Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 110. Março de 2023.
Tags: Trabalho e Previdência.
Atos do Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PLENÁRIO
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 77/2023, p. 2-6, quarta-feira, 19 de abril de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
PRESIDÊNCIA
Institui, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa “Transformação”, estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 79/2023, p. 2-5, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Terceirização. Inclusão Social.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Disciplina a concessão de auxílio-moradia aos magistrados do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3618, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Auxílio-Moradia.
Dispõe sobre a atualização cadastral dos ministros e servidores aposentados e dos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3618, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão de Pessoas.
Disciplina a concessão de auxílio-moradia aos servidores do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3618, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Auxílio-Moradia.
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
DIRETORIA-GERAL
Designa os integrantes da Banca de Seleção de candidatos ao curso de Mestrado Profissional em Direito do PPGPD/Enfam – 4ª Turma, conforme Edital n. 3/PPGPD/2023.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3618, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS
Dispõe sobre a designação de equipe de planejamento de contratação.
(Equipe de planejamento responsável pelo desenvolvimento dos estudos que objetivam a contratação de solução para o gerenciamento de acesso privilegiado ao ambiente de infraestrutura de TI).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 20/04/2023.
Tags: Licitações e Contratos.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 19 de abril de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Torna pública a composição do Plenário, Órgão Especial, Seções e Turmas Especializadas, Conselho de Administração, Escola de Magistratura Regional Federal – EMARF, Centro Cultural da Justiça Federal, Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, Comissão de Regimento Interno, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Ouvidoria e Gabinete de Segurança Institucional.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 4-11, quarta-feira, 19 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Divulga a relação de veículos que compõem a frota oficial da Justiça Federal da 3ª Região.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 107-109, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Transparência Pública.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do TRF4.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 110/2023, p. 9, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
CORREGEDORIA REGIONAL
Designa magistrados para atuarem em processos e autoriza servidores a realizarem atos processuais com a finalidade de cadastramento, localização e destinação de bens apreendidos vinculados a processos da Subseção Judiciária de Curitiba/PR.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 110/2023, p. 1-2, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PLENÁRIO ADMINISTRATIVO
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição n. 73.0/2023, p. 14-18, quarta-feira, 19 de abril de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal