Informativo Jurídico do Diario Oficial da União: DOUInforme 24.04.2024

Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2024-04-24 15:37:01

DOUInforme

Brasília, 24 de abril de 2024




Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO N. 12.005, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6-7, quarta-feira, 24 de abril de 2024. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

 

MENSAGEM N. 152, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.”.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, terça-feira, 23 de abril de 2024. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Lei de Diretrizes Orçamentárias. LDO.

 

MENSAGEM N. 154, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Proposta ao Senado Federal para que seja retificada a Resolução nº 53, de 2023, que “autoriza a contratação de operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) “.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quarta-feira, 24 de abril de 2024. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores.

 

MENSAGEM N. 155, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA, destinada a financiar parcialmente o “Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Socioambiental de Campina Grande – TRANSFORMA CAMPINA.”.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quarta-feira, 24 de abril de 2024. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS/MDS N. 150, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre critérios nacionais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para qualificação das especificações de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União, com vistas a contribuição técnica ao Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11, quarta-feira, 24 de abril de 2024. 

Tags: Assistência Social. Patrimônio Público. Políticas Públicas.

 

RESOLUÇÃO CNAS/MDS N. 151, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 12, quarta-feira, 24 de abril de 2024. 

Tags: Assistência Social. Políticas Públicas.

 

RESOLUÇÃO CNAS/MDS N. 152, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Aprova os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) aos municípios elegíveis para o exercício de 2024, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 12, quarta-feira, 24 de abril de 2024. 

Tags: Assistência Social. Finanças Públicas. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MF N. 549, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Acrescenta o § 6º ao art. 13 da Portaria Normativa nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, do Ministério da Fazenda.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 33, quarta-feira, 24 de abril de 2024. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Dívida Pública.

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR

CONSELHO NACIONAL DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNRPPS/MTP N. 1, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre diretrizes gerais para a utilização da premissa da reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social com impactos nos valores dos compromissos e resultado atuarial.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 64, quarta-feira, 24 de abril de 2024. 

Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO

DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO GUIMARÃES ROSA (IGR) E A ORGANIZAÇÃO DE ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (OEI)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 65, quarta-feira, 24 de abril de 2024. 

Tags: Relações Exteriores. Educação e Cultura.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N. 855, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 110, quarta-feira, 24 de abril de 2024. 

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. Políticas Públicas.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. O uso de outros sistemas de referência de custos em detrimento do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), desconsiderando-se a possibilidade de ajustes a fim de efetuar adequações às peculiaridades das obras e serviços licitados, mediante as necessárias justificativas, afronta os arts. 3º e 4º do Decreto 7.983/2013.

Em auditoria realizada nas obras de implantação do Corredor de Transporte Público Leste-Oeste em São Bernardo do Campo/SP, objeto de instrumentos firmados entre o Ministério das Cidades e a municipalidade, tendo como interveniente a Caixa Econômica Federal, constatou-se que o empreendimento estava sendo executado em dois lotes, o primeiro com recursos municipais e provenientes de empréstimo junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e o segundo com recursos do Orçamento Geral da União, além da contrapartida municipal, conforme os Contratos 60 e 61/2014, respectivamente. O empreendimento encontrava-se em execução, com medições que apontavam para 48,82% de realização no lote 1 e 24,01% no lote 2. Embora o exame do contrato referente ao lote 1 não estivesse sob a jurisdição direta do TCU, e sim do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a equipe de auditoria julgou pertinente analisá-lo em conjunto com o contrato do lote 2, por formarem um conjunto com características de obra única e diversos serviços idênticos. Entre os achados de auditoria identificados no curso dos trabalhos, destacou-se a ocorrência de “sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado, nos valores de R$ 19.584.413,81 no Contrato 61/2014 (lote 2), correspondente a 24,56% da amostra analisada e a 16,61% do valor global de referência, e de R$ 45.895.375,01 no Contrato 60/2014 (lote 1), equivalentes a 34,61% da amostra analisada e a 25,56% do valor global de referência”. O sobrepreço foi evidenciado a partir da comparação entre os preços unitários dos serviços incluídos na planilha orçamentária e os preços paradigmas estimados pela equipe de auditoria, provenientes, em sua maioria, do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), da Caixa Econômica Federal, com adaptações em alguns casos, a fim de melhor refletir as condições de execução especificadas no projeto do empreendimento. Parte desse sobrepreço teria sido oriundo da adoção de taxas aparentemente elevadas de BDI (27,84% no lote 1 e 31,42% no lote 2), “em desacordo com as instruções contidas no Acórdão 2.622/2013-Plenário, para obras de rodovias (entre 19,60% e 24,23%, tendo como ponto médio o percentual de 20,97%), e com o calculado pela equipe (22%), com destaque para o sobrepreço decorrente de aplicação equivocada da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS)”. Em seu voto, o relator destacou que as respostas às oitivas oferecidas pelo município e pelo consórcio contratado restringiram-se, basicamente, na incompatibilidade do uso do Sicro para aferir os preços dos serviços, por entenderem que o empreendimento tratava de obras de infraestrutura de transporte coletivo em ambiente urbano, cujo parâmetro mais adequado seria, segundo eles, o sistema local Siurb/SP, mas que a unidade técnica teria bem demonstrado que o uso do Sicro em obras e serviços de infraestrutura de transporte encontra previsão legal (arts. 3º e 4º do Decreto 7.983/2013) e na jurisprudência do TCU, “com possível relativização em virtude de cenários particulares, devidamente justificados, que demandem adaptações em suas composições”, a exemplo dos Acórdãos 2622/2013, 753/2015 e 1923/2016, todos do Plenário. Acrescentou que a jurisprudência colacionada pela unidade técnica também aponta para a possibilidade de conjugar, na avaliação da economicidade de contrato de obra pública, diferentes sistemas referenciais de preços, especialmente as fontes oficiais de consulta, “desde que o procedimento seja compatível com as condições de execução da obra e as especificações do projeto (Acórdãos 304/2020 e 1.890/2020 – Plenário)”. Chamou a atenção, ainda, para o fato de que “a aplicação dos referenciais oficiais estabelecidos como parâmetros para avaliação dos preços de mercado foi acolhida pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021, artigo 23, caput e § 2º, inciso I)”. Relativamente ao BDI, o relator assinalou que a unidade instrutiva reconhecera, inicialmente, incongruência na avaliação do sobrepreço no Contrato 61/2014, ao tomar percentuais em seus componentes individuais previstos no contrato inicial (uso do referencial “não desonerado”), e não os vigentes naquele momento, após readequação do instrumento (“desonerado”), e que, efetuados os ajustes devidos, a conclusão daquela unidade fora por descaracterizar o sobrepreço verificado na composição do BDI, exceto quanto ao percentual de “riscos” adotado (1,24%), que estaria acima do limite máximo paradigma (0,97%). Essa ressalva, entretanto, não teria interferido na avaliação de que o percentual do BDI considerado nos certames (28,54% – “desonerado”) fora adequado, diante das especificidades da obra em questão. Entendeu então que assistia razão à unidade técnica quando essa assim se manifestara: “a diferença percentual do componente ‘riscos’ adotado no orçamento alterado, à luz da intensa urbanização, alta densidade populacional e presença de interferências urbanas na área de execução do objeto, como constatado nas fotos colacionadas aos autos, e de fácil verificação por meio de consultas em programas de visualização espacial do local do empreendimento, como defendido pelos manifestantes, pode ser considerada razoável e aceitável para fins de parametrização do BDI”. Outrossim, o relator frisou que a unidade técnica reavaliara serviços específicos anteriormente examinados, mudando alguns parâmetros, ao acolher argumentações contidas nas respostas às oitivas, com base, por exemplo, em critérios usados em outras auditorias realizadas pelo TCU. Ao final, arrematou o relator, restara “sobrepreço global de R$ 685.839,00 (0,71% em relação à amostra e 0,50% em relação ao contrato firmado), para o qual contribuiu o fato de alguns serviços não terem sido devidamente desonerados em aditivo firmado, em desacordo com as disposições dos artigos 3º, caput, e 58, inciso I e § 2º, da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 2.859/2013 e 1.212/2014 – Plenário)”. Não obstante, concordou que seria “dispensável implementar medidas adicionais quanto ao ponto, pois, embora não exista percentual aceitável de sobrepreço e/ou superfaturamento, a reavaliação das medições e a apuração das responsabilidades neste caso não se revelam adequadas”. Para tanto, enfatizou que o contrato fora firmado há quase dez anos, “num momento em que era recente a edição do Acórdão 2.622/2013-Plenário (que adotou referenciais de BDI) e da Lei 12.844/2013 (que ampliou a desoneração da folha de pagamento)”. Ademais, como apontara a unidade instrutiva, “as avaliações se basearam em estimativas, e não em aferições reais, que demandariam esforço desproporcional ao pequeno percentual de sobrepreço apurado”. Assim sendo, o relator propôs, e o Plenário decidiu, dar ciência ao Ministério das Cidades, à Caixa Econômica Federal e à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP acerca das ocorrências identificadas no Contrato 61/2014, com destaque para a seguinte: “uso de outros sistemas de referência de custos em detrimento do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), da Caixa Econômica Federal, desconsiderando-se a possibilidade de ajustes a fim de efetuar adequações às peculiaridades das obras e serviços, mediante as necessárias justificativas, em afronta ao disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto 7.983/2013, no artigo 3º, caput, da Lei 8.666/1993 e na jurisprudência pacífica desta Corte de Contas”.

Acórdão 619/2024 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Jorge Oliveira.

 

Observações:

Inovação legislativa:

Decreto 11.997, de 16 de abril de 2024 – Altera o Decreto 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o Decreto 11.855/2023, que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 479, Sessões: 26 e 27 de março; 2 e 3 de abril de 2024.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CORTE ESPECIAL

A Corte Especial, na sessão ordinária de 17 de abril de 2024, cancelou o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.

SÚMULA N. 421 (CANCELADA) **

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3852, quarta-feira, 24 de abril de 2024.

Tags: Direito e Justiça. Honorários Advocatícios.

 

PRIMEIRA SEÇÃO

A Primeira Seção, na sessão ordinária de 18 de abril de 2024, aprovou o seguinte enunciado de súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.

SÚMULA N. 666

A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3852, quarta-feira, 24 de abril de 2024.

(*) Recurso representativo da controvérsia.

(**) A Corte Especial, na sessão de 17 de abril de 2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.108.013-RJ (Projeto de Súmula n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 421-STJ.

Tags: Direito e Justiça. Tributação.

 

TERCEIRA SEÇÃO

A Terceira Seção, na sessão ordinária de 18 de abril de 2024, aprovou os seguintes enunciados de súmula, que serão publicados no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.

SÚMULA N. 667

Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3852, quarta-feira, 24 de abril de 2024.

Tags: Direito e Justiça. Legislação Penal e Processual Penal.

 

SÚMULA N. 668

Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3852, quarta-feira, 24 de abril de 2024.

Tags: Direito e Justiça. Legislação Penal e Processual Penal.

 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

SECRETARIA-GERAL

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 112, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3852, quarta-feira, 24 de abril de 2024.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 114, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Credencia o curso promovido pela Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Unicorp.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3852, quarta-feira, 24 de abril de 2024.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CJF N. 209, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

(Curso de Consciência Situacional Aplicada à Violência Urbana, nos termos do Projeto de Curso 0556100, que tem por objetivo geral apresentar o conceito de consciência situacional aplicado à sobrevivência urbana, segurança pessoal, violência urbana, violência doméstica, violência de gênero e tomada de decisões em situações críticas, voltado ao público feminino).

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 23/04/2024.

Tags: Licitações e Contratos.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO CATRF3R N. 185, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Altera a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) e da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética ETIR, localizada na estrutura do Gabinete da Presidência.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 76/2024, p. 1-33, quarta-feira, 24 de abril de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PROVIMENTO CJF3R N. 95, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Altera o Provimento CJF3R nº 72, de 22 de setembro de 2023 (p. 4-7), que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 76/2024, p. 33-34, quarta-feira, 24 de abril de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

PROVIMENTO CJF3R N. 96, DE 22 DEABRILDE 2024

Altera o Provimento CJF3R nº 60, de 18 de novembro 2022 (p. 7), que altera a competência da 3ª Vara Federal de Campinas para 3ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 76/2024, p. 34-35, quarta-feira, 24 de abril de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO – ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 17-4-2024, 9H

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 77.0/2024, p. 39-46, terça-feira, 23 de abril de 2024.

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 109/2024

Altera o cronograma do Regulamento do Prêmio Margarida de Boas Práticas em Equidade de Gênero, edição 2024.

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 77.0/2024, p. 1, terça-feira, 23 de abril de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

PLENÁRIO ADMINISTRATIVO

ATA DE JULGAMENTO – ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, COM INÍCIO ÀS 9H DO DIA 11/4/2024 E TÉRMINO ÀS 19H DO DIA 16/4/2024

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 23 de abril de 2024.

Tags: Direito e Justiça.

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS

PORTARIA SJMG-PMS-1ª VARA 1/2024

Dispõe sobre os quesitos a serem respondidos pelos peritos médicos e assistentes sociais nos processos judiciais em trâmite na 1ª Vara Federal de Patos de Minas, referentes a benefício assistencial à pessoa com deficiência, aposentadoria da pessoa com deficiência e outros benefícios por incapacidade.

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 23 de abril de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Trabalho e Previdência. Perícia Médica.

 

STF veda possibilidade de mais de uma reeleição para cargos de direção do Tribunal de Contas do Amapá

Fonte: STF Notícias.

 

STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena

Fonte: STF Notícias.

 

Dia Mundial do Livro: ações do CNJ ampliam leitura na privação de liberdade

Fonte: CNJ Notícias.

 

Painel interativo no Renovajud é apresentado em reunião de laboratórios de inovação

Fonte: CNJ Notícias.

 

STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional

Fonte: STJ Notícias.

 

Benefício previsto em acordo da Aladi exige envio direto da mercadoria do país exportador para o importador

Fonte: STJ Notícias.

 

Uma jornada com foco na cidadania

Fonte: STJ Notícias.

 

CJF promoverá “2º Encontro Nacional de Comunicação da Justiça Federal” nos dias 3 e 4 de junho

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

TNU fixa tese sobre direito de mãe de militar viúva à assistência médico-hospitalar

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

Turma Nacional de Uniformização afeta dois novos temas como representativos da controvérsia

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

TNU fixa tese sobre prazo prescricional para pedidos de concessão do auxílio emergencial

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

CJF realizará curso de segurança institucional para magistrados federais

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

CJF recebe o I Encontro Nacional dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

Senado aprova regras para pesquisas clínicas com seres humanos

Fonte: Agência Senado.

 

Redução de IR para motoristas de táxi e aplicativos é aprovada pela CAE

Fonte: Agência Senado.

 

CAE aprova tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda

Fonte: Agência Senado.

 

Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Comissão aprova a aplicação de 30% do fundo penitenciário na melhoria de polícias penais

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Comissão aprova inclusão de escritórios de advocacia e de arquitetura entre beneficiados pela Lei de Falências

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Comissão aprova projeto que vincula auxílio-gás à compra de botijão em revenda autorizada

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Acesse aqui os informativos anteriores.

Contate-nos pelo e-mail: biblioteca@cjf.jus.br em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.

Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal

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