Informativo Jurídico do Diario Oficial da União: DOUInforme 25.01.2024

Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2024-01-25 14:49:06

DOUInforme

Brasília, 25 de janeiro de 2024

 

Atos do Poder Executivo

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB N. 115, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Aprova a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários – NORMAM-102.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18-38, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. 

Tags: Transporte e Trânsito. Educação e Cultura. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA N. 18, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece padrões sobre informação de função docente, formação acadêmica e experiência no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40-41, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. 

Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.

 

PORTARIA N. 20, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 548, de 13 de dezembro de 2023, que institui Comissões Assessoras de Área para realização de estudos de revisão do Instrumento de Avaliação in loco de Cursos de Graduação utilizado no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 41, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MJSP N. 600, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional no Estado de Pernambuco.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. 

Tags: Segurança Pública. Sistema Penitenciário.

 

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

RESOLUÇÃO N. 728, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Aprova a Emenda nº 09 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 87-88, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. 

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.

 

RESOLUÇÃO N. 729, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Aprova a Emenda nº 07 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 88-94, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. 

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.

 

RESOLUÇÃO N. 730, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Aprova a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 94, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. 

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.

 

RESOLUÇÃO N. 732, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Aprova a Emenda nº 20 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 121.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 95-96, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. 

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 99, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. 

Tags: Saúde Pública. SUS. Políticas Públicas.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

BOLETIM DE PESSOAL

Acórdão 2275/2023 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)

Recondução. Exoneração de pessoal. Extinção. Vínculo. Demissão voluntária.

A exoneração a pedido do servidor é ato voluntário que acarreta a extinção do vínculo com a Administração Pública, sendo possível o reingresso em seus quadros apenas mediante nova aprovação em concurso público.

 

Acórdão 2280/2023 Plenário (Consulta, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Tempo de serviço. Licença prêmio por assiduidade. Aposentadoria. Contagem em dobro. Estado-membro. Município. Requisito. Consulta.

A contagem em dobro, para fins de aposentadoria em cargo federal, de licença-prêmio não usufruída e adquirida antes de 15/10/1996 em órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional de outros entes da Federação, tendo em vista o disposto nos arts. 117 da Lei 1.711/1952, 1º da Lei 6.936/1981 e 7º da Lei 9.527/1997, bem como no Acórdão 44/2006-Plenário, somente é possível se a aquisição tiver ocorrido na vigência da Lei 1.711/1952 e desde que: i) o servidor tenha ingressado no serviço público federal anteriormente à vigência da Lei 8.112/1990; e ii) o tempo regulado na legislação local tenha correspondência em normas que regulem a contagem do tempo de serviço público federal.

 

Acórdão 2477/2023 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Requisito. Marco temporal. Vínculo empregatício. Entendimento.

O tempo de aluno-aprendiz sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas somente pode ser considerado, para fins de aposentadoria estatutária, se exercido até 26/2/1967, véspera da publicação do Decreto-Lei 200/1967, e apenas para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952; entendimento aplicável às aposentadorias concedidas a partir da publicação do Acórdão 2.477/2023 Plenário, sem prejuízo das diretrizes estabelecidas no Acórdão 2.024/2005 Plenário, aplicáveis a todos os atos de aposentadoria emitidos e não apreciados até então. Independentemente da data da aposentação, é indispensável a comprovação do efetivo labor na execução de encomendas para demonstrar a condição de aluno-aprendiz.

 

Acórdão 2477/2023 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Certidão. INSS. Requisito. Contribuição previdenciária. Marco temporal. Entendimento.

Eventuais certidões emitidas pelo INSS para aposentadorias concedidas até a data de publicação do Acórdão 2.477/2023 Plenário, no que concerne a tempo de aluno-aprendiz prestado sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas a partir de 27/2/1967 (data de publicação do Decreto-Lei 200/1967), somente serão aceitas para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952 e mediante pagamento de contribuição previdenciária, ainda que de forma indenizada, hipótese na qual esse tempo será equiparado a tempo privado, tendo em vista as disposições do art. 111 do Decreto-Lei 200/1967; entendimento aplicável às aposentadorias concedidas a partir da publicação do Acórdão 2.477/2023 Plenário, sem prejuízo das diretrizes estabelecidas no Acórdão 2.024/2005-TCU-Plenário, aplicáveis a todos os atos de aposentadoria emitidos e não apreciados até então.

 

Acórdão 2477/2023 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Requisito. Carteira de Trabalho e Previdência Social. Vínculo empregatício. Marco temporal. Entendimento.

A averbação de tempo de aluno-aprendiz com vínculo de emprego com a Administração Pública requer comprovação mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada pela instituição de ensino pública e somente é aceitável se decorrente de serviço prestado até a promulgação da Constituição Federal, que estendeu a todos os cargos e empregos públicos a exigência de prévia aprovação em concurso público; entendimento aplicável às aposentadorias concedidas a partir da publicação do Acórdão 2.477/2023 Plenário, sem prejuízo das diretrizes estabelecidas no Acórdão 2.024/2005 Plenário, aplicáveis a todos os atos de aposentadoria emitidos e não apreciados até então.

 

Acórdão 12307/2023 Primeira Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Reforma (Pessoal). Invalidez. Reforma-prêmio. Reserva militar. Tempo de serviço. Proventos. Acréscimo. Marco temporal.

O militar reformado por incapacidade definitiva, sem passagem pela reserva remunerada, que contar com mais de trinta anos de serviço antes da revogação do art. 110, § 4º, da Lei 6.880/1980, pela MP 2.215-10/2001, faz jus a proventos calculados com base no soldo correspondente a dois graus hierárquicos superiores ao que possuía na ativa, pois o dispositivo revogado permitia a concessão acumulada das vantagens estabelecidas nos arts. 50, inciso II, e 110, caput, da mencionada lei.

 

Acórdão 13069/2023 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Cargo público. Cargo isolado. Cargo em comissão. Quintos. Décimos. Vantagem opção.

É ilegal o recebimento da vantagem “opção” ou a incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de cargo isolado de provimento efetivo, pois, apesar de ser remunerado à semelhança do cargo em comissão, ele não tem a natureza de função comissionada, notadamente a possibilidade de demissão ad nutum.

 

Acórdão 13284/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Ato sujeito a registro. Princípio da insignificância. Aposentadoria. Pensão. Pagamento indevido.

A modicidade do valor de parcela irregularmente presente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão não permite ao TCU promover o julgamento pela legalidade e pelo registro do ato, com determinação para a exclusão do pagamento indevido, porquanto o Tribunal, ao examinar atos de pessoal para fins de registro, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico. Apenas com o acórdão que nega registro ao ato se impõe ao órgão ou à entidade de origem a obrigatoriedade de sanear eventuais falhas identificadas pelo TCU na composição dos proventos.

 

Acórdão 11282/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Ato sujeito a registro. Princípio da insignificância. Aposentadoria. Pensão. Pagamento indevido.

O valor insignificante de parcela irregularmente presente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão enseja, em caráter excepcional, o julgamento pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância à racionalidade administrativa, tendo em vista o custo de emissão de novo ato e de sua posterior apreciação pelas instâncias de controle, sem prejuízo de determinação à unidade jurisdicionada para a devida correção da falha verificada.

 

Acórdão 11283/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Ato sujeito a registro. Princípio da segurança jurídica. Aposentadoria. Alteração. Decadência.

Após cinco anos da apreciação da concessão inicial de aposentadoria, não pode o TCU, ao examinar posterior ato de alteração, considerar o benefício ilegal em face de irregularidade já existente e não identificada no momento da primeira decisão, uma vez que, transcorrido o prazo de cinco anos, decai o direito de o Tribunal rever a decisão que considerou legal o ato e determinou seu registro, ressalvada a hipótese de comprovada má-fé (art. 54 da Lei 9.784/1999 c/c art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU).

Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 118. Novembro de 2023.

Tags: Trabalho e Previdência.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

SECRETARIA-GERAL

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DE CURSO COMPARTILHADO N. 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Credencia curso compartilhado pela Enfam, Escola Judicial do Estado de Sergipe.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3796, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DE CURSO COMPARTILHADO N. 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Credencia curso compartilhado pela Enfam, promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3796, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DE CURSO COMPARTILHADO N. 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Credencia curso compartilhado pela Enfam, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3796, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DE CURSO COMPARTILHADO N. 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Credencia curso compartilhado pela Enfam, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3796, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CJF N. 50, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

(CTR n. 021/2021-CJF, firmado com a empresa AR RP Certificação Digital Eireli).

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 24/01/2024.

Tags: Licitações e Contratos.

 

PORTARIA CJF N. 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

(CTR n. 022/2021-CJF, firmado com a empresa Certisign Certificadora Digital S.A).

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 24/01/2024.

Tags: Licitações e Contratos.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PLENÁRIO

ATA DE JULGAMENTO – ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 14-12-2023, 10H

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024.

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO PRESI N. 2 (19842891), DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 117-118, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

 

PORTARIA PRESI 59/2024

Dispõe sobre o reajuste do auxílio-financeiro e do auxílio-transporte das bolsas de estágio para os estagiários do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estágio Remunerado.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTO – SESSÃO DE JULGAMENTO DE 05/02/2024 16:00

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 20/2024, p. 1-2, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024.

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 419, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a aprovação e publicação do Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região, referente ao 3º quadrimestre de 2023.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 119-120, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

PORTARIA PRESI 28/2024

Regulamenta o quantitativo máximo e a distribuição das vagas do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estágio Remunerado.

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

SECRETARIA ÚNICA – VARA JEF

PORTARIA SJMG-SECJEF 1/2024

Dispõe sobre a organização da Secretaria Única dos Juizados Especiais Federais e suas Varas Gabinete, da Subseção Judiciária de Belo Horizonte para utilização do novo sistema processual eProc.

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. eProc.

 

STF e Exército assinam acordo de cooperação para implantação de planos de sustentabilidade ambiental

Fonte: STF Notícias.

 

STF autoriza compartilhamento com CGU de investigações sobre agentes públicos federais

Fonte: STF Notícias.

 

Redes sociais ganham nova identidade visual

Fonte: CNJ Notícias.

 

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço

Fonte: STJ Notícias.

 

Projeto prevê mais recursos para estados e municípios que acolham refugiados

Fonte: Agência Senado.

 

Projeto cria análise permanente de indícios de irregularidades em benefícios do INSS

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Projeto atribui a psicólogo a responsabilidade por prescrever terapias usadas no tratamento do autismo

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Acesse aqui os informativos anteriores.

Contate-nos pelo e-mail: biblioteca@cjf.jus.br em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.  

Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal

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