Informativo Jurídico do Diario Oficial da União: DOUInforme 25.09.2024

Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2024-09-25 15:00:59

DOUInforme

Brasília, 25 de setembro de 2024

 

Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO N. 12.198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 13, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Tecnologia da Informação. Governo Digital. Planejamento Estratégico.

 

DECRETO N. 12.199, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Promulga a Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 13, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Relações Exteriores. Meio Ambiente. Sustentabilidade.

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA

PORTARIA NORMATIVA SGCS/AGU N. 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Regulamenta a concessão da Premiação por Desempenho Funcional, das Condecorações por Efetivo Exercício e de elogios a membros das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central, e a servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 15-16, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Gestão de Pessoas.

 

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL MINC/MGI N. 2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Comitê Interministerial de Governança do Patrimônio do Rio Grande do Sul, com a finalidade de apoiar, orientar e auxiliar os trabalhos de mapeamento e ações de recuperação do patrimônio cultural material e dos acervos museológicos, arqueológicos e arquivos no Rio Grande Do Sul.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 21-22, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas. Calamidade Pública.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

PORTARIA N. 39, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Institui Comissão Técnica, com a finalidade de discutir e de propor encaminhamentos para a elaboração de Apresentação de Proposta de Curso Novo –APCN do Mestrado Profissional em Docência na Educação Profissional e Tecnológica – ProfDocênciaEPT, no âmbito da Política Nacional de Formação de Profissionais para a EPT e do Programa Profissional para Professores da Educação Básica – ProEB.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 27, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N. 7, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 33, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. Tipi. Mercosul.

 

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

ARQUIVO NACIONAL

PORTARIA AN/MGI N. 174, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a atualização do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de arquivo, relativos às atividades-meio/suporte do Poder Executivo Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 38, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. PCTT.

 

COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS

RESOLUÇÃO CCGD/MGI N. 21, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre os Registros de Referência para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 38-40, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Administração Pública.

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

PORTARIA SEST /MGI N. 7.098, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o quarto bimestre de 2024, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40-46, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL N. 1.102, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova a versão 1.4 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata da Conta de Desenvolvimento Econômico – CDE.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 58-67, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Distribuição de Energia Elétrica. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

RESOLUÇÃO ANTAQ N. 118, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações para alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) da Antaq.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS N. 5.425, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 82, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Saúde Pública. Obras. Políticas Públicas.

 

PORTARIA GM/MS N. 5.426, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Publica o resultado das reativações e repactuações aprovadas, na forma da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 82-93, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Saúde Pública. Obras. Políticas Públicas.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO-RDC N. 923, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (*)

Dispõe sobre os agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 97, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

(*) Republicada por ter saído publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2024, Seção 1, pág. 72, com incorreção no original.

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. Políticas Públicas.

 

RESOLUÇÃO-RDC N. 924, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (*)

Dispõe sobre a padronização de frases de declaração de conteúdo de látex de borracha natural em rótulos de dispositivos médicos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 97, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

(*) Republicada por ter saído publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2024, Seção 1, pág. 72, com incorreção no original.

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. Políticas Públicas.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N. 524, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 110-111, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

PORTARIA PGR/MPF N. 875, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a repartição de atribuições entre os ofícios da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) e sobre as regras, critérios e procedimentos a serem observados na substituição de ofícios e no plantão no âmbito da Unidade.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 114, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. Direito e Justiça. Lei de Migração.

 

PORTARIA PGR/MPF N. 880, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece nomenclatura oficial dos órgãos e cargos do Ministério Público Federal nos idiomas inglês, espanhol, francês e italiano, conforme anexo.” (NR).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 115-116, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

 

Atos do Poder Legislativo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONGRESSO NACIONAL

LEI N. 14.984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para possibilitar a organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Administração Pública. Memória Institucional.

 

CONGRESSO NACIONAL

MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 134

Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. , quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Sistema Eleitoral. Tribunais de Justiça. Políticas Públicas.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. Nas contratações de serviços de terceirização, é irregular a desclassificação de licitante por não ter incluído em sua planilha de custos e formação de preços despesas com benefícios, previstos em convenção coletiva de trabalho, exclusivos aos empregados envolvidos na execução de tais contratos, por se tratar de exigência a que a Administração Pública está vedada de se vincular (art. 135, § 2º, da Lei 14.133/2021 e art. 6º, parágrafo único, da IN Seges-MPDG 5/2017).

Representação formulada ao TCU apontou possível irregularidade no Pregão Eletrônico 100/2023, promovido pelo Hospital das Forças Armadas (HFA), com valor estimado de R$ 8.792.690,43, cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de “apoio administrativo e gestão dos processos de contas hospitalares internas (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra) e externas (sob demanda)”. A representante alegou, em síntese, a sua “desclassificação indevida” em decorrência da “não cotação do valor referente aos planos de saúde e odontológico dos trabalhadores ocupantes dos postos licitados, previsto na Convenção Coletiva de trabalho 2023/2023, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho temporário, Prestação de Serviços e Serviços terceirizáveis do DFSINDISERVICOS/DF)”. Asseverou ter havido infração ao disposto no art. 6º, parágrafo único, da IN 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que proíbe órgão ou entidade do Poder Executivo federal de “vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública”. Além disso, a conduta do órgão licitante teria sido contrária aos Pareceres 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e 012/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, emitidos pela AGU em relação ao tema, que concluíram como sendo ilegal o custeio de plano de saúde com oneração exclusiva da Administração Pública tomadora do serviço, o que beneficiaria apenas a categoria de empregados terceirizados da contratada. Em resposta à oitiva prévia, o HFA argumentou, em resumo, que: i) a representante não fizera pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital, tendo assinado declaração de ciência das condições editalícias; ii) ela não corrigira sua planilha quando instada por quatro vezes; iii) a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa analisara os documentos da contratação e não apontara irregularidades, ilegalidades ou a necessidade de alteração do edital e seus anexos; iv) a CCT vigente não previra obrigação exclusiva de benefícios em contratos com o Poder Público. Em relação às argumentações aduzidas pelo HFA, a unidade técnica ponderou que as planilhas apresentadas pela Administração são meramente estimativas e que cada licitante deve realizar cotação de acordo com suas especificidades, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como que a previsão de custos relativos aos planos médico e odontológico não vincula os licitantes, razões pelas quais não procederia o argumento “ii” acima. A unidade instrutiva ressaltou, ainda, não ser possível “vislumbrar menções a suposta obrigatoriedade para as aludidas rubricas nos documentos da contratação, o que poderia justificar ausências de pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao edital” e, de igual forma, a ausência de apontamentos sobre a irregularidade por parte da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, não procedendo assim as alegações “i” e “iii”. Quanto à infração ao art. 6º, parágrafo único, da IN Seges-MPDG 5/2017, cujo conteúdo está incorporado ao art. 135, § 2º, da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a unidade técnica rebateu o argumento “iv” do HFA, de que a CCT vigente não previra obrigação exclusiva de benefícios em contratos com o Poder Público. Ela rememorou que o aludido dispositivo tivera origem nos pareceres da AGU supracitados, que “consideraram a CCT 2014 irregular, por prever o custeio de plano de saúde com custeio exclusivo dos ‘valores repassados pelos órgãos da administração pública e privada, contratantes da prestação dos serviços’, o que beneficiaria somente os profissionais terceirizados das contratadas”. E arrematou que “a diferença redacional entre aquela CCT e a de 2023 não muda os efeitos de prever os benefícios apenas para os empregados terceirizados, independentemente de o tomador ser público ou privado”. Considerando então a procedência das alegações da autora da representação, a unidade técnica propôs o “retorno da fase” para reanálise da proposta “irregularmente desclassificada”, ressaltando, também, que “a diferença de valores envolvidos entre a proposta inicialmente vencedora e a segunda colocada pode chegar a R$ 1.520.607,70, para o caso de a contratação ser prolongada por 10 (dez) anos”. Em seu voto, o relator destacou, preliminarmente, que o cerne da questão não seria um comando específico na CCT voltado para a Administração Pública, conforme alegou o HFA, mas a “previsão de benefícios exclusivos aos empregados terceirizados nas contratações previstos nas cláusulas de Convenções Coletivas de Trabalho, das quais a administração pública fica vedada de se vincular”. A corroborar sua assertiva, reproduziu as cláusulas décima sétima e décima oitava, que “tratam de plano ambulatorial e de assistência odontológica”, respectivamente, com previsão de que os benefícios “se destinam aos profissionais envolvidos nos contratos de terceirização estabelecidos que, neste caso, tem a administração pública como tomadora dos serviços”, senão vejamos: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PLANO AMBULATORIAL – Fica estipulado que para todos os contratos será obrigatório, por parte das empresas, a cotação em suas planilhas de custo, o plano ambulatorial no valor de R$ 175,76 (cento e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), unicamente por empregado envolvido e diretamente ativado na execução dos serviços, limitado ao quantitativo de profissionais contratados pelo tomador dos serviços. O referido valor será repassado pelas empresas mensalmente ao SINDISERVIÇOS/DF, visando à manutenção de um fundo administrado pelo sindicato profissional, visando prover a assistência médica dos empregados pertencentes à base de representação do sindicato, mediante assinatura de convenio saúde a ser firmado e administrado pelo Sindicato Laboral, a ser prestado na forma dos parágrafos seguintes. […] CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA – Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 11,92 (onze reais e noventa e dois centavos), por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.” (grifos do relator). Nesse contexto, continuou ele, “não se pode olvidar que o fundamento legal utilizado no Pregão 100/2023 é a Lei 14.133/2021, que reproduziu a vedação originária da IN ao seu art. 135, § 2º, dispositivo que também resta violado no caso ora em análise”. Ademais, o relator reforçou o entendimento da unidade técnica que, ao citar o Acórdão 1033/2015-Plenário, deixou assente que a Administração Pública “tampouco tem a obrigação de contemplar o valor referente aos benefícios em questão em suas planilhas, uma vez que elas devem conter apenas os custos mínimos da contratação, que garantam a exequibilidade dos serviços a serem prestados”. Por fim, tendo em vista que, em sua manifestação, o HFA informara, ante a possibilidade de retorno de fase do certame, ter decidido “não efetuar a contratação do item e prorrogar o contrato com a finalidade de mitigar riscos decorrentes da presente representação até 16/2/2025”, o relator concluiu não vislumbrar “maiores impactos relacionados à proposta alvitrada” pela unidade instrutiva. Assim sendo, ele propôs, e o Plenário decidiu, considerar procedente a representação, sem prejuízo de determinar ao HFA o retorno do Pregão Eletrônico 100/2023 à “fase de aceitação e julgamento das propostas”, para reanálise da proposta da empresa representante, tendo em vista sua “desclassificação indevida” por não ter incluído, em sua planilha de custos e formação de preços, as “despesas com plano ambulatorial e assistência odontológica, previstas nas Cláusulas Décima Sétima e Décima Oitava da Convenção Coletiva do Trabalho 2023/2023, celebrada entre o Sindiserviços/DF e o Seac/DF, em violação ao §2º, do art. 135, da Lei 14.133/2021, ao parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa Seges/MPDG 5/2017, aos Pareceres 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e 012/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e ao Acórdão 1.033/2015-TCU-Plenário”.

Acórdão 1784/2024 Plenário, Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz.

 

Observações:

Inovação legislativa:

Lei 14.981, de 20 de setembro de 2024 – Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, e dá outras providências.

Decreto 12.174, de 11 de setembro de 2024 – Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fonte:  Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 490, Sessões: 27 e 28 de agosto; 3 e 4 de setembro de 2024. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA N. 69, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (*)

Nomeia os integrantes da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça (CPD/CN/CNJ), nos termos do art. 81 do Provimento n. 149/2023.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 229/2024, p. 10, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

(*) A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação da Portaria n. 69, de 19desetembro de 2024, disponibilizada no Dje n. 227, em 23 de setembro de 2024 (p. 39-40), em decorrência de erro material.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO STJ/GB N. 19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Adota o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico no Superior Tribunal de Justiça para a comunicação e publicação de expediente dos processos judiciais.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3959, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Publicação de Expedientes. Processos Judiciais.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO PRESI 80/2024

Altera a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, estabelecida na Portaria SJRO Diref 233/2017.

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 24 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00086, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Disciplina no âmbito da Justiça Federal da Segunda Região, a Política de Prevenção e Enfrentamento do

Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação, e revoga a Resolução nº TRF2-

RSP-2023/00055, de 25 de outubro de 2023.

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 5-17, terça-feira, 24 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Assédio Moral. Assédio Sexual.

 

PORTARIA TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Suspende o expediente e os prazos processuais deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro, bem como o atendimento ao público, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 5, terça-feira, 24 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

 

CORREGEDORIA REGIONAL

PROVIMENTO TRF2-PVC-2024/00012, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e sobre a desnecessidade consulta ao SARQ-Polinter para o cumprimento de alvarás de soltura.

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 1-2, terça-feira, 24 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça. BNMP 3.0.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PROVIMENTO CJF3R N. 116, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera o Provimento CJF3R nº 47/2021, que dispõe sobre o funcionamento do JEF Itinerante no âmbito da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 182/2024, p. 1-2, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. JEF.

 

CORREGEDORIA REGIONAL

PORTARIA CORE N. 4360, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Constitui comissão para os trabalhos de Correição Geral Ordinária e Inspeção Administrativa de Avaliação, a serem realizados nas unidades judiciárias da 1ª Vara Federal e do Juizado Especial Federal de Americana, da Subseção Judiciária de Americana (34ª), da Seção do Estado de São Paulo, no período que especifica.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 182/2024, p. 7-8, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Correição Geral. Inspeção Administrativa.

 

PORTARIA CORE N. 4361, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Constitui comissão para os trabalhos de Correição Geral Ordinária e Inspeção Administrativa de Avaliação, a serem realizados na unidade judiciária da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Jales, da Subseção Judiciária de Jales (24ª), da Seção do Estado de São Paulo, no período que especifica.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 182/2024, p. 8-9, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Correição Geral. Inspeção Administrativa.

 

PORTARIA CORE N. 4362, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Constitui comissão para os trabalhos de Correição Geral Ordinária e Inspeção Administrativa de Avaliação, a serem realizados na unidade judiciária da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Três Lagoas, da Subseção Judiciária de Três Lagoas (3ª), da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul, no período que especifica.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 182/2024, p. 9-10, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Correição Geral. Inspeção Administrativa.

 

PORTARIA CORE N. 4363, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Constitui comissão para os trabalhos de Correição Geral Ordinária e Inspeção Administrativa de Avaliação, a serem realizados na unidade judiciária da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Andradina, da Subseção Judiciária de Andradina(37ª), da Seção do Estado de São Paulo, no período que especifica.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 182/2024, p. 10, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Correição Geral. Inspeção Administrativa.

 

PORTARIA CORE N. 4364, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Constitui comissão para os trabalhos de Correição Geral Ordinária e Inspeção Administrativa de Avaliação, a serem realizados nas unidades judiciárias das 1ª e 2ª Varas Federais e do Juizado Especial Federal de Araçatuba, da Subseção Judiciária de Araçatuba(7ª), da Seção do Estado de São Paulo, no período que especifica.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 182/2024, p. 11, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Correição Geral. Inspeção Administrativa.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO – ATA DA SESSÃO PRESENCIAL, EM 16-9-2024, 17H30MIN

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 246/2024, p. 30-37, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

ASSENTO REGIMENTAL N. 31/2024

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 88 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 246/2024, p. 1-2, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.

 

RESOLUÇÃO N. 476/2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor das Ações em Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 246/2024, p. 4-6, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

RESOLUÇÃO N. 477/2024

Dispõe sobre a reestruturação organizacional na Seção Judiciária de Santa Catarina, mediante a ampliação da Divisão de Cálculos Judiciais e o respectivo deslocamento de unidades de cálculos judiciais de Subseções Judiciárias.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 246/2024, p. 6-14, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

RESOLUÇÃO N. 478/2024

Dispõe sobre a reestruturação organizacional na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, mediante a ampliação da Divisão de Cálculos Judiciais e o respectivo deslocamento de unidades de cálculos judiciais de Subseções Judiciárias.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 246/2024, p. 14-26, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

RESOLUÇÃO N. 480, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a aprovação e publicação do Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região, referente ao 2º quadrimestre de 2024.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 118, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. 

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

 

CORREGEDORA REGIONAL

RECOMENDAÇÃO

Recomenda às Varas Federais com competência em matéria criminal que sigam rigorosamente o art. 326, caput e parágrafos, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, procedendo com o devido registro dos bens apreendidos no sistema eProc.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 246/2024, p. 26-27, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno. eProc.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

ATO N. 511/2024

Altera o art. 1º do Ato nº 223/2021, que consolida as indicações aos Comitês Estaduais de Saúde vinculados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;  com redação dada pelo art. 1º do Ato 162/2024.

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 184.0/2024, p. 1-2, terça-feira, 24 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

PORTARIA N. 223/2024

Estabelece o regulamento do Prêmio de Inovação Ridalvo Costa, Edição 2024.

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 184.0/2024, p. 3-20, terça-feira, 24 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão da Inovação.

 

PORTARIA N. 234/2024

Dispõe sobre a nova estrutura de governança do Acordo de Cooperação Técnica Internacional firmado entre a Justiça Federal no Ceará e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD (Projeto BRA/23/009) em razão do ingresso formal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região na avença, e dá outras providências.

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 184.0/2024, p. 21-26, terça-feira, 24 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

CONSELHO DELIBERATIVO TRFMED

RESOLUÇÃO TRFMED N. 5/2024

Aprova novo Regulamento do Programa de Saúde De Bem Com a Vida no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 184.0/2024, p. 53-57, terça-feira, 24 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Plano de Saúde.

 

RESOLUÇÃO TRFMED N. 4/2024

Institui e regulamenta a quarta edição do programa Zero Carência, no âmbito da Justiça Federal de 1º e

2º Graus da 5ª Região.

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 184.0/2024, p. 58-60, terça-feira, 24 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Plano de Saúde.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

PORTARIA PRESI 217/2024

Regulamenta a instituição e gestão dos comitês e comissões no âmbito da Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 24 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA

PORTARIA SJMG-JFA-DISUB 14/2024

Propõe a instalação de Unidades Avançadas de Atendimento nas Comarcas de Além Paraíba/MG, Santos Dumont/MG e São João Nepomuceno/MG.

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 24 de setembro de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

STF convoca audiência de urgência para solucionar conflito fundiário em Mato Grosso do Sul

Fonte: STF Notícias.

 

STF lança painel para acompanhamento de metas sobre sustentabilidade

Fonte: STF Notícias.

 

STF mantém retomada de licitação de serviços de iluminação pública na cidade de São Paulo

Fonte: STF Notícias.

 

CNJ reforça ações plurais voltadas à defesa dos direitos humanos na Justiça

Fonte: CNJ Notícias.

 

Tribunais têm prazo até segunda-feira (30/9) para informar sobre equipes multidisciplinares

Fonte: CNJ Notícias.

 

Centro de Inteligência do Judiciário mobilizam caravanas virtuais sobre gestão de precedentes

Fonte: CNJ Notícias.

 

Pesquisa respalda aplicação da Política Antimanicomial na Justiça

Fonte: CNJ Notícias.

 

Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro

Fonte: STJ Notícias.

 

Preso não pode se negar a fornecer material genético para banco de DNA

Fonte: STJ Notícias.

 

Repetitivo discute aplicação do CDC em ações indenizatórias decorrentes do desastre de Brumadinho

Fonte: STJ Notícias.

 

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: CJF destaca a importância de ações inclusivas

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

CEJ divulga cursos em parceria com as Escolas da Magistratura Federal para 2025

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

Projeto inclui no Código Penal a legítima defesa em casos de invasão de domicílio

Fonte: Agência Senado.

 

Acesse aqui os informativos anteriores.

Contate-nos pelo e-mail: biblioteca@cjf.jus.br em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.

Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal

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