Olá amigos do Dizer o Direito,
Vamos hoje treinar uma questão
discursiva que pode ser cobrada em sua próxima prova de Promotor de Justiça:
Imagine
a seguinte situação hipotética e responda as perguntas que seguem:
O Ministério Público, por meio de sua
página na internet, recebeu uma “denúncia anônima” relatando que determinados
vereadores tiveram uma evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.
O Promotor de Justiça determinou a
instauração de inquérito civil baseado apenas nessa “denúncia anônima” e
requisitou dos investigados inúmeras informações, dentre elas fontes de renda que
possuem, além da remuneração recebida do Município.
O
que é um inquérito civil?
O inquérito civil é um procedimento administrativo,
investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério
Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil
pública.
Quais
são as suas principais características?
• procedimento administrativo;
• investigativo;
• inquisitorial (para a maioria, não
existe contraditório e ampla defesa);
• unilateral;
• não obrigatório (facultativo);
• público;
• exclusivo do Ministério Público (só
ele pode instaurar).
Onde
está previsto no inquérito civil?
• Art. 129, III, da CF/88;
• Art. 8º da Lei n.° 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública);
• Art. 6º da Lei n.° 7.853/89 (pessoas com deficiência);
• Art. 201, V, da Lei n.° 8.069/90 (ECA);
• Art. 6º, VII, da LC n.° 75/93 (Lei do MPU);
• Art. 25, IV, da Lei n.° 8.625/93 (Lei orgânica do MP);
• Art. 74, I, da Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
• Resolução n.° 23/2007-CNMP.
Quais
são as fases do inquérito civil?
Podem ser identificadas três fases do inquérito
civil: instauração, instrução e conclusão.
Quais
as formas de instauração do inquérito civil?
O inquérito civil poderá ser
instaurado:
I
– de ofício;
II
– em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou
comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade.
Obs: o requerimento ou representação pode
ser formulada inclusive verbalmente, situação em que o MP reduzirá a termo as
declarações. A falta de formalidade, por si só, não implica indeferimento do
pedido de instauração de inquérito civil.
III
– por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do
Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores
da Instituição, nos casos cabíveis.
A instauração do inquérito civil se dá
por meio de portaria.
A denúncia anônima é
válida para a instauração de IC?
SIM. A jurisprudência do STJ admite a atuação investigatória
do Ministério Público, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima.
É certo que a CF/88 veda o anonimato (art.
5°, IV). No entanto, essa previsão deve ser harmonizada, com base no princípio
da concordância prática, com o dever constitucional imposto ao Ministério
Público de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (art. 129, III).
Nos termos do art. 22 da Lei n.° 8.429/1992, o Ministério Público pode,
mesmo de ofício, requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento
administrativo para apurar qualquer ilícito previsto no aludido diploma legal.
Se pode de ofício, nada impede que o faça mediante uma denúncia anônima.
Assim, ainda que a notícia da suposta
discrepância entre a evolução patrimonial de agentes políticos e seus
rendimentos tenha decorrido de denúncia anônima, não se pode impedir que o
membro do Parquet tome medidas proporcionais e razoáveis, como no caso dos
autos, para investigar a veracidade do juízo apresentado por cidadão que não se
tenha identificado.
Vale ressaltar que o § 3º do art. 2º da
Resolução n.
° 23/2007-CNMP
autoriza a instauração de inquérito civil mesmo em caso de manifestação
anônima, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em
geral, isto é, desde que existam, por meios legalmente permitidos, informações
sobre o fato e seu autor.
Confira dois precedentes recentes nesse
sentido:
(…) O STJ reconhece a possibilidade
de investigar a veracidade de denúncia anônima em Inquérito Civil ou Processo
Administrativo (…)
(RMS 38.010/RJ, Rel. Min. Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/05/2013)
(…) 2. A Lei n. 8.625/1993, lei
orgânica do Ministério Público, e a Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional
do Ministério Público autorizam a atuação investigatória do parquet, no âmbito
administrativo, em caso de denúncia anônima. (…)
(RMS 37.166/SP, Rel. Min. Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 09/04/2013)
Em
nosso exemplo, os investigados poderiam alegar o direito à intimidade para se
recusarem a prestar informações sobre sua evolução patrimonial?
NÃO. O art. 13 da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei n.
° 8.429/92)
obriga os agentes públicos a disponibilizarem periodicamente informações sobre
seus bens e evolução patrimonial. Segundo já decidiu o STJ, os agentes
políticos sujeitam-se a uma diminuição na esfera de privacidade e intimidade,
de modo que se mostra ilegítima a pretensão de não revelar fatos relacionados à
evolução patrimonial (RMS 38.010/RJ).
Qual
é o instrumento jurídico cabível por meio do qual os investigados podem
questionar a instauração de um inquérito civil abusivo?
Algumas leis orgânicas de Ministérios
Públicos estaduais preveem a existência de um recurso administrativo contra a
instauração (verifique a Lei do MP relacionada com o concurso que você for
prestar).
Os investigados poderão também impetrar
mandado de segurança.
É
cabível a impetração de habeas corpus
nesse caso?
NÃO. O habeas corpus não é meio hábil
para questionar-se aspectos ligados quer ao inquérito civil público, quer à
ação civil pública, porquanto, nesses procedimentos, não se faz em jogo, sequer
na via indireta, a liberdade de ir e vir. (STF HC 90378, Rel. Min. Marco
Aurélio, Primeira Turma, julgado em 13/10/2009).
Um grande abraço a todos!

Artigo Original em Dizer o Direito

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.