Termina nesta sexta-feira (16) o prazo de inscrição para o II Concurso de Boas Práticas das Escolas Judiciárias Eleitorais, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE). Os interessados podem acessar a página da EJE/TSE.

Lançado no dia 15 de junho, durante o Encontro Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais, o concurso busca reconhecer e disseminar as boas práticas produzidas pelas EJEs que têm contribuído com a missão dessas instituições.

Esta é a segunda vez que a EJE do TSE promove o concurso de boas práticas das EJEs. A primeira edição do concurso aconteceu em 2017, ano em que a EJE-TSE comemorou 15 anos de atividade.

Confira o edital com as práticas vencedoras do primeiro concurso.

Categorias

O II Concurso de Boas Práticas das Escolas Judiciárias Eleitorais se divide em três categorias:

– Fortalecimento da Cidadania Democrática: ações que caracterizam o compromisso da Escola em fortalecer as práticas democráticas na sociedade, com o escopo de realização de atividades socioeducativas voltadas para a prática da cidadania política.

– Aprimoramento das Práticas Eleitorais: ações que caracterizam o compromisso da Escola em estimular o estudo, a pesquisa e a produção científica em matéria eleitoral, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento do Direito Eleitoral.

– Capacitação: práticas educativas desenvolvidas pela Escola, com a finalidade de melhorar o desempenho de magistrados e servidores em seus processos de trabalho relacionados à matéria eleitoral.

Como a inovação é um dos critérios para análise das práticas no concurso de 2022, optou-se por não mais manter a mesma como uma categoria específica.

Cronograma geral

O processo de avaliação das práticas ocorrerá de 19 de setembro a 21 de outubro, com a divulgação das selecionadas (resultado provisório) no dia 24 de outubro. O prazo para a apresentação de recurso será de 25 a 27 de outubro. A divulgação do resultado definitivo ocorrerá no dia 4 de novembro.

Por fim, a apresentação e a premiação das práticas selecionadas deverão ocorrer em novembro, durante o próximo Encontro Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais.

Fundamentos

Caberá aos membros da comissão julgadora analisar se as práticas inscritas cumprem os seguintes fundamentos:

– Alinhamento Estratégico: a prática submetida ao concurso deve demonstrar seu alinhamento aos objetivos estratégicos do respectivo tribunal e revelar o planejamento sistemático e gerenciado de ações que atendam aos indicadores pertinentes.

– Otimização de Recursos: a prática implementada deve demonstrar o uso satisfatório de recursos humanos e financeiros e adequada utilização dos recursos tecnológicos e dos meios de comunicação.

– Cultura de Inovação: a prática deve demonstrar seu potencial criativo capaz de gerar um diferencial para a Escola e para a Justiça Eleitoral, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho ou tecnologias, seja por uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades.

– Diversidade e Inclusão: a prática deve apresentar mecanismos especificamente endereçados à inclusão e à promoção da diversidade, tais como observância de paridade de docentes e/ou palestrantes; recortes temáticos voltados aos temas de inclusão e diversidade; estratégias para garantir a participação de grupos minorizados na realização da prática, entre outros.

EM/CM

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