PORTARIA PRES/INSS Nº 1.450, DE 30 DE MAIO DE 2022
Prorroga a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial e abre novo ciclo de adesão para os servidores das Agências da Previdência Social participantes.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.272036/2020-71, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 2022, o prazo de funcionamento da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial – PGAP instituído no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021.
Parágrafo único. A experiência-piloto do PGAP poderá ser prorrogada por mais 90 (noventa) dias, visando atender ao item 8.3 da Cláusula Segunda do Termo de Acordo de Greve nº 1/2022, firmando entre o Ministério do Trabalho e Previdência, o INSS e as Entidades Sindicais Nacionais signatárias do Acordo.
Art. 2º Fica aberto novo prazo para credenciamento para os servidores das Agências da Previdência Social – APS participantes da experiência-piloto do PGAP, definidas no Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 2021.
§ 1º O credenciamento dos interessados será nos dias 1 e 2 de junho de 2022, por meio de tarefa própria a ser cadastrada no sistema Gerenciador de Tarefas – GET.
§ 2º O gestor da APS participante da experiência-piloto deverá homologar os pedidos de adesão até 6 de junho de 2022.
§ 3º A Gerência-Executiva – GEX de vinculação da APS deverá encaminhar a lista de servidores credenciados para a Superintendência Regional – SR até 8 de junho de 2022.
Art. 3º A SR deverá publicar portaria com o resultado dos participantes do PGAP de suas unidades no dia 10 de junho de 2022.
§ 1º O servidor não habilitado poderá interpor recurso junto à chefia imediata, por meio de tarefa própria cadastrada no GET, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do ato de homologação pela SR.
§ 2º Ocorrendo interposição de recurso, a GEX terá prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar o pedido de recurso e encaminhar a listagem final à SR para publicação do resultado final.
Art. 4º O início da participação do servidor credenciado no novo ciclo de adesão ao PGAP será a partir de 13 de junho de 2022.
Parágrafo único. Os servidores credenciados por ocasião da análise recursal deverão iniciar suas atividades até 20 de junho de 2022.
Art. 5º A SR deverá encaminhar para a Coordenação de Relacionamento com o Cidadão da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a listagem final dos servidores credenciados no PGAP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO