INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 300, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Divulga a versão 2.6.3 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.6.3 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2022.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

ANEXO

Manual de Padrões para Iniciação do Pix Versão 2.6.3

Histórico de revisão

Data

Versão

Descrição das alterações

11/8/2020

1.0

Versão inicial.

23/9/2020

1.1

Ajustes nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do campo txid;

Incluídos os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas especificações técnicas.

13/10/2020

2.0

Seção 1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid;

Seção 1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;

Seção 1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa ser necessariamente gerado por meio da API Pix;

Seção 1.6.8: ajuste na explicação do campo “calendario.vencimento” e exclusão do campo “calendario.recebivelAposVencimento”;

Seção 1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 “Additional Data Field”;

Seção 1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;

Incluída a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade “Pix Copia e Cola”;

Seção 6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via API Pix.

06/11/2020

2.1

Seção 1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento (juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das subseções para refletir as diferenças de campos entre as cobranças para pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;

Adicionados ao Anexo I casos de uso relacionados ao “Reuso de Location”, cenários incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e geração de cobranças em lotes;

Inclusão do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para pagamentos com vencimento.

09/12/2020

2.2

Seção 1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento;

Anexo II – Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos webhooks.

12.2.2021

2.2.1

Seção 1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo;

Seção 1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo calendário.validadeAposVencimento;

Seção 2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos logradouro, cidade, UF e CEP do campo “devedor” na criação de uma cobrança com vencimento;

Seção 1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor “0” no campo de valor EMV.

22.3.2021

2.3.0

Seção 1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes do Manual Operacional do DICT;

Seção 1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location;

Seção 1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser informado pelo PSP do pagador deve corresponder à informação cadastral de endereço do usuário pagador;

Seção 1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto “valor” para Pix Cobrança para pagamentos imediatos;

Seção 1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador;

Seção 1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid) modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança); fragmento ‘v2’ (tornado opcional) retirado da location (url da cobrança);

Anexo III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre os consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data (validadeAposVencimento; desconto; juros e multa).

22/07/2021

2.4.0

Seção 1: Generalização de ‘celular’ para ‘dispositivo móvel’;

Seção 1.2.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;

Seção 1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;

Seção 1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;

Seção 1.6.6. Estruturando pontos de atenção;

Seção 1.6.6.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10}\.\d{2};

Seção 1.6.6.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10|\.\d{2}; corrigida a obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao objeto `recebedor`. Estes campos estavam constando erroneamente como opcionais;

Seção 1.6.6.2: remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;

Seção 1.8: inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento;

Seção 2: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de transação de pagamento;

Anexo 3: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento removida;

Anexo 3: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator de juros.

26/08/2021

2.5.0

Seção 1: Esclarecimentos no texto;

Seção 1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de PSS relativos ao Pix Saque no QR Estático;

Seção 1.5.1: Inclusão de situação em que o campo pss é utilizado;

Seção 1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico;

Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;

Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;

Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento;

Seção 2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e Pix Troco;

Anexo 1: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix Troco dentre as contempladas pela API Pix;

Anexo 1: Seção 4: Inclusão da definição de PSS;

Anexo 1: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto ofertado;

Anexo 3: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;

Anexo 4: Inclusão do cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias.

17/09/2021

2.6.0

Seção 2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code estático.

29/10/2021

2.6.1

Seção 1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município;

Seção 1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC;

Seção 1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo valor.retirada.troco. modalidadeAgente para o Pix Troco;

Seção 1.6.6.2: Reforçoda obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento no retorno;

Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento;

Seção 2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para pacs.008.

09/12/2021

2.6.2

Seção 1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco;

Seção 1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes bancários como agente de Saque (modalidade AGTOT)

30/08/2022

2.6.3

Seção 1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com semântica equivalente

Seções 1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em relação ao Facilitador de Serviço de Saque

Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com adequação da data de obrigatoriedade da geração do código <EndToEndId> pelo iniciador e inclusão de informação sobre o codMun do usuário pagador.

Anexo III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do desconto, na composição do valor da cobrança

Anexo III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à data de vencimento, conforme especificação da API Pix.

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).

Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

Diário Oficial da União

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