Instituto Nacional de Tecnologia republica edital de concurso para tecnologista

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EDITAL INT/MCTI Nº 1, de 20 de dezembro de 2023

CONCURSO PÚBLICO

Repetição

A DIRETORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6/4/2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 10/4/2023 e a Portaria MCTI nº 7.227 de 12/7/2023, publicada no DOU em 13/7/2023, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3/8/2023, torna pública a realização do concurso público de provas e títulos para provimento de vagas no cargo de PESQUISADOR ADJUNTO I da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e nos cargos de TECNOLOGISTA PLENO 2 – I, TECNOLOGISTA PLENO 1 – I e TECNOLOGISTA JÚNIOR- I da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, observando o disposto na Lei nº 8.691/1993 e suas alterações posteriores, em conformidade com a Resolução nº 2 de 23/11/1994, do Conselho do Plano de Carreiras do Conselho de Ciência e Tecnologia (CPC), na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações posteriores e com o disposto neste Edital e no Decreto nº 9.739/2019.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) O concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular:

a) a Constituição Federal de 1988;

b) as Leis Federais nº 8.112/1990; nº 8.691/1993; nº 10.741/2003; nº 12.990/2014; nº 13.146/2015; nº

13.656/2018; nº 13.872/2019;

c) os Decretos do Poder Executivo nº 3.298/1999; nº 5.296/2004; nº 6.593/2008; nº 8.727/2016; nº 9.094/2017; nº 9.508/2018; nº 9.739/2019; nº 11.016/2022;

d) a Resolução nº2, de 23/11/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia;

e) Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/7/2023;

f) Portaria GM/MGI nº 1.369 de 6/4/2023.

1.2) O concurso público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano – Instituto ACCESS, contratada pelo INT para tal fim, conforme previsto na legislação, e compreenderá:

– 1ª Etapa, de caráter eliminatório e classificatório:

a) para o cargo de Pesquisador Adjunto I: provas escritas objetivas de múltipla escolha e provas discursivas; e

b) para os cargos de Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-I e Tecnologista Júnior I: provas escritas objetivas de múltipla escolha;

– 2ª Etapa, de caráter eliminatório e classificatório:

a) para o cargo de Pesquisador Adjunto I: prova oral e defesa de memorial; e

b) para os cargos de Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-I e Tecnologista Júnior 1-I: prova oral

– 3ª Etapa, de caráter apenas classificatório: avaliação de títulos para todos os cargos;

– 4ª Etapa, de caráter apenas eliminatório: comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos, a ser realizada após a homologação do concurso, sob a responsabilidade do INT.

1.3) Todas as informações relativas ao concurso objeto deste Edital e o cronograma previsto poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.access.org.br, site do Instituto ACCESS, contratado pelo INT para operacionalização do concurso, na página de acompanhamento do certame, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e das informações ali contidas.

1.4) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas.

1.5) A Diretoria do INT nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame, designada pela Portaria INT nº 277, de 29/6/2023, publicada no Boletim de Pessoal – INT/CGAD/DIGEP ano XXXVII nº 12/2023, de 30/6/2023.

1.6) O presente concurso público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.7) O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/1990.

1.8) A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente.

1.8.1) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.9) Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

1.10) A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.

1.11) Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto ACCESS, por meio do “Fale Conosco” no endereço eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone (61) 3030-3441, somente em dias uteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

1.12) Para os procedimentos que exigem o envio de documentação digital via upload, somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. É de responsabilidade do candidato a qualidade da imagem enviada que permita a correta visualização das informações contidas no(s) documento(s) apresentado(s), sob pena de indeferimento da solicitação e (ou) de atribuição de pontuação.

1.12.1) O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório dos documentos digitais apresentados. Caso seja solicitado pelo Instituto ACCESS, o candidato deverá enviar o(s) referido(s) documento(s) por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações.

1.12.2) O envio tempestivo e da documentação digital via upload é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

1.13) Será observado o horário oficial de Brasília/DF para todos os fins deste concurso público.

2) DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1) Ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e retificações.

2.2) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972, Constituição Federal – § 1° do art. 12 de 1988 e Emenda Constitucional n.º 19, de 1998 – art. 3º.

2.3) Se estrangeiro, poderá participar do concurso para provimento dos cargos de nível superior nas Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, conforme disposto na Lei nº 13.445/2017, e do Decreto nº 9.199/2017.

2.4) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.5) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.6) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

2.7) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.8) Não acumular cargos, empregos, ou funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1° do art. 13 da Lei n° 8112/1990.

2.9) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos.

2.10) Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da nomeação.

2.10.1) As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2.10.2) No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22/2016.

2.11) Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.12) Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas.

2.12.1) Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

2.13) Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital.

2.14) Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos pretos ou pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.

2.15) Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.

2.16) Todos os requisitos deste Edital que requeiram comprovação documental, deverão ser apresentados os documentos originais, juntamente com fotocópias, sendo eliminado do concurso público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto nos exames médicos pré-admissionais.

3) DO CRONOGRAMA

Fases

Data prevista

Publicação do Edital de Abertura

09/10/2023

Data limite para impugnação do Edital

13/10/2023

Realização de sorteio das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos e pessoas com deficiência

01/11/2023

Divulgação do resultado dos sorteios das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos e pessoas com deficiência

01/11/2023

Republicação do Edital de Abertura

20/12/2023

Data limite para impugnação do Edital de Abertura

22/12/2023

Divulgação da análise das impugnações ao Edital de Abertura

27/12/2023

Período de inscrições

27/12/2023 a 08/02/2024

Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição

27 e 28/12/2023

Resultado preliminar da análise dos requerimentos de isenção

17/01/2024

Prazo para interposição de recursos

18 e 19/01/2024

Resultado definitivo da análise dos requerimentos de isenção

25/01/2024

Último dia para reimpressão da GRU e pagamento da taxa de inscrição

09/02/2024

Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla, PcD e PPP)

21/02/2024

Prazo para interposição de recursos

22 e 23/02/2024

Divulgação do resultado final das inscrições homologadas (ampla, PcD e PPP)

04/03/2024

Divulgação das datas e horários das provas – impressão dos cartões de confirmação de inscrição

08/04/2024

Realização das provas objetivas e discursivas

14/04/2024

Divulgação dos gabaritos preliminares

15/04/2024

Prazo para interposição de recursos

16 e 17/04/2024

Divulgação dos gabaritos definitivos das provas objetivas

30/04/2024

Resultado definitivo das provas objetivas

30/04/2024

Resultado preliminar das provas discursivas

06/05/2024

Prazo para interposição de recursos

07 e 08/05/2024

Resultado definitivo das provas discursivas

16/05/2024

Divulgação da composição das bancas das demais etapas

20/05/2024

Prazo para impugnação dos membros das bancas

21 e 22/05/2024

Divulgação da composição definitiva dos membros das bancas das demais etapas

27/05/2024

Realização das demais etapas

Conforme convocação específica

4) DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1) A inscrição no presente concurso público será efetuada nas datas estipuladas no cronograma (item 3), exclusivamente através do formulário eletrônico disponível na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), não sendo aceitos outros meios de inscrição.

4.2) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.3) A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.4) Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, cadastrar o CPF e gerar a senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição. Em seguida, deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição, indicando:

a) o perfil e a área de atuação, dentre os elencados no item 1, para o qual deseja concorrer;

b) se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas reservadas;

c) se se declara pessoa com deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas;

d) se precisará de condições especiais para a realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare pessoa com deficiência e (ou) que precise de atendimento especializado;

e) se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante;

f) se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018.

4.5) O candidato deverá fazer o upload, no ato de inscrição, dos seguintes documentos:

a) caso concorra para o cargo de Pesquisador, memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam;

b) Curriculum Vitae, formato plataforma Lattes;

c) comprovações de todos os itens relacionados no memorial de atividades (apenas para o cargo de Pesquisador) e no currículo Lattes (para os cargos de Pesquisador e Tecnologista), com especial atenção aos itens elencados no Anexo II. No caso de publicações, é(são) suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação;

d) imagem do documento de identidade, com foto e legível e do CPF; e (ou)

e) imagem dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitam isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital.

4.6) A taxa de inscrição terá os seguintes valores:

Cargo/Classe

Valor

Pesquisador Adjunto I

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Tecnologista Pleno 2-I

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Tecnologista Pleno 1-I

R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)

Tecnologista Júnior

R$ 100,00 (cem reais)

4.6.1) A Guia de Recolhimento da União – GRU Simples deverá ser paga até o dia 09 de fevereiro de 2024. Ela pode ser obtida mediante acesso a “Área do Candidato”, disponível na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br).

4.6.2) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até a data indicada no subitem 4.6.1.

4.6.3) O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU, devidamente quitada até a data de vencimento.

4.6.4) Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da GRU referente a taxa de inscrição.

4.7) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018 e em conformidade com o disposto no item 5.

4.8) Após verificar o cumprimento das condições dos itens 4.4 a 4.6, o Instituto ACCESS divulgará na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br) a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.

4.8.1) Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito.

4.8.2) No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido ao Instituto ACCESS, dentro de um prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.

4.8.3) Findo o prazo para análise dos recursos, o Instituto ACCESS divulgará a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.

4.9) A inscrição no presente concurso público implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital de abertura e demais editais complementares e retificadores, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.10) Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, conforme data e hora de envio do requerimento via internet no sistema informatizado. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.11) A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária ou pedido de isenção concedido.

4.11.1) Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

4.12) É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.13) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.14) Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e (ou) e-mail do candidato.

4.15) A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.16) As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o INT e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato.

4.17) O formulário de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.18) A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.19) A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas

4.20) Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por anulação plena deste concurso, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção nos termos dispostos no item 5 deste Edital.

4.20.1) Em qualquer situação, a devolução do valor referente a taxa de inscrição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

4.21) O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público, não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

4.22) No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos em qualquer um dos perfis for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis.

5) DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018.

5.2) Para pedido de isenção com base no CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022), o candidato deverá anexar os seguintes documentos no ato de inscrição:

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.

5.3) Para pedido como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018), o candidato deverá anexar o seguinte documento no ato de inscrição: atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

5.4) Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará o mesmo sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018.

5.5) O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.

5.6) Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas.

6) DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1) O atendimento especial necessário para realização das provas deverá ser requerido pelo candidato durante o preenchimento do formulário de inscrição, a partir da indicação dos recursos especiais necessários para cada fase do concurso público.

6.1.1) O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.2) Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas, o candidato deve assinalar “Sim” à opção “Condições Especiais para Realização de Prova”, durante o preenchimento do formulário de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar e encaminhar via upload laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento especial solicitado.

6.2.1) O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses antes da data de encerramento das inscrições do concurso público, deve apresentar em seu teor justificativa para o atendimento especial solicitado, bem como a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, ou de profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.3) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 6.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.

6.3.1) Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.

6.3.2) Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova.

6.3.3) Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.

6.4) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 6.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.

6.5) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 6.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.

6.6) A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação profissional específica, devendo o candidato encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional aos candidatos com pedido de tempo adicional deferido.

6.7) Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no concurso público.

6.8) Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada.

6.9) Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade.

6.9.1) No ato de inscrição, a candidata deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.

6.9.2) Caso a criança ainda não tenha nascido no ato de inscrição, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico responsável, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.9.3) A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade.

6.9.4) A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.9.5) O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.9.6) A candidata terá, caso cumpra o disposto acima, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

6.9.6.1) Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.10) Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao Instituto ACCESS por inexistir a doença na data-limite para tanto, deverão fazê-lo via e-mail contato@access.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

6.11) Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao Instituto ACCESS previamente, nos moldes do subitem 6.2 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais dispositivos.

6.12) O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo na forma especificada neste Edital, em nome da isonomia e segurança do certame.

6.13) O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.14) Verificada falsidade e (ou) fraude em qualquer declaração e (ou) nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso público.

6.15) O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.

6.16) No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.17) O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do nome social para tratamento, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, devendo assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de ”Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social” a ser preenchida na tela de ”Resumo da Inscrição”, que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

6.17.1) O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu nome social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de ”Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social”, informando o nome e sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda.

6.17.2) As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

7) DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

7.1) Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no item 1.

7.2) Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se pessoa com deficiência;

b) anexar cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);

c) informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de realização das provas, especificando as condições requeridas para tal.

7.3) O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

7.4) O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no concurso público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.5) A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato.

7.6) A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, será divulgada na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br).

7.7) Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.

7.8) A inobservância do disposto no subitem 7.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e eximirá a organização do concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas.

7.9) Das vagas ora tratadas neste Edital para o cargo de Pesquisador uma será destinada, preferencialmente, a pessoas com deficiência.

7.10) Das vagas ora tratadas neste Edital para o cargo de Tecnologista duas serão destinadas, preferencialmente, a portadores de deficiência.

7.11) Para efeito de classificação das vagas tratadas nos subitens 7.9 e 7.10 serão considerados classificados os candidatos que tiveram a maior nota final dentre todos os candidatos com deficiência participantes do concurso.

7.12) O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

7.13) Os candidatos que se declarem com deficiência classificados por maior nota final na ampla concorrência dentro das vagas oferecidas para o perfil não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.14) Na hipótese de não haver candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas nos cargos de Pesquisador e de Tecnologista, ou de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.

7.15) O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado no concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do INT, que aprovará ou não a sua qualificação como pessoa com deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018.

7.16) Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

7.16.1) O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

7.16.2) A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.16.3) A não observância do disposto no subitem 7.16, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

7.17) Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.18) O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do concurso público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

7.19) O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do concurso público.

7.20) Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no exame médico pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

7.21) As vagas reservadas aos candidatos com deficiência deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (Item 3.0).

7.22) No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como pessoa com deficiência, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

7.23) No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato com deficiência definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato com deficiência, será destinada ao primeiro candidato com deficiência classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

8) DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS QUE SE DECALRAREM PRETOS OU PARDOS (PPP)

8.1) Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos que se declararem pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014, conforme discriminado no item 1.

8.2) Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

8.2.1) Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo.

8.2.2). Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar por meio do correio eletrônico contato@access.org.br referido requerimento.

8.3) Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.

8.4) Os candidatos pretos ou pardos poderão optar por concorrer concomitantemente às vagas reservadas como pessoa com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

8.5) A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos.

8.6) As pessoas pretas ou pardas que optarem, na forma do item 8.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:

I – às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e

II – às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

8.7) As pessoas pretas e pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

8.8) Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

8.9) As pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, conforme previsto em Edital para aquela fase.

8.10) O disposto no subitem 8.9 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do Edital.

8.11) Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos inscritos para as vagas reservadas no cargo, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.

8.12) O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto na Instrução Normativa MGI nº 23/2023. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos

contra a decisão da comissão.

8.12.1) A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas

8.12.2) O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do concurso, no sítio eletrônico da Instituição Organizadora, em atendimento a IN MGI 23/2023.

8.12.3) O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para pretos ou pardos.

8.12.4) A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

8.13) As vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma (item 3).

8.14) No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos pretos ou pardos, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

8.15) No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos pretos ou pardos definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos pretos ou pardos, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos pretos ou pardos classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

8.16) Não concorrerá às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar auto declaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

8.16.1) O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999.

8.16.2) As hipóteses de que tratam os itens 8.16 e 8.16.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

8.17) Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos pretos e pardos aprovados.

8.18) Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº 12.990/2014, os candidatos pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do certame.

8.19) A divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos como autodeclarados como pretos e pardos não garante a vaga ao candidato.

8.20) O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de publicação específica que será divulgada na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), conforme cronograma (item 3 deste Edital).

8.21) O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

8.22) O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação constará de publicação específica que será divulgado na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado.

8.23) Das decisões da comissão recursal não caberá recurso administrativo.

9) DO SORTEIO DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA PESSOAS QUE SE DECLARAM PRETAS OU PARDAS

9.1) A realização do sorteio das vagas para pessoas com deficiência e para pessoas pretas ou pardas obedecerá a Portaria INT nº 287 de 5 de setembro de 2023, publicada no DOU de 08 de setembro de 2023 (edição 172, seção 2, página 6), que estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas e para pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo INT, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691/1993.

10) DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1) O processo de seleção do concurso público constará das seguintes etapas:

a) provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, defesa de memorial e prova oral para o cargo de Pesquisador Adjunto I, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova oral para os cargos de Tecnologista Pleno 2, Tecnologista Pleno 1 e Tecnologista Júnior I, de caráter eliminatório e classificatório;

d) avaliação de títulos para todos os cargos, de caráter somente classificatório.

11) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

11.1) DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

11.1.1) Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, com a seguinte quantidade de questões por disciplinas:

Tabela de provas

Todos os cargos

Disciplina

Número de questões

Pontos por Questão

Língua Portuguesa

16

1,00

Noções de Inglês

10

1,00

Conhecimentos Específicos

25

2,00

Total de questões

51 questões

Pontuação máxima

76 pontos

11.1.2) A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 51 (cinquenta e uma) questões de múltipla escolha, e terá sua pontuação total variando de acordo com o quadro acima.

11.1.3) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha e nota diferente de zero em cada disciplina.

11.1.4) As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

11.1.5) O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

11.1.6) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

11.1.7) O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o cartão de respostas, devidamente assinado no local indicado.

11.1.8) Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

11.1.9) Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Instituição Organizadora devidamente treinado.

11.1.10) O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

11.2) DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

11.2.1) As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, conforme cronograma descrito no item 3 deste Edital, com duração de 4 (quatro) horas para sua realização.

11.2.2) As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, conforme cronograma, na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

11.2.3) O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.2.4) Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

11.2.5) O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

11.2.6) O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções ali contidas.

11.2.7) Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso se constate algum dado incompleto ou defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado.

11.2.8) No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

11.2.9) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele utilizado na sua inscrição.

11.2.10) Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

11.2.11) Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas.

11.2.12) No horário fixado para o início das provas conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

11.2.13) Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

11.2.14) Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

11.2.15) Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelos Forças Armadas,

b) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,

c) Documento Nacional de Identificação (DNI);

d) carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal;

e) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

f) passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros;

g) certificado de reservista;

h) carteiras funcionais do Ministério Público ou da Magistratura;

i) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, têm o mesmo valor legal como identidade;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

k) Carteira Nacional de habilitação (CNH) com foto.

l) documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela.

11.2.16) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias.

11.2.17) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

11.2.18) Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

11.2.19) O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

11.2.20) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.2.15 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do concurso público.

11.2.21) Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferente dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

11.2.22) Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, tablet, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da Instituição Organizadora sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

11.2.23) Não será permitida também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto estiver dentro da unidade.

11.2.24) Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

11.2.25) Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de fones, de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

11.2.26) Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

11.2.27) Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do concurso público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

11.2.28) Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 11.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

11.2.29) O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

11.2.30) O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

11.2.31) Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova, momento em que deverão assinar em campo específico da lista de presença, ato este que servirá de prova da entrega do referido documento. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será eliminado do certame.

11.2.32) Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

h) recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 11.2.33 ou caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.

11.2.34) Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no concurso.

11.2.35) Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

11.2.36) Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

11.2.37) O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 11.2.32 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.2.38) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.2.39) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

11.2.40) Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

11.2.41) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

11.2.42) O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

11.3) DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

11.3.1) A prova discursiva será realizada somente para os candidatos ao cargo de Pesquisador Adjunto I, valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um tema relacionado ao conteúdo programático associado aos conhecimentos específicos do cargo/área de atuação.

11.3.2) A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o conhecimento técnico na área de atuação do cargo pretendido, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

11.3.3) O conteúdo programático para as questões discursivas será o constante do Anexo II deste Edital, ou seja, será o mesmo conteúdo exigido para as provas escritas objetivas de múltipla escolha.

11.3.4) A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Instituição Organizadora devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

11.3.5) O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou que o conteúdo esteja grafado por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.

11.3.6) A folha de respostas da prova discursiva será fornecida juntamente com o cartão de respostas das provas escritas objetivas de múltipla escolha no dia de realização das provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado e a folha de respostas (prova discursiva) sem qualquer termo que identifique o candidato.

11.3.7) A folha de respostas das questões discursivas será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

11.3.8) A folha de respostas da prova discursiva será previamente identificada através do número de inscrição do respectivo candidato – e apenas por este – não devendo o candidato registrar seu nome ou sua assinatura na referida folha de respostas, sob pena de anulação de sua prova. O candidato deverá ainda, quando da entrega da folha de respostas pelo fiscal da sala, conferir se o número de inscrição nele registrado é o correspondente ao seu número de inscrição no concurso.

11.3.9) Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer códigos, doutrinas, apostilas ou qualquer outro material de consulta para auxílio na resolução e interpretação das questões.

11.3.10) Para a redação/parecer, o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 30 (trinta) linhas, em que conste resposta concisa à questão formulada.

11.3.11) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

11.3.12) Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação:

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA QUESTÃO DISCURSIVA

Elemento

Total de pontos

Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias.

3,00

Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento propostos e ao conteúdo programático proposto

4,00

Relação lógica entre as ideias, objetividade, ordenação e clareza

3,00

Total de Pontos

10,00

11.3.14) Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha, para no máximo os 18 (dezoito) melhores classificados em ordem decrescente de pontuação, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para pretos ou pardos e pessoas com deficiência.

11.3.15) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova escrita discursiva.

11.3.16) Os candidatos que não tiverem as provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior serão eliminados do concurso.

12) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

12.1) DA DEFESA DE MEMORIAL

12.1.1) A Defesa de Memorial (entrega de memorial, entrega de currículo e Defesa de Memorial) será realizada somente para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto I, aprovados na primeira etapa até 6 (seis) vezes o número de vagas do perfil.

12.1.2) Os candidatos deverão encaminhar, por meio eletrônico, no momento da inscrição, sua documentação em formato digital: currículo relacionando toda sua formação acadêmica e experiência profissional, memorial, contendo a relação de trabalhos e projetos desenvolvidos, relacionados ao desenvolvimento tecnológico e/ou pesquisa, acompanhado de uma análise sucinta destes trabalhos, contendo no mínimo 60 (sessenta) linhas e no máximo 150 (cento e cinquenta) linhas, feita pelo próprio, situando o seu significado e a contribuição que representam, e cópias de cada um dos trabalhos mencionados.

12.1.3) A Defesa de Memorial será realizada em sessão pública e gravada, frente à respectiva Banca Examinadora, não sendo assistida por candidatos da mesma área de atuação, constando de uma apresentação de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos, onde o candidato deverá expor sobre os seus trabalhos e suas atividades nas áreas de pesquisa/desenvolvimento, procurando destacar as realizações que considerar mais relevantes.

12.1.4) Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da Banca Examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.

12.1.5) Será de no máximo 20 (vinte) minutos a soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato.

12.1.6) Cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo que a nota final do mesmo será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora a, considerando até a segunda casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.

12.1.7) A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) profissionais de notória competência, com título de Doutor, sendo pelo menos 3 (três) membros externos ao quadro do INT.

12.1.8) Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular:

a) Ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato;

b) Ser ou ter sido chefe imediato do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;

d) Ser ou ter sido coautor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro, exceto quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato;

e) Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato;

12.1.9) A presidência da Banca Examinadora caberá ao profissional externo aos quadros do INT de maior qualificação, tempo no Serviço Público Federal ou classe mais elevada na Carreira de Ciência e Tecnologia ou do Magistério Superior.

12.1.10) A convocação dos candidatos para realização da Defesa de Memorial será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União e na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br).

12.1.11) Informações relativas à Defesa de Memorial estarão disponíveis na página do concurso no portal eletrônico da empresa organizadora do concurso, a partir da data prevista no cronograma (item 3).

12.1.12) Será eliminado do concurso o candidato que não encaminhar o memorial ou o currículo no prazo estabelecido no subitem 12.1.2 deste Edital assim como aquele que não comparecer à Defesa de Memorial no dia, hora e local definidos.

12.1.13) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da defesa do memorial.

12.2 DA PROVA ORAL

12.2.1) A prova oral, para os candidatos aprovados nas etapas anteriores até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada perfil, valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um tema, a ser sorteado pelo candidato, relacionado ao conteúdo programático associado aos conhecimentos específicos de cada cargo/área de atuação.

12.2.2) A prova oral será realizada para todos os candidatos ao cargo de Pesquisador Adjunto I, Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-1 e Tecnologista Junior I.

12.2.3) Serão convocados para realizar a prova oral os candidatos às vagas de ampla concorrência de cada área de atuação dos cargos de Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-I e Tecnologista Júnior I, aprovados na prova objetiva.

12.2.4) Serão convocados para realizar a prova oral os candidatos às vagas reservadas a pretos ou pardos e aos portadores de deficiência de cada área de atuação dos cargos de Pesquisador Adjunto I, Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-I e Tecnologista Júnior I, aprovados na prova objetiva.

12.2.5) Os candidatos serão avaliados por uma Banca Examinadora, em sessão pública e gravada, não sendo assistida por candidatos da mesma área de atuação, sendo realizadas 3 (três) perguntas, onde cada membro da banca atribuirá nota de 0 (zero) a 3 (três) para a resposta da primeira e da segunda questão e nota de 0 (zero) a 4 (quatro) para a resposta da terceira questão.

12.2.6) Será de no máximo 15 (quinze) minutos a soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato.

12.2.7) A nota de cada questão do candidato será a média aritmética das notas da questão a ele atribuída pelos membros da Banca Examinadora.

12.2.8) No cálculo da média, considerar-se-á o resultado até duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.

12.2.9) A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) profissionais de notória competência, com título de Doutor, sendo pelo menos 3 (três) membros externos ao quadro do INT.

12.2.10) A presidência da Banca Examinadora caberá ao profissional externo aos quadros do INT de maior qualificação, tempo no Serviço Público Federal ou classe mais elevada na Carreira de Ciência e Tecnologia ou do Magistério Superior.

12.2.11) A nota da prova oral de cada candidato será a soma das notas de cada questão.

12.2.12) A convocação dos candidatos para realização da prova oral será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União e na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br).

12.2.13) Informações relativas à data e local da prova oral estarão disponíveis na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br). a partir da data prevista no cronograma (item 3).

12.2.14) Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer a prova oral no dia, hora e local definidos.

12.2.15) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova oral.

13) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA TERCEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1) A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá até 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

13.2) A documentação comprobatória dos títulos, produção técnica e científica considerados para avaliação de títulos deverão ser anexados no momento da inscrição em formato digital.

13.3) Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha para os cargos de Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-I e Tecnologista Júnior I.

13.4) Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e discursivas para o cargo de Pesquisador Adjunto I.

13.5) A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pelo Instituto ACCESS de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

13.6) A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

13.7) Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

13.8) Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

13.9) Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.

13.10) Para receber a pontuação relativa ao título correspondente ao curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

13.11) Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, com exceção de patentes, dos artigos e comunicações publicados em periódicos científicos internacionais ou nacionais.

13.12) Cada título será considerado uma única vez.

13.13) Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

Cargo

Título

Valor unitário

Valor máximo

Pesquisador Adjunto I

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil profissional, em nível de mestrado (título de Mestre)

2,0

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, na área específica do perfil profissional, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a

1,0

2,0

Artigos técnicos, em revista indexada, relacionado ao conhecimento específico a qual concorre

0,5 por artigo

6,0

Patentes e modelos de utilidades (depósito de pedido ou concessão)

0,5 por documento

4,0

Dias de trabalho em pesquisa e desenvolvimento, em entidade pública ou privada, relacionado ao conhecimento específico do conteúdo programático associado ao cargo/área de atuação

para a qual concorre

0,5 por ano

6,0

Tecnologista Pleno 2 -I

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil profissional, em nível de doutorado (título de Doutor)

3,0

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil profissional, em nível de mestrado (título de Mestre)

2,0

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, na área específica do perfil profissional, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a

1,0

2,0

Artigos técnicos, em revista indexada, relacionado ao conhecimento específico do conteúdo programático associado ao cargo/área de atuação para a qual concorre

0,5 por artigo

4,0

Patentes e modelos de utilidades (depósito de pedido ou concessão)

0,5 por documento

4,0

Dias de trabalho em pesquisa e desenvolvimento, em entidade pública ou privada, relacionado ao conhecimento específico do conteúdo programático associado ao cargo/área de atuação para a qual concorre

0,5 por ano

5,0

Tecnologista Pleno 1 -I

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil profissional, em nível de doutorado (título de Doutor)

3,0

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil profissional, em nível de mestrado (título de Mestre)

2,0

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, na área específica do perfil profissional, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360h/a

1,0

2,0

Artigos técnicos, em revista indexada, relacionado ao conhecimento específico do conteúdo programático associado ao cargo/área de atuação para a qual concorre

0,5 por artigo

4,0

Patentes e modelos de utilidades (depósito de pedido ou concessão)

0,5 por documento

4,0

Dias de trabalho em pesquisa e desenvolvimento, em entidade pública ou privada, relacionado ao conhecimento específico do conteúdo programático associado ao cargo/área de atuação

para a qual concorre

0,5 por ano

5,0

Tecnologista Júnior I

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil profissional, em nível de doutorado (título de Doutor)

3,0

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil profissional, em nível de mestrado (título de Mestre)

2,0

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, na área específica do perfil profissional, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a

1,0

2,0

Artigos técnicos, em revista indexada, relacionado ao conhecimento específico do conteúdo programático associado ao cargo/área de atuação para a qual concorre

0,5 por artigo

4,0

Patentes e modelos de utilidades (depósito de pedido ou concessão)

0,5 por documento

4,0

Dias de trabalho em pesquisa e desenvolvimento, em entidade pública ou privada, relacionado ao conhecimento específico do conteúdo programático associado ao cargo/área de atuação

para a qual concorre

0,5 por ano

5,0

13.14) Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina – tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

13.15) Não será considerado o título de pós-graduação ou o período de experiência profissional para o cargo pretendido, quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.691/1993, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não serão considerados.

13.16) O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 8.10.12 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

14) DOS PROGRAMAS

14.1) Os programas/conteúdos programáticos das provas escritas para os diversos cargos compõem o Anexo II do presente Edital.

14.2) O Anexo II, integrante deste Edital, contempla apenas o conteúdo programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

14.2.1) As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas.

14.3) O INT e o Instituto ACCESS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

14.4) Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.5) Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

15) DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

15.1) A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva, ND é a nota da Prova Discursiva, NL é a nota final da Prova Oral, NT é a nota da Avaliação de Títulos e NM é a nota da Defesa de Memorial, da seguinte forma:

a) Para o cargo de Pesquisador Adjunto I: NF = NO + (2* ND) + (3 * NL) + NT + (4 * NM);

b) Para os cargos de Tecnologista Pleno 2-I, 1-I e Tecnologista Júnior I: NF = NO + (3 * NL) + NT.

15.2) Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função do cargo/área de atuação/tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para pessoas com deficiência ou vaga reservada para pretos ou pardos), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final, conforme disposto no Decreto nº 9.508/2018 e na Lei nº 12.990/2014.

15.3) Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Pesquisador Adjunto I, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior pontuação na Defesa de Memorial;

2º) maior pontuação na Prova Oral;

3º) maior pontuação na Prova Discursiva.

15.4) Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Pesquisador Adjunto I, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação na Defesa de Memorial;

3º) maior pontuação na Prova Oral;

4º) maior pontuação na Prova Discursiva.

15.5) Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os cargos de Tecnologista Pleno 2 – I e 1 – I, e Tecnologista Júnior I, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na Prova Oral;

2º) maior pontuação na Prova Objetiva.

15.6) Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os cargos de Tecnologista Pleno 2 – I, Tecnologista 1 – I e Tecnologista Júnior I, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação na Prova Oral;

3º) maior pontuação na Prova Objetiva.

16) DOS RESULTADOS E RECURSOS

16.1) Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), em até dois dias úteis após a realização da prova escrita.

16.2) O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação.

16.3) A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao Instituto ACCESS, conforme disposições contidas na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br). Não serão aceitos ou conhecidos os recursos interpostos por quaisquer outras vias diferentes da estabelecida.

16.3.1) Caberá recurso contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas objetivas, avaliação de títulos e provas práticas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

16.4) Os recursos julgados serão divulgados na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

16.5) O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

16.5.1) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

16.6) Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

16.7) A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

16.8) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

16.9) O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

16.10) Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.11) Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1) O resultado final do concurso será homologado pela Diretoria do INT, publicado no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e divulgado na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br).

17.2) Os candidatos aprovados no certame até os quantitativos previstos no Anexo III do Decreto 9.739 de 28 de março de 2019 para o cargo de Pesquisador e para o cargo de Tecnologista integrarão o cadastro de reserva.

17.2.1) Serão destinadas vagas para cadastro de reserva conforme descrito no quadro de vagas do Anexo I deste edital.

17.2.2) Os candidatos não classificados dentre aqueles homologados, conforme o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estarão automaticamente reprovados no concurso.

17.3) Após homologado o concurso, e de acordo com as necessidades da administração, o candidato será convocado para a realização da 4ª Etapa – Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

– 1ª Fase – Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de

incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia de tamanho 3×4 recente, colorida;

i) Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, obtido em cursos credenciados e reconhecidos pelo MEC/CAPES, bem como demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo, inclusive CTPS e/ou certidão de comprovação de tempo de serviço público, conforme especificação constante deste Edital;

k) Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Instituto Nacional de Tecnologia;

m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

n) Declaração de antecedentes criminais;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

– 2ª Fase – Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (pessoas com deficiência) a ser realizado por órgão de saúde indicado pela direção do INT, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem custeados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado indicado pelo Instituto Nacional de Tecnologia, juntamente com os seguintes exames: Para todos os cargos, Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x – Tórax; demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

16.4) Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 16.2 deste Edital, o candidato será nomeado.

16.5) O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se for considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 17.3 deste Edital.

17.6) O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 17.3, perderá automaticamente o direito à investidura.

17.7) Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

17.7.1) A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

17.8) O candidato aprovado, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 3 (três) anos.

17.8.1) A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

17.9) A validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

17.10) O candidato que desejar relatar ao Instituto ACCESS fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a mesma pelo e-mail por ela indicado.

17.11) O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto ACCESS, enquanto estiver participando do concurso público, e junto ao INT, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para a Divisão de Gestão de Pessoas do INT. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

17.12) O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

17.13) A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

17.14) A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo do Instituto ACCESS.

17.15) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

17.16) O INT e o Instituto ACCESS se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas.

17.17) Os resultados divulgados na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br) terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação.

17.18) A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

17.19) Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

17.20) Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos conjuntamente pelo INT e o Instituto ACCESS no que tange à realização deste concurso público.

17.21) Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo sendo eliminado do concurso o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

17.22) Após a nomeação, a posse e o exercício o servidor cumprirá estágio probatório nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 com redação alterada pela Lei nº 9.527/1997 e pela Lei nº 11.784/2008.

17.23) A remoção de servidores para local diverso de sua posse, somente poderá ser efetuada antes de completar o período de estágio probatório por imperiosa necessidade de serviço e conforme dispuser o INT.

17.24) O prazo de impugnação deste edital será de 2 (dois) dias corridos a partir da sua data de publicação.

18) DOS CARGOS

1 Pesquisador Adjunto I/Perfil: Catálise

Requisitos: Graduação em Ciências Químicas ou Ciências Físicas ou Engenharia Química ou afins. Ter o título de Doutor em Engenharia Química ou Química, tendo desenvolvido tese na área de Catálise Heterogênea, e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Realizar pesquisas, executar, propor, coordenar, orientar, realizar consultoria e assessoramento em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de catalisadores, processos químicos e processos catalíticos. Atuar em caracterização físico-química envolvendo microscopia eletrônica, difração de raios-x, técnicas espectroscópicas, técnicas termopromagráveis e demais técnicas correlatas às atividades do cargo. Gerenciar e realizar atividades técnicas e científicas em laboratório. Transferir tecnologia e prestar serviços técnicos na sua área de competência. Elaborar e participar de cursos de extensão na sua área de competência. Outras atividades inerentes ao cargo e a classe.

Vagas: 3 (três)

2 Tecnologista Pleno 2-I/Perfil: Biocatálise

Requisitos: Graduação em Ciências Químicas, Ciências Farmacêuticas, Engenharia Química, Biociências ou afins. Ter o título de Doutor, tendo desenvolvido tese na área de Biocatálise, Bioprocessos e Processamento de biomassa vegetal com aplicação em Biotecnologia Industrial, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de Biocatálise, Bioprocessos e Processamento de Biomassa Vegetal com aplicação em Biotecnologia Industrial durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, após a conclusão da Graduação, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área Biocatálise, Bioprocessos e Processamento de Biomassa vegetal com aplicação em Biotecnologia Industrial que lhe atribua habilitação correspondente. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Realizar pesquisas, executar, propor, coordenar, orientar, realizar consultoria e assessoramento em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de biocatálise, processamento biotecnológico de biomassa, obtenção enzimática ou microbiana de bioprodutos e biocombustíveis, biotecnologia industrial. Gerenciar e realizar atividades técnicas e científicas em laboratório. Transferir tecnologia e prestar serviços técnicos na sua área de competência. Elaborar e participar de cursos de extensão na sua área de competência. Outras atividades inerentes ao cargo e a classe.

Vagas: 1 (uma)

3 Tecnologista Pleno 2-I/Perfil: Química

Requisitos: Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química. Ter Título de Doutor em Química Industrial, Engenharia Química ou Tecnologia ou Engenharia de Processos químicos e Bioquímicos, tendo desenvolvido tese na área de processos alimentícios, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre em Química Industrial, Engenharia Química ou Tecnologia ou Engenharia de Processos químicos e Bioquímicos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de processos alimentícios durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, após a conclusão da Graduação, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de processos alimentícios que lhe atribua habilitação correspondente. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de biotecnologia, particularmente aproveitamento de resíduos agroindustriais; recuperação de biocompostos de diferentes matrizes, métodos analíticos de identificação e quantificação de compostos de interesse. Elaborar e submeter propostas de projetos de pesquisa em editais de fomento e/ou em parceria com empresas. Redigir e submeter trabalhos, artigos científicos, patentes e afins. Avaliar resultados de ensaios e elaborar laudos técnicos, bem como a viabilidade e propor soluções para demandas tecnológicas provenientes do setor produtivo. Gerenciar e realizar atividades técnicas e científicas em laboratório; implantar e validar metodologias analíticas. Outras atividades inerentes ao cargo e a classe.

Vagas: 1 (uma)

4 Tecnologista Pleno 2-I/Perfil: Engenharia de Avaliações

Requisitos: Graduação em Engenharia Química ou Química. Ter Título de Doutor em áreas afins ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre em áreas afins, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos ou, após a conclusão da Graduação, ter experiência comprovada de pelo menos 8 anos, em serviços de desenvolvimento tecnológico na área de análise de processos industriais, caracterização de produtos com vistas a elaboração de pareceres técnicos voltados para classificação fiscal de mercadorias e avaliação de perdas no processo produtivo. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Elaborar propostas técnicas-comerciais para clientes e negociação de contratos em engenharia de avaliações. Elaborar pareceres técnicos de processos e equipamentos industriais para determinação de vida útil, e realizar estudos sobre caracterização técnica de processos e produtos.

Vagas: 1 (uma)

5 Tecnologista Pleno 2-I/Perfil: Certificação de Produtos

Requisitos: Graduação em Engenharia Agronômica ou Ciências Agrícolas ou Engenharia Agrícola ou Agroecologia ou Engenharia Florestal ou Zootecnia. Ter o título de Doutor em desenvolvimento territorial e políticas públicas ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre em desenvolvimento territorial e políticas públicas, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante 5 anos na área de certificação de produtos orgânicos ou, após a conclusão da Graduação, ter experiência comprovada por pelo menos 8 anos em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de certificação de produtos orgânicos. Ter Diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Planejar, analisar, coordenar e executar projetos na área de produtos alimentícios orgânicos animal e vegetal.

Vagas: 1 (uma)

6 Tecnologista Pleno 2-I/Motores e Emissões

Requisitos: Graduação em Engenharia Mecânica, Mecatrônica ou Engenharia Química e ter o título de Doutor em motores de combustão interna ou emissões veiculares ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, experiência comprovada em ensaios dinamométricos e atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em motores de combustão interna e seus combustíveis, com foco na explicação dos fenômenos de emissões e na simulação matemática dos mesmos. Diploma devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no conselho de classe correspondente à formação.

Atribuições: Realizar pesquisa, desenvolvimento e serviços tecnológicos na área de: motores de combustão interna ciclo Otto e Diesel, além de novas tecnologias utilizada em motores como downsizing com turbo; avaliar o desempenho de combustíveis, biocombustíveis e aditivos na formação de depósitos, consumo e emissões veiculares; elaborar e submeter propostas de projetos de pesquisa para editais ou entidades de fomento ou, ainda, para demandas de empresas privadas ou públicas; e redigir e submeter artigos científicos e resumos para revista científicas e congressos/eventos similares.

Vagas: 2 (duas)

7 Tecnologista Pleno 1-I/Perfil: Engenharia de Avaliações

Requisitos: Graduação em Engenharia Mecânica. Ter o título de Mestre em áreas afins ou, após a conclusão da graduação, ter experiência comprovada de, no mínimo, três anos na área de engenharia de avaliações, classificação fiscal e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente, e ter participado de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico voltado à engenharia de avaliações. Ter Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Elaborar propostas técnicas-comerciais para clientes e negociação de contratos em engenharia de avaliações. Elaborar pareceres técnicos de processos e equipamentos industriais para determinação de vida útil, e realizar estudos sobre caracterização técnica de processos e produtos.

Vagas: 1 (uma)

8 Tecnologista Pleno 1-I/Perfil: Avaliação de produtos

Requisitos: Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Materiais ou Tecnólogo de Polímeros. Ter grau de Mestre em Ciência e Tecnologia de Polímeros, Ciência dos Materiais, Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Química, Física ou áreas afins ou ter realizado durante pelo menos três anos atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de processamento e caracterização de materiais poliméricos, que lhe atribua habilitação correspondente. Diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

Atribuições: Participar de projetos de pesquisa, desenvolvimento e serviços tecnológicos relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos, certificados e pareceres técnicos. Outras atividades inerentes ao cargo.

Vagas: 1 (uma)

9 Tecnologista Pleno 1-I/Perfil: Engenharia de Materiais e Simulação Computacional

Requisitos: Graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Materiais, Engenharia Química ou Física; Ter grau de mestre em Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais ou ter realizado durante pelo menos três anos atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de engenharia de materiais ou de simulação computacional, que lhe atribua habilitação correspondente. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Realizar atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em ciência dos materiais com ênfase em caracterização microestrutural e mecânica de materiais metálicos, técnicas de fabricação por manufatura aditiva, simulação numérica e métodos de elementos finitos. Outras atividades inerentes ao cargo e à classe.

Vagas: 1 (uma)

10 Tecnologista Pleno 1-I/Perfil: Tecnologia de Materiais Poliméricos

Requisitos: Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Materiais ou Tecnólogo em Polímeros. Ter grau de mestre em Ciência e Tecnologia de Polímeros, Ciência dos Materiais, Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Química, Física ou áreas correlatas ou ter realizado durante pelo menos três anos atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de processamento e caracterização de materiais poliméricos, que lhe atribua habilitação correspondente; Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe. Atribuições: Realizar atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em síntese, caracterização e processamento de materiais compósitos. Outras atividades inerentes ao cargo e à classe.

Vagas: 2 (duas)

11 Tecnologista Pleno 1-I/Perfil: Biocorrosão e Biodegradação

Requisitos: Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Agronomia, Oceanografia, Ciências Biológicas ou Biomedicina e microbiologia; Ter o grau de Mestre em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Agronomia, Oceanografia, Ciências Biológicas ou Biomedicina e microbiologia ou ter realizado durante pelo menos três anos atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de Biocorrosão e Biodegradação, que lhe atribua habilitação correspondente; Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Realizar atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de Biocorrosão. Outras atividades inerentes ao cargo e à classe.

Vagas: 1 (uma)

12 Tecnologista Pleno 2-I/Perfil: Corrosão e Proteção

Requisitos: Requisitos: Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais; ter o título de Doutor em Química, Engenharia Química, Metalúrgica ou de Materiais com ênfase em corrosão ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de óleo e gás em ensaios de corrosão, eletroquímica, inibidores de corrosão em ambientes contendo H2S e CO2 e em condições de alta pressão e alta temperatura durante, durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado durante, pelo menos, oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de óleo e gás em ensaios de corrosão, eletroquímica, inibidores de corrosão em ambientes contendo H2S e CO2 e em condições de alta pressão e alta temperatura durante, pelo menos que lhe atribua habilitação correspondente. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Coordenar e participar de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de alta complexidade na área de corrosão de materiais metálicos e em temas relacionados à corrosão eletroquímica AC/DC associadas à métodos de análises e caracterização de superfícies e seus produtos de corrosão; Outras atividades inerentes ao cargo e à classe.

Vagas: 1 (uma)

13 Tecnologista Pleno 1-I/Perfil: Corrosão por H2S e CO2 em alta pressão e alta temperatura

Requisitos: Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais; Ter grau de mestre em Química, Engenharia Química, Metalúrgica ou de Materiais, ou ter realizado durante, pelo menos, três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em atividades de corrosão e de eletroquímica, de preferência em condições de alta pressão e alta temperatura e em ambientes contendo H2S e CO2, que lhe atribua habilitação correspondente; Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Realizar atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de corrosão de materiais em temas relacionados à corrosão eletroquímica, corrosão localizada e corrosão sob tensão em ambientes contendo H2S e CO2, em condições de alta pressão e temperatura; desenvolver metodologias mediante técnicas eletroquímicas para monitoramento da corrosão; redigir e submeter artigos científicos e resumos para revistas científicas e congressos/eventos similares; Realizar prospecção de projetos nas áreas de O&G, mineração, energias renováveis, manufatura aditiva, materiais avançados e outras demandas tecnológicas alinhadas ao MCTI. Outras atividades inerentes ao cargo e à classe.

Vagas: 1 (uma)

14 Tecnologista Pleno 2-I/Perfil: Corrosão Sob Tensão em alta pressão e alta temperatura

Requisitos: Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais; Ter o título de Doutor em Química, Engenharia Química, Metalúrgica ou de Materiais ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos em corrosão, corrosão sob tensão, mecânica da fratura em ambiente corrosivo e corrosão fadiga, em ambientes contendo H2S e CO2 nas condições de alta pressão e alta temperatura, que lhe atribua habilitação correspondente; Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Realizar atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de corrosão de materiais em temas relacionados à corrosão eletroquímica, corrosão sob tensão, mecânica da fratura em meio corrosivo e corrosão fadiga, em ambientes contendo H2S e CO2 nas condições de alta pressão e temperatura; Desenvolver metodologias para determinar a propagação de trinca em meios contendo H2S; participar de atividades de análises de falha, avaliação de integridade estrutural e de simulação numérica; Redigir e submeter artigos científicos e resumos para revista científicas e congressos/eventos similares; Prospecção de projetos nas áreas de O&G, mineração, energias renováveis, manufatura aditiva, materiais avançados, e outras demandas tecnológicas alinhadas ao MCTI. Outras atividades inerentes ao cargo e à classe.

Vagas: 1 (uma)

15 Tecnologista Pleno 1-I/Perfil: Planejamento tecnológico

Requisitos: Graduação em Engenharia Metalúrgica, Engenharia Materiais ou Engenharia Química; Ter grau de mestre em Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais ou Engenharia Química ou ter realizado durante pelo menos três anos atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de planejamento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Realizar atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico focados na transversalidade das competências da Instituição, com vistas à execução de Programas Mobilizadores e de Futuro; Participar da estruturação, implantação e monitoramento de Programas Tecnológicos; Elaborar RoadMaps de Tecnologias de interesse da Instituição; Outras atividades inerentes ao cargo e à classe.

Vagas: 1 (uma)

16 Tecnologista Júnior I/Perfil: Gestão da Qualidade

Requisitos: Graduação em Engenharia; Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Manter o sistema de gestão da qualidade, mediante aplicação das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR ISO/IEC 17025 e ABNT NBR ISO 9001); Apoiar no controle e melhoria contínua de processos do sistema de gestão da qualidade; Atuar em auditorias da qualidade; Apoiar os processos dentro do escopo do sistema de gestão da qualidade com enfoque na melhoria; Realizar ou propor estudos, para apoiar a tomada de decisão; Realizar atividades de promoção da cultura da qualidade e a cultura da excelência da gestão; e atender a outros requisitos ou normas aplicáveis ao sistema de gestão da qualidade.

Vagas: 1 (uma)

17 Tecnologista Pleno 1-I/Perfil: Tecnologia da Informação e Comunicações

Requisitos: Graduação nas áreas de conhecimento de Ciência Exatas; Ter o título de Mestre em áreas correlatas, ou ter realizado, durante pelo menos 3 anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ter participado de trabalhos interdisciplinares e da elaboração de relatórios técnicos, no âmbito da gestão da tecnologia da informação e comunicações, com base em informações de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente; Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Realizar atividades de sustentação da infraestrutura computacional em apoio a gestão de TI, considerando: as áreas de administração de redes de computadores e segurança da informação, com base nas boas práticas de TI, metodologia ágeis e ferramentas de gerenciamento de projetos; Acompanhar e aplicar os normativos, políticas e regulamentações de TI, oriunda do MCTI e dos órgãos de controle do governo federal, de maneira a apoiar o planejamento e execução de atividades e projetos vinculados a infraestrutura do ambiente computacional, propondo medidas para a melhoria da segurança, qualidade e produtividade. Desenvolver projetos e identificar novas tecnologias na área de infraestrutura de ambiente computacional, segurança da informação, gerenciamento de sistemas operacionais em ambiente computacional virtualizado, sistemas de backup, redes de armazenamento SAN e NAS e infraestrutura de rede de dados, soluções de armazenamento (storage), ferramentas de gerenciamento e monitoramento de infraestrutura; e exercer atividade de gestão administrativa e fiscalização de contratos de TI com base nos normativos vigentes. Realizar ou propor estudos, para apoiar a tomada de decisão.

Vagas: 1 (uma)

18 Tecnologista Pleno 2-I/Perfil: Tecnologia Química Industrial

Requisitos: Graduação em Química, Química Industrial ou Engenharia Química; Ter o título de Doutor em área correlata ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre em área correlata, atividade de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e prospecção de projetos, durante, pelo menos, cinco anos em temas correlatos, que lhe atribua habilitação correspondente; Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Realizar atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico focados na transversalidade das competências da Instituição; Redigir e submeter artigos científicos e resumos para revistas científicas e congressos/eventos similares; Prospecção de projetos nas áreas de química, óleo, gás e biocombustíveis, mineração, papel e celulose, materiais avançados, e outras demandas tecnológicas alinhadas ao MCTI. Outras atividades inerentes ao cargo e à classe.

Vagas: 1 (uma)

19 Tecnologista Júnior-I/Perfil: Engenharia de Manutenção

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura; Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: planejar, analisar, coordenar e executar projetos voltados à manutenção da infraestrutura predial do INT e seus sistemas. Fiscalizar e supervisionar contratos, conforme a área de atuação e especialidade, visando o cumprimento de normas e legislação vigentes. Outras atividades inerentes ao cargo e a classe.

Vagas: 1 (uma)

20 Tecnologista Júnior-I/Perfil: Engenharia e Segurança do Trabalho

Requisitos: Graduação em Arquitetura ou Engenharia; Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 horas. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe.

Atribuições: Gerenciar e executar as atividades de Segurança do Trabalho no INT. Fiscalizar e supervisionar contratos, conforme a área de atuação e especialidade, visando o cumprimento de normas e legislação vigentes. Outras atividades inerentes ao cargo e a classe.

Vagas: 1 (uma)

19) TOTAL GERAL DE VAGAS

19.1) Para o cargo de Pesquisador serão oferecidas 3 (três) vagas.

19.2) Para o cargo de Tecnologista serão oferecidas 21 (vinte e uma) vagas.

19.3) As vagas disponibilizadas neste Edital estão discriminadas de acordo com os perfis

técnicos de cada área, no subitem 12.1.

19.4) Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018, o quantitativo de vagas disponibilizado para cada cargo contempla a reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos, em percentual de 20%, e para candidatos portadores de deficiência, em percentual de 5%, de acordo com o quadro a seguir:

Tipo de Vaga

Pesquisador

Tecnologista

Vagas para ampla concorrência

1

15

Vagas para candidatos pretos ou pardos

1

4

Vagas para candidatos pessoas com deficiência

1

2

Total de vagas

3

21

20) VENCIMENTOS E VANTAGENS

20.1) Remuneração: os valores da remuneração correspondem ao vencimento básico do padrão inicial da classe constante das Tabelas de Vencimentos do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, vigentes no mês de julho de 2023, acrescidos de adicional de titulação – Retribuição por Titulação (RT) para nível superior, nos títulos de especialização/aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado. Sobre o vencimento básico incidem, ainda, a Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia – GDACT, vigente na forma da Medida Provisória nº 1.170/2023.

20.2) Os aprovados em cargos de nível superior portadores de títulos de Doutor, Mestre ou certificado de aperfeiçoamento ou de especialização, fazem jus, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei n° 8.691/1993, ao adicional de titulação, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, Anexo XL da Lei n° 12.778/2012, com nova redação dada pela Medida Provisória n° 1.170/2023.

Cargo efetivo

Vencimento básico

GDACT (até)

Retribuição do Titulação

Especialização

Mestrado

Doutorado

Pesquisador Adjunto I

6.710,29

2.152,00

5.412,57

Tecnologista Pleno 2-I

6.710,29

2.152,00

1290,76

2.512,70

5.412,57

Tecnologista Pleno 1-I

5.913,57

1.974,00

1.131,38

2.203,59

4.746,56

Tecnologista Júnior -I

5.211,48

1.814,00

992,52

1.933,13

4.161,21

20.3) Dependendo do local de trabalho, o aprovado poderá fazer jus a um adicional de periculosidade ou insalubridade.

20.4) Regime e jornada de trabalho: O servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União de que trata a Lei n° 8.112/1990, sendo a jornada de trabalho composta de 40 (quarenta) horas semanais, 8 (oito) horas diárias.

20.5) Benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Ressarcimento à Saúde e os benefícios previstos na Lei n° 8.112/1990.

MARCIA GOMES DE OLIVEIRA

Diretora Substituta

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

Cargo

Perfil

Tota lde vagas

Porperfil

Total de vagas por cargo

Número máximo de candidatos aprovados

Número de

candidatos

aprovados

para cadastro

de reserva

Colocação a partir da

qual o candidato será

considerado

automaticamente

reprovado

Pesquisador

Adjunto I

Catálise

3

3

17

17

18ª

Tecnologista Pleno 2 – I

Biocatálise

1

9

6

6

Química

1

6

6

Engenharia de Avaliações

1

6

6

Certificação de

Produtos

1

6

6

Motores e

Emissões

2

11

11

12ª

Corrosão e

Proteção

1

6

6

Corrosão Sob

Tensão em Alta

Pressão e Alta

Temperatura

1

6

6

Tecnologia

Química Industrial

1

6

6

Tecnologista

Pleno 1 – I

Engenharia de

Avaliações

1

10

6

6

Avaliação de

Produto

1

6

6

Engenharia de

Materiais e

Simulação

Computacional

1

6

6

Tecnologia de

Materiais

Poliméricos

2

11

11

12ª

Biocorrosão e

Biodegradação

1

6

6

Corrosão pelo

2 S e CO 2 em

alta pressão e alta

temperatura

1

6

6

Planejamento

Tecnológico

1

6

6

Tecnologia da

Informação e

Comunicações

1

6

6

Tecnologista

Júnior-I

Engenharia de

Manutenção

1

3

6

6

Gestão da

Qualidade

1

6

6

Engenharia e

Segurança do

Trabalho

1

6

6

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3. Domínio da ortografia oficial. 4. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2. Emprego de tempos e modos verbais. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1. Emprego das classes de palavras. 5.2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4. Emprego dos sinais de pontuação. 5.5. Concordância verbal e nominal. 5.6. Regência verbal e nominal. 5.7. Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8. Colocação pronominal. 6. Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1. Significação das palavras. 6.2. Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3. Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Redação oficial.

LÍNGUA INGLESA. 1. Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Pesquisador Adjunto I: Catálise. 1. Fundamentos da catálise heterogênea, fotocatálise e eletrocatálise. 1.1. Reatividade de superfície. 1.2. Diagrama de energia potencial. 1.3. Classificação de catalisadores sólidos, fase ativa, suporte, promotor, interação metal-suporte, dopagem, cooperação de fases. 1.4. Conceito de sítio ativo isolado. 1.5. Adsorção física e adsorção química. 1.6. Isotermas de adsorção, isoterma de Langmuir, método de BET (Brunauer, Emmet e Teller). 1.7. Aplicações gerais. 2. Caracterização de catalisadores heterogêneos. 2.1. Princípios envolvidos e potencialidades das técnicas de medida de área superficial, área metálica, dispersão, determinação de acidez, basicidade e reatividade de superfície. 2.2. Métodos termoprogramáveis: dessorção/redução/oxidação e reações superficiais à temperatura programada (TPR, TPD, TPD, TPSR). 2.3. Análises termogravimétricas (ATG e DTG). 2.4. Determinação de composição química e elementar: fluorescência de raios X (FRX), espectrometria de emissão atômica, medidas de carbono elementar (CHNS, TOC). 2.5. Difração de raios X (DRX). 2.6. Microscopia eletrônica de transmissão (MET) e varredura (MEV). 2.7. Espectroscopia na região do infravermelho, ultravioleta e visível. 2.8. Espectroscopia Raman, fotoeletrônica de raio X (XPS), por energia dispersiva (EDS). 3. Cinética heterogênea. 3.1. Reações e equilíbrio termodinâmico. 3.2. Adsorção física e química, isotermas de adsorção. 3.3. Ciclo catalítico. 3.4. Equação de taxa. 3.5. Taxa de reação intrínseca (TOF). 3.6. Reator diferencial. 4. Mecanismos de reações superficiais. 4.1. Modelo de Langmuir-Hinshelwood, modelo de Eley-Rideal, modelo de Mars-van Krevelen. 4.2. Verificação de efeitos difusivos em reações catalíticas. 5. Conceitos teóricos de preparação de catalisadores heterogêneos. 5.1. Precipitação. 5.2. Co-precipitação. 5.3. Impregnações. 5.4. Troca iônica. 5.5. Método sol-gel. 6. Nanotecnologia. 6.1. Conceitos e aplicações em catálise. 7. Fenômenos de desativação catalítica. 7.1. Mecanismos e causas da desativação catalítica (envenenamento, sinterização, coqueificação, transformação de estado sólido, mascaramento, lixiviação). 8. Metodologias de caracterização dos catalisadores exaustos (ATG, Raman, TOC, CHNS, MEV e outras). 9. Métodos de estudo de regeneração catalítica.

Tecnologista Pleno 2-I / Perfil: Biocatálise. 1. Biomoléculas: estrutura e processos de purificação (aminoácidos e proteínas, monossacarídeos, polissacarídeos, lipídeos, fenólicos derivados de biomassas vegetais). 2. Catálise enzimática (equação de Michaelis-Mentem, cinética, reações reversíveis, inibição) e métodos de determinação de atividade enzimática. 3. Introdução ao metabolismo (glicólise, ciclo do ácido cítrico, fosforilação oxidativa). 4. Microbiologia industrial e biocatálise (micro-organismos industriais, produção de enzimas industriais, cultivo submerso e estado sólido). 5. Processos fermentativos de interesse industrial (fermentação alcoólica, láctica, cetona/butanol, novos bioprodutos e digestão anaeróbia). 6. Cinética de crescimento microbiano. 7. Bioprocessos descontínuos, com alimentação e contínuos. 8. Reações químicas de interesse industrial catalisadas por enzimas (síntese enzimática de compostos orgânicos e degradação enzimática de polímeros naturais e sintéticos). 9. Estrutura e ultraestrutura de parede celular vegetal. 10. Produção de açúcares de biomassas vegetais: hidrólise ácida e enzimática. 11. Métodos de caracterização da composição química de resíduos agroindustriais (métodos analíticos cromatográficos e espectroscópicos). 12. Processos de desestruturação de parede celular vegetal. 13. Extração sólido-líquido e líquido-líquido de bioprodutos. 14. Bioenergia e biocombustíveis. 14.1. Processos biotecnológicos e matérias-primas para a produção de hidrogênio, metano e etanol. 14.2. Processos integrados para a conversão de biomassa: bioeconomia e biorrefinaria.

Tecnologista Pleno 2-I / Perfil: Química. 1. Cálculos químicos: reagentes em excesso, pureza, rendimento, cálculosestequiométricos, cálculo de concentração, relação entre as unidades de concentração. 2. Espectrofotometria de absorção molecular no UV-VIS: instrumentação, Lei de Lambert-Beer, análise quantitativa e aplicações em alimentos). 3. Espectrofotometria de absorção atômica: instrumentação, processo de atomização, considerações sobre as técnicas da chama, de geração de hidretos, do vapor frio e do forno de grafite). 4. Espectrometria no infravermelho: conceito, instrumentação, aplicações em alimentos). 5. Cromatografia gasosa e seus detectores: conceito, instrumentação, aplicações em alimentos. 6. Química dos carboidratos alimentares : classes, nomenclatura, estrutura química, propriedades e funções nos alimentos). 7. Química dos lipídios alimentares: classes, nomenclatura, estrutura química, refino, propriedades, deterioração de lipídeos e funções nos alimentos). 8. Substâncias bioativas em tecidos vegetais: compostos fenólicos, carotenóides, vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis. 9. Métodos de extração). 10. Fisiologia e transformações bioquímicas de tecidos vegetais comestíveis. 11. Métodos analíticos para a determinação dos principais constituintes dos alimentos: umidade, proteínas, lipídeos, carboidratos e cinzas.

Tecnologista Pleno 2-I / Perfil: Engenharia de avaliações. 1. Estrutura atômica: propriedades químicas e físicas dos elementos, ligações químicas. 2. Tabela periódica dos elementos. 3. Teorias ácido-base, termodinâmica química, equilíbrio e cinética química, reações e equações redox, leis empíricas e mecanismos. 4. Análise físico-química de amostras líquidas e sólidas. 5. Funções inorgânicas, reações inorgânicas, oxirredução. 6. Fundamentos da química orgânica, ligação química e estrutura molecular em moléculas orgânicas, grupos funcionais, propriedades físicas e químicas dos compostos orgânicos, estereoquímica. 7. Química analítica qualitativa e quantitativa, análise gravimétrica, análise volumétrica. 8. Validação de metodologias analíticas. 9. Fundamentos de espectrometria: UV-Vis e infravermelho. 10. Fundamentos de cromatografia. 11. Espectrometria de massas. 12. Tratamento de dados analíticos: média, desvio-padrão, arredondamento de resultados. 13. Tecnologias dos processos industriais: principais etapas dos processos industriais para: produção de alimentos, cosméticos, cimento, fertilizantes, de petróleo, derivados de petróleo e da indústria petroquímica. 14. Classificação fiscal de mercadorias. 15. Sistema harmonizado: estrutura do sistema harmonizado, notas explicativas do sistema harmonizado. 16. NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL. 17. Regras gerais de classificação de mercadorias. 18. Produtos de consumo intermediário. 19. Perdas no processo produtivo.

Tecnologista Pleno 2 – I / Perfil: Certificação de produtos. 1. Decreto nº 6.323/2007, que regulamenta a Lei nº 10.831/2003 – que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências. 2. Tópicos sobre políticas públicas para o desenvolvimento da agricultura orgânica. 3. ABNT NBR ISSO-19011.

Tecnologista Pleno 2 – I / Perfil: Motores e Emissões. 1. Motores de combustão interna. 2. Diferenças fundamentais entre os motores ciclos Otto e Diesel: sistema de alimentação de combustível, sistema de arrefecimento, potência específica, ciclos padrão a ar, ciclo Otto, ciclo Diesel. 3. Propriedades de misturas de combustíveis e gases de combustão. 4. Potência efetiva e potência indicada. 5. Controle ou variação da potência do motor. 6. Consumo específico. 7. Pressão média. 8. Curvas características dos motores. 9. Banco de teste de motores e veículos: equipamentos e sistemas de controle. 10. Combustíveis: gasolina (octanagem ou número de octano, volatilidade. 11. Composição dos gases de escapamento e relação ar-combustível, poder calorífico. 12. Massa específica e demais características físico-químicas do óleo diesel: número de cetano, volatilidade, massa específica, viscosidade, lubricidade e demais características físico-químicas. 13. Influência das características físico-químicas dos combustíveis no desempenho: eficiência, combustão, estabilidade química. 14. Compostos oxigenados, álcoois, ésteres, hidrogênio, óleos vegetais, gorduras animais, biodiesel, H-Bio. 15. Emissões de poluentes: monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, hidrocarbonetos , aldeídos, compostos de enxofre, material particulado, dióxido de carbono, amônia. 16. Medição de emissões. 17. Ensaios de emissões de motores. 18. Veículos híbridos. 19. Veículos elétricos.

Tecnologista Pleno 1 – I / Perfil: Engenharia de avaliações. 1. Elementos de máquinas. 2. Projeto de máquinas e sistemas mecânicos. 3. Metalurgia e tratamentos térmicos. 4. Planejamento e controle de produção. 5. Tecnologias dos processos industriais: principais etapas dos processos industriais para produção de veículos, máquinas e equipamentos, alimentos, cosméticos, cimento, fertilizantes, de petróleo, derivados de petróleo e da indústria petroquímica. 6. Classificação fiscal de mercadorias. Sistema harmonizado. Estrutura do sistema harmonizado. Notas explicativas do sistema harmonizado. NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Regras gerais de classificação de mercadorias. 7. Produtos de consumo intermediário. 8. Perdas no processo produtivo. 9. Engenharia de avaliações. 10. Norma ABNT 14653-5.

Tecnologista Pleno 1 – I / Perfil: Avaliação de produtos. 1. Estrutura molecular de polímeros. 2. Relação estrutura x propriedades de polímeros. 3. Técnicas de caracterização de polímeros. 4. Principais processos de transformação de materiais poliméricos: extrusão, injeção, sopro, termoformagem e rotomoldagem. 5. Propriedades mecânicas de materiais poliméricos: resistência à tração, flexão, compressão, impacto e fluência. 6. Processos de degradação, aditivação reciclagem de polímeros. 7. Conceitos: incerteza de medição, repetibilibilidade, reprodutibilidade, precisão intermediária, erros, média, mediana, desvio padrão, exatidão e precisão.

Tecnologista Pleno 1 – I / Perfil: Engenharia de Materiais e Simulação Computacional. 1. Estrutura cristalina dos metais e ligas – reticulados cúbicos e hexagonal. 2. Direções e planos cristalinos. 3. Defeitos cristalinos: lacunas, discordâncias, contornos de grãos e superfícies livres. 4. Propriedades mecânicas dos metais: deformação elástica; deformação plástica. 5. Fadiga. 6. Fundamentos dos processos de fabricação de metais e ligas pelos métodos tradicionais: usinagem; fundição; conformação mecânica e por manufatura aditiva (Sinterização Seletiva a Laser “SLS”, Fusão Seletiva a laser “SLM”, Fusão por Feixe de Elétrons “EBM”, Manufatura Aditiva a Arco de Arame “WAAM”). 7. Simulação computacional: mecânica do contínuo, balanços de massa e de momentos linear e angular, primeira e segunda lei da termodinâmica, equações constitutivas, método de elementos finitos. 8. Mecânica de sólidos não lineares. 9. Domínio de software COMSOL Multiphysics e ANSYS.

Tecnologista Pleno 1 – I / Perfil: Tecnologia de Materiais Poliméricos. 1. Estrutura molecular dos polímeros: forças moleculares em polímeros, funcionalidade, tipos de cadeia, copolímeros, classificação, configuração e conformação das cadeias poliméricas. 2. Técnicas de caracterização de polímeros: análises térmicas, microscopia ótica e eletrônica, FTIR, RMN, cromatografia de permeação em gel, reometria de placas paralelas e cone-placa. 3. Propriedades mecânicas de materiais poliméricos: resistência à tração, flexão, compressão e impacto. 4. Principais processos de transformação de materiais poliméricos: extrusão, injeção, sopro, termoformagem, rotomoldagem. 5. Processos de degradação de polímeros. 6. Reciclagem de materiais poliméricos: mecânica, química e energética. 7. Compósitos e nanocompósitos poliméricos. 8. Tipos de reforços para compósitos: particulados e fibras. 9. Adesão e interface reforço/matriz. 10. Processamento de compósitos com matriz polimérica.

Tecnologista Pleno 1-I / Perfil: Biocorrosão e Biodegradação. 1. Biocorrosão, mecanismos da biocorrosão, microrganismos associados a biocorrosão, fenômenos eletroquímicos associados a biocorrosão, monitoramento da biocorrosão, prevenção e controle da biocorrosão, técnicas de quantificação dos microrganismos associados a biocorrosão, técnicas analíticas aplicadas à biocorrosão, corrosão eletroquímica, potencial de corrosão, curvas de polarização, proteção catódica, biologia molecular aplicada a biocorrosão, qPCR, DGGE, SSCP, sequenciamento de DNA, clonagem, metagenômica, técnicas de microscopia óptica, laser confocal, fluorescência e microscopia eletrônica (transmissão e varredura) aplicadas a biocorrosão.

Tecnologista Pleno 2-I/Perfil: Corrosão e Proteção. 1. Corrosão em materiais metálicos: mecanismos. 2. Aspectos eletroquímicos AC/DC. 3. Efeitos do ambiente. 4. Inibidores de corrosão em ambientes contendo H2S e CO2. 5. Deposição de filmes por eletroforese (EPD). 6. Resistência de ligas ferrosas à corrosão localizada. 7. Corrosão de materiais metálicos em ambientes contendo CO 2 e H 2 S. 8. Ensaios de qualificação de inibidores de corrosão em ambientes contendo H 2 S e CO 2 , inclusive em condições de regime turbulento e de alta pressão e temperatura. 9. Ensaios normatizados em temas relacionados à taxa de corrosão uniforme (i), resistência de ligas ferrosas à corrosão localizada (ii) e determinação, por via eletroquímica, de parâmetros físicos para sua ocorrência (iii). 10. Técnicas: espectroscopia de Fotoelétrons por Raios-X (XPS), espectroscopia de infravermelho (FTIR); Microscopia de Força Atômica (AFM); perfilometria ótica.

Tecnologista Pleno 1 – I / Perfil: Corrosão pelo H2S e CO2 em alta pressão e alta temperatura. 1. Corrosão de materiais metálicos em ambientes contendo CO 2 , H 2 S e cloretos. 2. Fundamentos de eletroquímica. 3. Técnicas eletroquímicas AC/DC aplicadas à corrosão, LPR, impedância eletroquímica, voltametria cíclica, cronoamperometria, cronopotenciometria, técnicas de monitoramento da corrosão. 4. Mecanismos de corrosão de materiais metálicos tais como trincamento induzido pelo hidrogênio, corrosão sob tensão, corrosão uniforme, corrosão localizada, corrosão pelo CO 2 e H 2 S. 5. Ensaios para avaliar a susceptibilidade à corrosão sob tensão, trincamento induzido pelo hidrogênio; permeação de hidrogênio, corrosão uniforme e corrosão localizada. 6. Conhecimentos em montagem de ensaios em alta pressão e temperatura.

Tecnologista Pleno 2-I / Perfil: Corrosão Sob Tensão em alta pressão e alta temperatura. 1. Corrosão de materiais metálicos em ambientes contendo CO 2 , H 2 S e cloretos. 2. Mecanismos de corrosão de materiais metálicos tais como trincamento induzido pelo hidrogênio, corrosão sob tensão, corrosão uniforme, corrosão localizada e corrosão pelo CO 2 e H 2 S. 3. Ensaios padronizados para avaliar a susceptibilidade à corrosão sob tensão, trincamento induzido pelo hidrogênio, permeação de hidrogênio. 4. Ensaios para avaliar a susceptibilidade à corrosão sob tensão, trincamento induzido pelo hidrogênio; permeação de hidrogênio, corrosão uniforme e corrosão localizada. 5. Conhecimentos em montagem de ensaios em alta pressão e temperatura. 6. Conceitos da mecânica da fratura. 7. Conceitos de corrosão fadiga. 8. Propagação de trincas em materiais metálicos. 9. Análise de falha. 10. Análise fractográfica. 11. Integridade estrutural. 12. Métodos de elementos finitos.

Tecnologista Pleno 1-I / Perfil: Planejamento tecnológico. 1. Conceitos básicos: estrutura atômica, estruturas cristalinas, imperfeições em sólidos, ligação atômica nos sólidos, forças e energias de ligação, ligações interatômicas primárias, ligações secundárias, ligação mista. 2. Moléculas. 3. Macrotendências da informação: Big Data e Gestão do Conhecimento. 4. Planejamento estratégico e suas ferramentas: análise de ambiente e inteligência, competitiva prospecção tecnológica, cenários, entrevista, técnica de brainstorming. 5. Matriz SWOT: mapeamento de fraquezas, oportunidades, forças e ameaças. 6. Matriz BCG: categorização de atividades. 7. Participação relativa e o crescimento do mercado em alto ou baixo. 8. Método Delphi, técnica de impactos cruzados, análise de tendências, data mining. 9.Roadmap tecnológico: aspectos técnicos, processo de adaptação do technology roadmapping. 10. Elaboração do roadmap tecnológico: etapa pré-prospectiva, etapa prospectiva. 11. Definição da estratégia. 12. Busca orientada. 13. Documento de patente. 14. Análises dos resultados. 15. Organização das informações. 16. Etapa pós-prospectiva.

Tecnologista Junior I / Perfil: Gestão da Qualidade. 1. Conhecimento básicos de Gestão da Qualidade. 2. Ciclo PDCA. 3. Elaboração de documentos da qualidade (manual da qualidade, procedimentos e instruções de trabalho). 4. Conhecimento de normalização: normalização internacional, nacional e de empresas; normas básicas; em especial normas ABNT ISO/IEC 17025:2017, ABNT NBR ISO 9000:2015, NBR ISO 9001:2015 e ISO 56002 de gestão de inovação.

Tecnologista Pleno 1-I / Perfil: Tecnologia da Informação e Comunicações. 1. Políticas de segurança da informação: NBR ISO/IEC 27002:2005 e NBR ISO/IEC 27001:2013. 2. Procedimentos de segurança, conceitos gerais de gerenciamento, prevenção e tratamento de incidentes. 3. Segurança de redes de computadores, inclusive redes sem fio. 4. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. 5. Dispositivos de segurança: firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT e VPN. 6. Proteção contra softwares maliciosos. 7. Tipos de ataques: spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing. 8. Malwares: vírus de computador, cavalo de troia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worms. 9. Políticas de backup. 10. Conceitos básicos Lei nº 13.709/2018 e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 11. Sistemas operacionais: fundamentos, gerenciamento de processos, gerenciamento de memória, gerenciamento de entrada e saída e gerenciamento de documentos. 12. Instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows Server 2019 e 2022. 13. Serviços de diretório Active Directory e LDAP. 14. Interoperabilidade. 15. Gerenciamento de configuração de servidores. 16. Fundamentos, operação e configuração de sistemas operacionais: Linux e Windows. 17. Virtualização VMware. 18. Conceitos de redes de computadores: meios de transmissão, classificação, topologia de redes, redes de longa distância, redes locais e redes sem fio, endereçamento e protocolos da família TCP/IP. 19. Noções dos modelos de referência OSI (Open System Interconnection Reference Model) e TCP/IP. 20. Arquitetura e pilhas de protocolos TCP/IP: camada de rede (IPv4, IPv6 e IPsec), conceitos básicos de endereçamento e roteamento; camada de transporte (TCP e UDP); camada de aplicação (FTP, SSH, DNS, SMTP, POP, IMAP, HTTP, HTTPS, SSL, DNS, RDP, DHCP). 21. Sistemas de nomes. 22. Gerenciamento de ativos de rede: switches, roteadores e firewall. 23. Noções dos padrões IEEE 802.1, IEEE 802.3, IEEE 802.11 a/b/g/n/ac. 24. Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs repetidores, switches, roteadores), VLANs e cabeamento estruturado. 25. Serviços de armazenamento, padrões de disco e de interfaces. 26. Tecnologias de armazenamento DAS, NAS e SAN. 27. Políticas e tecnologias de backup – deduplicação. 28. Ferramentas: Lansweeper, Zabbix, Nessus.

Tecnologista Pleno 2 – I /Perfil: Tecnologia Química Industrial. 1. Tecnologia de processos orgânicos. 1.1. Fontes carbonáceas para a indústria da química orgânica. 1.2. Processos de extração e de transformação em matérias primas para a indústria da química orgânica (metano, etano, GLP, nafta e etanol). 2. Tecnologia de polímeros. 2.1. Classificação de polímeros. 2.2. Técnicas de polimerização. 2.3. Composição de artefatos poliméricos e processamento de composições moldáveis em artefatos de borracha, plásticos e fibras). 3. Indústria petroquímica. 3.1. Panorama geral da indústria petroquímica e seus produtos. 3.2. Definição e identificação de precursores e intermediários petroquímicos na cadeia produtiva geral da petroquímica, assim como sua divisão em (1ª, 2ª e 3ª geração). 4. Tecnologia de processos inorgânicos (água industrial, ácido sulfúrico; amônia. 5. Indústria cloro álcali: cloro e ácido clorídrico; soda e cloreto de sódio. 6. Química ambiental. 6.1. Poluição do ar, do solo e da água. 6.2. Fontes de poluição naturais e antropogênicas. 6.3. Efeitos da poluição. 7. Energias renováveis.

Tecnologista Júnior I/ Perfil: Engenharia de Manutenção. Noções de Engenharia Civil e Arquitetura. 1. Programação de obras. 1.1. Planejamento de obras. 1.2. Cálculo de volumes de materiais e serviços. 1.3. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais. 1.4. Planejamento e cronograma físico-financeiro. 2. Projetos de obras de construção civil. 2.1. Levantamentos aerofotogramétricos e topográficos; georreferenciamento. 2.2. Sondagens geológico-geotécnicas. 2.3. Estudos ambientais. 2.4. Terraplenagem e movimentação de terra. 2.5. Projeto arquitetônico. 2.6. Projeto fundações. 2.7. Projeto de estruturas de concreto armado, protendido e de estruturas metálicas. 2.8. Projeto de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais. 3. Execução de obras de construção civil. 3.1. Documentação e registro de obra. 3.2. Localização georreferenciada de obra. 3.3. Fiscalização e controle de obras. 3.4. Normas da ABNT. 3.5. Lei nº 10.257/2001. 3.6. Controle tecnológico de materiais. 3.7. Execução de estruturas e fundações. 3.8. Execução de instalações hidráulicas e sanitárias. 3.9. Patologias de obras de construção civil. 4. Mecânica e resistência dos materiais. 4.1. Equilíbrio de corpos rígidos. 4.2. Centroides e centros de gravidade. 4.3. Análise de estruturas: treliças e vigas. 4.4. Forças em cabos e vigas. 4.5. Momento de inércia. 4.6. Trabalhos virtuais. 4.7. Cinemática e dinâmica das partículas. 4.8. Dinâmica dos corpos rígidos. 4.9. Tensões e deformações. 4.10. Flexão pura, simples e oblíqua. 4.11. Deflexões e deformações em vigas e pórticos. 4.12. Círculo de Mohr. 4.13. Tubos e vasos pressurizados. 5. Mecânica dos fluidos. 5.1. Propriedades dos fluidos. 5.2 Estática e cinemática de fluidos. 5.3. Escoamentos laminar e turbulento. 5.4. Perdas de carga. 5.5. Escoamento em redes de condutos. 5.6. Escoamento viscoso incompressível. 5.7. Escoamento em canalizações. 5.8. Teoria da camada limite. 5.9. Bombas e sistemas de recalque. 5.10. Curvas características de máquinas de fluxo e de instalações hidráulicas. 5.11. Cavitação. 6. Ventilação e condicionamento de ar. 6.1. Noções de conforto térmico e qualidade do ar. 6.2. Cálculo de carga térmica. 6.3. Sistemas de ventilação e de condicionamento de ar. 7. Instalações e máquinas elétricas. 7.1. Circuitos elétricos, elementos e leis de circuitos 7.2. Projeto e execução de instalações elétricas domiciliares e industriais. 7.3. Dispositivos de comandos, proteção e automação predial. 7.4. Luminotécnica 7.5. Máquinas e motores elétricos. 7.6. Sistemas de proteção de dispositivos, circuitos e motores elétricos. 8. Saneamento e controle ambiental. 8.1. Noções de ecologia. 8.2. Poluição de águas. 8.3. Tratamento de efluentes líquidos orgânicos e inorgânicos. 8.4. Processos aeróbicos e anaeróbicos de tratamento. 8.5. Poluição atmosférica. 8.6. Lixo e poluição do solo. 8.7. Disposição de resíduos domésticos e industriais. 8.8. Rejeitos como fonte de materiais e energia. 8.9. RIMA. 8.10. Processos de reciclagem de materiais. 8.11. Noções de gestão ambiental. 9. Conceitos e normas sobre segurança no trabalho. 9.1. Análises de riscos e acidentes. 9.2. Custos de acidentes. 9.3. Sistemas preventivos. 9.4. Equipamentos de proteção individual. 9.5. Segurança em eletricidade. 9.6. Proteção de equipamentos e ferramentas. 9.7. Riscos físicos e químicos. 9.8. Treinamentos geral e especifico.

Tecnologista Júnior – I / Perfil: Engenharia e Segurança do Trabalho. 1. Norma ABNT NBR 10004:2004 – Resíduos sólidos – Classificação. 2. Portaria nº 3.214, de 8/6/1978 e suas atualizações. 3. Acidente do Trabalho: documentação acidentária previdenciária, aspectos técnicos, aspectos jurídicos e doenças ocupacionais. 4. Saúde e Segurança no Trabalho na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 5. NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 6. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 7. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). 8. Gestão e Administração da Saúde e da Segurança no Trabalho – SESMT. 9. Gestão e Administração da Saúde e da Segurança no Trabalho – CIPA. 10. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. 11. Fundamentos de Proteção contra Incêndio e Explosões (NR 23; Fundamentos de Fogo e Incêndio; Extintores de Incêndio, Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos). 12. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (Agentes Físicos, Agentes Químicos e Biológicos). 13. NR 33 – Espaços Confinados. 14. Fundamentos de Ergonomia. 15. Gerência de Riscos (Fundamentos e Técnicas de Identificação de Riscos, Técnicas de Análise de Riscos e Análise de Confiabilidade). 16. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas. 17. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. 18. NR 35 – Trabalho em Altura.

MARCIA GOMES DE OLIVEIRA

Diretora Substituta

Com informações do Diário Oficial da União

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