Invalidada norma do Paraná que concede subsídio vitalício a ex-governadores


Invalidada norma do Paraná que concede subsídio vitalício a ex-governadores


Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Paraná que concede subsídio mensal vitalício aos ex-governadores do estado. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, a ministra Rosa Weber observou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que o pagamento é indevido, pois a Constituição Federal de 1988 não prevê a concessão de subsídios a ex-governadores, mas somente durante o exercício do cargo. 

De acordo com a regra invalidada, quem tivesse exercido o cargo de governador em caráter permanente receberia, a título de representação, um subsídio mensal igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do estado. Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos de duas leis estaduais: uma prevendo o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores e outra fixando que o valor seria idêntico ao subsídio estabelecido na Constituição estadual.

Os ministros determinaram que os valores já pagos, por seu caráter alimentar e por terem sido recebidos de boa-fé, não precisam ser devolvidos. Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio, que considera não ser possível estabelecer, em ADI, a desnecessidade da devolução, pois este é um questionamento que pode ser feito por outras modalidades de ação. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que modulavam a decisão para permitir a continuidade do pagamento aos atuais beneficiários.

PR/CR//VP

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