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EDITAL Nº 1, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DIVERSOS CARGOS PARA ATUAÇÃO NO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), de acordo com os preceitos estabelecidos pela Portaria Iphan n° 141, de 12 de dezembro de 2023, Portaria MGI-MINC nº 66, de 2 de setembro de 2024, Decreto nº 11.807 de 28 de novembro de 2023 e na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, torna público o Edital de Abertura e estabelece as normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado, contratação temporária, para o provimento de 31 (trinta e uma) vagas para as áreas de Analista Ambiental, Antropologia, Arqueologia, Arquitetura e Urbanismo, Educação Patrimonial e Geoprocessamento, e formação de Cadastro de Reserva, para compor o Quadro de Pessoal do Iphan, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento 31 (trinta e uma) vagas para as áreas de Analista Ambiental, Antropologia, Arqueologia, Arquitetura e Urbanismo, Educação Patrimonial e Geoprocessamento, e formação de Cadastro de Reserva, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), observado o prazo de validade deste certame, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência e o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para os candidatos negros.
1.2O Concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas doravante denominada FGV.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
1.4 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão nomeados no prazo de validade do Concurso Público.
1.5 Todos os editais serão disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
2. DO CONCURSO
2.1O Concurso público abrangerá as seguintes fases:
I – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
II – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos;
III – Perícia Médica e Heteroidentificação para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para os candidatos negros.
2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
2.3 As provas serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade elencada no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília.
2.6 A perícia médica e o procedimento de heteroidentificação serão realizados em Brasília/DF.
2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço pssiphan@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.
3. DOS CARGOS
3.1 A denominação dos cargos, o número de vagas e a remuneração dos cargos, nos termos do Decreto nº 12.200 de 25 de setembro de 2024, estão estabelecidos nas tabelas a seguir:
Cargo/Área |
Vagas de Ampla Concorrência |
Vagas de Negros |
Vagas de PCD |
Total de Vagas |
Analista Ambiental |
4 |
1 |
0 |
5 |
Antropologia |
2 |
0 |
0 |
2 |
Arqueologia |
11 |
3 |
1 |
15 |
Arquitetura e Urbanismo |
2 |
0 |
0 |
2 |
Educação Patrimonial |
2 |
0 |
0 |
2 |
Geoprocessamento |
4 |
1 |
0 |
5 |
Cargo/Área |
Vencimento |
Jornada de Trabalho (semanal) |
Analista Ambiental |
R$ 6.681,70 |
40h |
Antropologia |
R$ 9.047,00 |
|
Arqueologia |
R$ 9.047,00 |
|
Arquitetura e Urbanismo |
R$ 9.047,00 |
|
Educação Patrimonial |
R$ 9.047,00 |
|
Geoprocessamento |
R$ 9.047,00 |
*Além da remuneração descrita acima, os profissionais contratados receberão R$ 1.000,00 (auxílio-alimentação); R$ 484,90 (assistência pré-escolar- filhos até 6 anos); auxílio transporte.
3.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura nos cargos, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo previstos em edital;
g) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste;
h) cumprir as determinações deste Edital.
3.3 No ato da posse, todos os requisitos em edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.4 No ato da posse, a documentação comprobatória para o cargo de Arqueologia deverá seguir o disposto na Portaria Iphan nº 317 de 04 de novembro de 2019.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 9 de dezembro de 2024 a 7 de janeiro de 2025.
4.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 110,00 (cento e dez reais) para todos os cargos.
4.3 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 9 de dezembro de 2024 até as 16h do dia 7 de janeiro de 2025;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição;
d) o Iphan e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 8 de janeiro de 2025, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; e
f) após as 16h do dia 8 de janeiro de 2025, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizado pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.
4.5 A GRU estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24, e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.6 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 9 de dezembro de 2024 até as 16h do dia 7 de janeiro de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até as 16h do dia 8 de janeiro de 2025, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.6.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 8 de janeiro de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.6.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.6.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições, por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.6.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.6.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros, no pagamento da referida GRU, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.7As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.7.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso, será possível anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.14 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição, efetivada por meio de pagamento ou isenção da taxa por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 6.8.1. e 8.8.
4.18 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
4.19 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida, ou contra o indeferimento da inscrição, deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
4.20 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), ser candidato autodeclarado negro ou pardo (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 9 de dezembro de 2024 e 16h do dia 11 de dezembro de 2024, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) Inscrição no Cadúnico;
b) Declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.
5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a) Cédula de identidade (frente e verso);
b) Comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
5.4 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.
5.5 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do Concurso, em qualquer fase do Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.
5.9 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico.
5.10 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
5.11 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
5.12 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.13 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
5.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
5.15 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24, e imprimir o boleto para pagamento até o dia 8 de janeiro de 2025.
5.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias listadas no Decreto nº 9.508/2018, Resolução CNJ nº 401/2021, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei nº 14.768 de 22 de dezembro de 2023 e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
6.1.1 Do total de vagas para os cargos, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
6.1.2 6.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde – digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 9 de dezembro de 2024 até as 16h do dia 7 de janeiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
6.4. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.5. O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
6.6. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e da Lei Estadual 8.774/2018.
6.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
6.8. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
6.9. candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência, por cargo.
6.9.1. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail pssiphan@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
6.10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, será submetido à Perícia Médica, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão legal indicada no item 6.1 deste Capítulo, e se é compatível com as atribuições do cargo a qual concorre.
6.11. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como, apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
6.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência na perícia médica.
6.13. Laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da etapa.
6.14. A não observância do disposto no subitem 6.10, a reprovação na Perícia Médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.15. O candidato cuja deficiência declarada não se confirme, será eliminado da lista específica, permanecendo na lista geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária.
6.16. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.17. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.18. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.
7.DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 7 de janeiro de 2025, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.2 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 7 de janeiro de 2025, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (pssiphan@fgv.br), juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários.
7.4.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.4.2 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Iphan e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
7.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim. Ela precisará trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.5.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.5.2 Terá o direito ao disposto no subitem anterior, a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de vida no dia da realização das provas, devendo apresentar a respectiva certidão de nascimento no ato de solicitação do atendimento especial.
7.5.3 Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar um acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
7.5.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.5.5 O acompanhante deverá lacrar em envelope porta objetos os aparelhos eletrônicos, a partir da entrada no local de prova.
7.5.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.5.7 O tempo despendido para a amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.5.8 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.5.9 A Fundação Getúlio Vargas e a Iphan não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
7.6 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.6.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
7.7 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (pssiphan@fgv.br), tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.3. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.8 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV, previamente, nos moldes do item 7.1 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.9 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail pssiphan@fgv.br, até as 16h do dia 7 de janeiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília.
8.DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
8.1Serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos negros que, facultativamente, assim autodeclarem no momento da inscrição, de acordo com a Lei Federal nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
8.2A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
8.3Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.4Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, observado o período de inscrição disposto em edital.
8.4.1.A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte por concorrer às vagas reservadas.
8.4.2.A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
8.5.Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento oportuno no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24, para Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.
8.5.1.O Procedimento de Heteroidentificação será realizado em Brasília/DF, com os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas, por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.
8.5.2.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 8.5.1.
8.5.3.O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração (Anexo IV), a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia).
8.5.4.As cópias serão retidas pela comissão.
8.5.5.Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
8.5.6.O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos.
8.6.O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação e recusa a realizar a filmagem do procedimento, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral.
8.7.Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.8.O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail pssiphan@fgv.br, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
8.9.O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
9. DA PROVA
9.1A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 23 de fevereiro de 2025, das 14h às 18h (horário oficial de Brasília).
9.2 Os horários das provas serão segundo o horário oficial de Brasília/DF.
9.3 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, ou seja, às 13h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
9.4 Os locais para a realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
9.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
9.7 DA PROVA OBJETIVA
9.7.1 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para os cargos, sendo 80 (oitenta) questões múltiplas escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma) resposta correta:
MÓDULO I – Conhecimentos gerais |
nº questões |
Língua Portuguesa |
10 |
Fundamentos da Preservação do Patrimônio Cultural |
10 |
Legislação aplicada ao Licenciamento Ambiental |
10 |
Atualidades |
5 |
Direito Administrativo |
5 |
Módulo II – Conhecimentos Específicos |
nº questões |
Legislação Específica da Área |
5 |
Conhecimentos Específicos da Área |
35 |
TOTAL |
80 |
9.7.2 Cada questão valerá 1 (um) ponto.
9.7.3 Será atribuída nota 0 (zero) à questão que apresentar mais de 1 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
9.7.4 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
9.7.5 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.7.8 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de suas provas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.
9.7.9 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24, após a data de divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
9.7.10 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.7.11 Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na prova, devendo atingir o mínimo de 10 questões em cada módulo. O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.7.11 será eliminado do Concurso.
9.7.12 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
10.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
10.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.2.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.4.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
10.5. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
10.5.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.
10.5.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
10.6. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
10.7. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
10.7.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
10.8. A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedada aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
10.9. A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, e deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.
10.10. A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
10.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o início da prova.
10.11.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
10.11.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização das provas, descumprindo o disposto no subitem 10.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.
10.11.3. Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
10.11.4. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos integrantes da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
10.12. Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar, em hipótese alguma.
10.13. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término da aplicação.
10.13.1. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 10.13.
10.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
10.14.1. Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
10.14.2. Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
10.15. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
10.17. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, headfone, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da aplicação, sob a guarda do candidato.
10.17.1. O Iphan e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
10.17.2. A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
10.17.3. O Iphan e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
10.17.4. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.
10.17.5. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de aplicação.
10.17.6. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de aplicação.
10.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 10.17;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;
n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
o) não permitir ser submetido ao detector de metal;
p) não permitir a coleta de sua impressão digital na lista de presença;
q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
r) receber qualquer objeto ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; e
s) não estiver se identificado na sala antes do início das provas.
10.19. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a aplicação, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
10.19.1. Não será permitido o uso dos banheiros por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
10.20. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
10.21. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer integrante da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.22. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Concurso.
10.23. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
10.24. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação Getulio Vargas tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
10.25. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
10.26. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
10.27. O candidato que desejar relatar à Fundação Getulio Vargas fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo através de e-mail para o endereço eletrônico pssiphan@fgv.br.
10.28. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
10.29. Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados todos os protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.
11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1.Serão convocados para participar da Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, os candidatos aprovados na Prova Objetiva.
11.2.Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original, frente e verso) em campo específico, em link próprio, que será oportunamente disponibilizado no site: https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24, juntamente com o Edital de convocação específico para esta etapa.
11.3.Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.
11.4.O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso.
11.4.1.Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso). O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.
11.4.2.Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 11.2.
11.4.3.O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa.
11.4.4.Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação deles.
11.5.Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área do cargo.
11.6.Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
11.7.Somente serão considerados documentos comprobatórios, diplomas e certificados, certidões ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, devidamente assinado pelo profissional da Instituição de Ensino e pelo concluinte, atestando a data de conclusão, a carga horária e carimbo da instituição, quando for o caso.
11.8.Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
11.9.O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
11.10.Serão considerados os seguintes títulos:
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DE CADA TÍTULO |
DOUTORADO – Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), na área do cargo. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado na área de atuação do cargo. |
1,25 |
2,5 |
MESTRADO – Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado. na área de atuação do cargo. |
0,75 |
1,5 |
PÓS GRADUAÇÃO LATO-SENSO – Certificado, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de Pós Graduação. na área de atuação do cargo. |
0,5 |
1,0 |
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA |
2,5 5,0 |
11.11.Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
11.12.O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
11.13.Para efeito da distribuição de pontos, cada título será considerado uma única vez e a banca examinadora atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido.
11.14.Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação.
11.15.Para fins de Avaliação de Títulos Acadêmicos, NÃO será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado, devendo o candidato:
a) Quando possuir dois ou mais certificados solicitados como requisito básico, nos casos em que é solicitado qualquer certificado dentre eles, ambos/todos deverão ser enviados. Assim, um será considerado como requisito mínimo e os demais poderão ser pontuados;
b) envio de apenas um certificado solicitado como requisito mínimo para o cargo pretendido, não será pontuado.
11.16.O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
11.17.Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
11.18.O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
12.1. A nota final do candidato será a soma da nota da prova objetiva e da nota obtida na Avaliação de Títulos.
12.2. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.
12.3. Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso Público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência, ou negros ou pardos), observados os critérios de desempate deste Edital.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1.Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota no Módulo II – Conhecimentos Específicos;
c)obtiver maior nota no Módulo I – Conhecimentos Básicos;
d)obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
e)obtiver maior nota em Fundamentos da Preservação do Patrimônio Cultural;
f)obtiver maior nota em Noções de Direito Administrativo;
g)possuir maior idade até a data do encerramento das inscrições, nos termos do art. 10, §2º, da Lei Estadual nº 5.810/1994;
h)tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008.
13.2. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “g” do subitem 13.1.1 e alínea “f” do subitem 13.1.2, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
13.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 11.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
14. DOS RECURSOS
14.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo.
14.2. Para recorrer nas modalidades previstas no item 14.1, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24, respeitando as respectivas instruções.
14.2.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
14.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações, será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
14.2.3. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
14.2.4. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
14.2.5. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.2.6. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
14.2.7. Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
14.2.8. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
14.2.9. O candidato que se identificar no momento da interposição não terá o recurso conhecido.
14.2.10. De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
14.3. Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado das provas.
14.4. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
15. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O resultado final será homologado pelo Iphan, mediante publicação no Diário Oficial, e divulgado no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24).
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
18. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/iphan24.
19. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone
0800-2834628 ou do e-mail pssiphan@fgv.br.
20. O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 16.3
21. O prazo de validade do Concurso será de 2 (anos) prorrogável por igual período, contados a partir da data de homologação do resultado final.
22. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail pssiphan@fgv.br.
22.1. Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos aprovados deverão ser comunicadas diretamente ao Iphan. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.
23. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
24. Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso do Iphan.
25. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
26. A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
26.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
26.2. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o Iphan e a Fundação Getúlio Vargas para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos.
27. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN)
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas. As alterações legislativas ocorridas após a publicação do edital não serão cobradas nas provas.
MÓDULO I – CONHECIMENTOS BÁSICOS (comuns a todos os cargos)
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação e compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada modo. Tipos textuais: informativo, publicitário, propagandístico, normativo, didático e divinatório; características específicas de cada tipo. Textos literários e não literários. Tipologia da frase em língua portuguesa. Estrutura da frase em língua portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras; os aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições; os modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Ortografia e acentuação gráfica. A crase.
FUNDAMENTOS DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Noções sobre história política, econômica e social do Brasil. Noções sobre história e institucionalização do patrimônio cultural no Brasil e no mundo, com ênfase na trajetória do Iphan. Marcos internacionais da preservação: Convenção relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (1972); Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003). Legislação brasileira sobre preservação de bens culturais: Constituição Federal (artigos 20, 23, 24, 30, 215 e 216). Decreto-Lei nº 25/1937, e suas alterações. Lei nº 3.924/1961. Lei nº 11.483/2007 e suas alterações. Decreto nº 3.551/2000. Decreto nº 9.238/2017. Legislação aplicada ao patrimônio cultural. Portaria Iphan nº 187/2010. Portaria Iphan nº 420/2010. Portaria Iphan nº 127/2009. Portaria Iphan nº 137/2016.
LEGISLAÇÃO APLICADA AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
A Lei nº 6.938/1981 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e definindo instrumentos como o licenciamento ambiental e a avaliação de impacto ambiental, com a responsabilidade do poluidor pela reparação de danos. A Resolução CONAMA nº 1/1986 que regula o licenciamento ambiental, especificando procedimentos, classificação de empreendimentos e responsabilidades dos órgãos ambientais na emissão de licenças. A Lei Complementar nº 140/2011 que organiza a cooperação entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na gestão ambiental, estabelecendo responsabilidades compartilhadas para fiscalização e execução de políticas ambientais. O art. 23 da Constituição Federal que define a competência dos entes federativos para proteger o meio ambiente, enquanto o art. 225 que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com o dever do poder público e da coletividade de defendê-lo. A Portaria Interministerial nº 60/2015 que regulamenta a implementação de políticas públicas ambientais, promovendo a cooperação entre diferentes ministérios para a gestão ambiental e a proteção de recursos naturais. A Instrução Normativa Iphan nº 01/2015 que estabelece diretrizes para a proteção e preservação de bens culturais e paisagísticos, detalhando os procedimentos para intervenções em bens culturais relevantes. O Decreto nº 6.514/2008 que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), estabelecendo infrações e penalidades, como multas e embargo de atividades, para responsabilizar quem causar danos ao meio ambiente. Portaria nº 25, de 15 de junho de 2021, que estabelece os critérios para fins de operacionalização do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio – SAIP e os critérios para análise manual da Ficha de Caracterização de Atividade – FCA no âmbito dos processos de licenciamento ambiental em que o Iphan participe.
ATUALIDADE
Política e Relações Internacionais: Conflitos geopolíticos e seus impactos globais. Políticas de integração regional: União Europeia, Mercosul, BRICS. Eleições e transições políticas em democracias e regimes autoritários. Questões de governança global: mudanças climáticas, segurança cibernética e pandemias. 2. Economia Nacional e Internacional: Crises econômicas globais: inflação, desemprego, crescimento econômico. Comércio internacional: acordos, sanções econômicas e disputas comerciais. Tecnologia financeira (fintechs, criptomoedas, bancos digitais). 3. Sociedade e Cultura: Desafios sociais no Brasil: combate às desigualdades, promoção dos direitos humanos para pessoas negras, mulheres, indígenas, pessoas LGBTQIAPN+ e outros grupos sociais minorizados. Diversidade cultural e inclusão. Impacto das redes sociais na sociedade e no comportamento humano. Cultura pop e sua influência global. 4. Ciência, Tecnologia e Inovação: Avanços tecnológicos: inteligência artificial, biotecnologia, exploração espacial. Transição energética: fontes renováveis, descarbonização e mobilidade elétrica. Impactos da tecnologia no trabalho e na educação (automação, ensino remoto). Ética e regulação tecnológica. 5. Meio Ambiente e Sustentabilidade: Mudanças climáticas e eventos climáticos extremos. Acordos e políticas ambientais globais. Desmatamento, queimadas e preservação da biodiversidade no Brasil. Gestão de resíduos e economia circular. Crises hídricas e energéticas. 6. Segurança Pública e Questões Urbanas: Violência urbana e políticas de segurança pública no Brasil. Questões de mobilidade urbana: transporte público e infraestrutura. Habitação e desafios das megacidades. Cibersegurança e crimes digitais. Conflitos fundiários e violência no campo. 7. Educação e Cultura: Desafios da educação básica e superior no Brasil: Educação híbrida e uso de tecnologia no ensino. Políticas de fomento à cultura e à educação no Brasil. Valorização do patrimônio cultural e histórico.
MÓDULO II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA AMBIENTAL
Legislação: Constituição Federal (arts. 23, 215, 216 e 225) Instrução Normativa Iphan nº 1/2015; Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986; Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986; Resolução CONAMA nº 237/1997; Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011; ); Portaria Interministerial nº 60/2015; Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais); Decreto nº 4.281/2002 (Educação Ambiental); Lei nº 9.985/2000 e alterações.
Conhecimentos Específicos: 1. Fundamentos e Estrutura do Licenciamento Ambiental: 1.1. Conceitos e etapas do Licenciamento Ambiental (Estudo de Impacto Ambiental – EIA, Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, Licença Ambiental, etc.). 1.2. A lei de licenciamento ambiental no Brasil (Lei nº 6.938/1981 e Lei nº 10.257/2001). 1.3. Interação do licenciamento ambiental com a preservação do patrimônio cultural: como o licenciamento considera a proteção de bens culturais no processo de avaliação e concessão de licenças ambientais. 1.4. A avaliação de impactos ambientais e sua relação com a preservação do patrimônio cultural. 2. Legislação de Proteção ao Patrimônio Cultural no Licenciamento Ambiental: 2.1. Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC) e sua aplicação na proteção de áreas que envolvem patrimônio cultural. 2.2. Lei nº 11.428/2006 (Lei de proteção da vegetação nativa) e sua influência no licenciamento ambiental com foco na preservação de bens culturais e históricos. 2.3. Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e suas implicações para a proteção de áreas com patrimônio cultural. 2.4. Decreto nº 6.040/2007 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais) e seu impacto no licenciamento ambiental. 2.5. A atuação do Iphan no licenciamento de empreendimentos que afetam o patrimônio cultural (bens tombados, paisagens culturais, sítios arqueológicos etc.). 3. Avaliação de Impactos Ambientais sobre o Patrimônio Cultural: 3.1. Como impactos ambientais podem afetar o patrimônio cultural e como isso é analisado no processo de licenciamento. 3.2. A avaliação de impactos sobre bens culturais: métodos, instrumentos e diretrizes utilizados pelo Iphan. 3.3. Como o licenciamento ambiental deve considerar a identificação e salvaguarda do patrimônio cultural nas áreas de impacto do empreendimento. 4. Intervenções em Bens Tombados e Áreas de Preservação: 4.1. O processo de intervenção em bens tombados no contexto do licenciamento ambiental. 4.2. Normas e regulamentações do Iphan para intervenções em edificações históricas e sítios arqueológicos. Educação Patrimonial no Licenciamento Ambiental: 5.1. A Educação Patrimonial como ferramenta para sensibilizar as comunidades e os empreendedores sobre a importância da proteção do patrimônio cultural durante o licenciamento ambiental. 5.2. Ações educativas e de sensibilização em áreas afetadas por grandes empreendimentos, como a realização de oficinas, seminários e campanhas de conscientização. 5.3. A importância do envolvimento das comunidades locais no processo de licenciamento, incluindo povos tradicionais, comunidades indígenas e quilombolas. 6. Acompanhamento e Fiscalização em Projetos de Licenciamento Ambiental: 6.1. O papel do analista ambiental no monitoramento e fiscalização de projetos e atividades que afetam o patrimônio cultural. 6.2. Fiscalização de obras e projetos de grandes empreendimentos em áreas de patrimônio cultural: atuação do Iphan e de outros órgãos ambientais. 6.3. Análise técnica de relatórios e estudos ambientais que envolvem áreas com patrimônio cultural, incluindo a avaliação da adequação de projetos para mitigar impactos. 7. Instrumentos Técnicos e Metodológicos Utilizados no Licenciamento Ambiental: 7.1. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): procedimentos, diretrizes e especificidades quando se trata da preservação do patrimônio cultural. 7.2. Plano de Manejo para áreas de patrimônio cultural e sua integração no processo de licenciamento ambiental. 7.3. Mapeamento geoespacial e geoprocessamento na identificação de áreas de patrimônio cultural e na análise de impactos ambientais. 8. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD): 8.1. A importância do PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) no contexto de licenciamento ambiental, especialmente em áreas com patrimônio cultural. 8.2. Como a recuperação e conservação do patrimônio cultural podem ser incluídos em planos de recuperação de áreas afetadas por grandes projetos. 9. Políticas de Preservação e Gestão de Patrimônio Cultural: 9.1. A Política Nacional do Patrimônio Cultural e sua relação com a gestão ambiental, em particular nas áreas afetadas pelo licenciamento de grandes empreendimentos. 9.2. Gestão e planejamento ambiental para a conservação de bens culturais em áreas de interesse turístico e ambiental. 9.3. Diretrizes do Iphan para a atuação em conjunto com o licenciamento ambiental e outros órgãos ambientais, como o IBAMA e a FUNAI. 10. Impactos Sociais e Culturais de Projetos de Licenciamento: 10.1. Impactos sociais e culturais causados por projetos de licenciamento em comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, e o papel do Iphan em proteger essas populações e suas culturas. 10.2. Gestão de conflitos e direitos territoriais envolvendo comunidades tradicionais e a preservação do patrimônio cultural durante o licenciamento ambiental. 11. Normas e Diretrizes Técnicas do Iphan: 11.1. A Instrução Normativa nº 01/2015 do Iphan e sua aplicação no processo de licenciamento ambiental, especialmente em áreas de patrimônio cultural. 11.2. A Carta de Veneza e outras recomendações internacionais relacionadas à preservação de bens culturais em áreas de impacto ambiental. 11.3. Diretrizes técnicas para o planejamento e execução de projetos em áreas com patrimônio cultural.
ANTROPOLOGIA
Legislação: Constituição Federal (arts. 23, 215, 216 e 225) Instrução Normativa Iphan nº 1/2015; Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, Decreto nº 3551/2000; Convenção OIT nº 169; Decreto nº 6.040/2007; Lei nº 13.123/2015; Decreto nº 8.772/2016; Decreto nº 7.387/2010; Decreto nº 5.753/2006, Convenção para Salvaguarda do Patrimônio do Patrimônio Cultural Imaterial (2003); Portaria nº 200/2016.
Conhecimentos Específicos: I. Antropologia e Patrimônio Cultural: Referência Cultural e Diversidade. Mudança Cultural. Memória e Patrimônio. Mito e História. Políticas de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Sociais: Planejamento e Avaliação de Políticas Sociais, Indicadores Sociais Relevantes para a Área do Patrimônio. Questões jurídicas, políticas e éticas relacionadas à proteção dos direitos culturais de populações indígenas e tradicionais; A responsabilidade social do antropólogo. O papel do Iphan no processo de licenciamento ambiental, principalmente em relação à salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. Grandes empreendimentos e estudos de impacto ao patrimônio cultural imaterial. Atualização Tecnológica e Tendências: Conceitos básicos de inteligência artificial (assistentes virtuais, automação de tarefas). Internet das Coisas (IoT) aplicada à gestão patrimonial. Uso de georreferenciamento (GIS) na salvaguarda e monitoramento dos bens culturais imateriais. Realidade aumentada e virtual para a valorização do patrimônio cultural. II. Antropologia no Brasil: Etnologia Indígena. Estudos Afro-Brasileiros. Etnicidade e Indigenismo. Antropologia Urbana no Brasil. Migrações e Globalização. Religiosidades. Tradições Culturais Brasileiras. Identidades, Diferenças e Desigualdades. Raça/Etnia, Classe e Gênero. Natureza e Cultura. Novos Movimentos Sociais. Tradição e Modernidade. Direitos Humanos e Cidadania. Conflito, Poder e Dominação. Hierarquia e Estratificação Social. Antropologia, Populações Tradicionais e Direitos sobre Territórios. Laudos Antropológicos. Estudos de Populações Quilombolas. Cultura e Identidade. Cultura e Meio Ambiente. III. Teoria Antropológica: Teoria social e da cultura: A natureza simbólica do fato social; A cultura como sistema simbólico: signo, valor, sentido; Estrutura social, território e sistemas de poder; Estrutura, história e práticas sociais; Identidade social e etnicidade; Conhecimentos e cosmologia; Rito, drama e performance. Estado e burocracia. Antropologia e políticas públicas. Movimentos sociais e direitos de minorias. Globalização e transnacionalidade. Multiculturalismo e interculturalidade. Laudos e perícias. Antropologia da política e do direito. Direitos humanos. Antropologia simétrica. Pós-estruturalismo. Teoria Ator-Rede. Antropologias do mundo.
ARQUEOLOGIA
Legislação Específica: Constituição Federal (arts. 20, 23, 215, 216 e 225); Decreto-Lei nº 25 de 1937; Lei nº 3.924/1961 Lei nº 7.542/1986, e suas alterações; Lei nº 13.653/2018; Portaria Interministerial nº 69/1989; Portaria Interministerial nº 60/2015; Portaria SPHAN nº 7/1988; Portaria Iphan nº 241/1998; Portaria Iphan nº 28/2003; Portaria Iphan nº 159/2016; Portaria Iphan nº 195/2016; Portaria Iphan nº 196/2016; Portaria Iphan nº 197/2016; Portaria Iphan nº 375/2018; Portaria Iphan nº 316/2019; Portaria Iphan nº 317/2019; Instrução Normativa Iphan nº 1/2015. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986.
Conhecimentos Específicos: 1. A formação do campo da ciência arqueológica no Brasil; 1.1. Estado da arte das pesquisas arqueológicas dos períodos pré e pós-colonial no país; 2. A arqueologia pública, conceitos e fundamentos; 3. A arqueologia preventiva aplicada ao licenciamento ambiental; 3.1 responsabilidade social do arqueólogo; 3.2. O papel do Iphan no processo de licenciamento ambiental, principalmente em relação à salvaguarda do patrimônio cultural arqueológico; 4. Grandes empreendimentos e estudos de impacto ao patrimônio cultural arqueológico. 5.. A arqueologia preventiva aplicada aos projetos e obras de requalificação de áreas e/ou restauração de imóveis acautelados por seus valores culturais. 6. A formação do campo e o estado da arte da Arqueologia histórica no Brasil; 7. Conceitos de território e paisagem aplicados ao campo da arqueologia; 8. O campo da Etnoarqueologia no Brasil, fundamentos, conceitos e metodologias; 9. A formação do campo e o Estado da arte da Arqueologia subaquática no Brasil; 10. Arcabouço conceitual, Metodologias e Técnicas de Arqueologia Colaborativa e comunitária; 10.1. A importância do envolvimento das comunidades locais no processo da pesquisa arqueológica, incluindo povos tradicionais, comunidades indígenas e quilombolas; 11. Fundamentos do Turismo aplicados à socialização de sítios e bens móveis arqueológicos; 8. Conceitos e metodologias de educação patrimonial aplicada à sítios e coleções arqueológicas; 12. Tipologias de sítios arqueológicos e cultura material associada nos diversos contextos territoriais brasileiros; 13. Métodos, técnicas e tecnologias aplicadas à pesquisa arqueológica para identificação e delimitação de sítios arqueológicos; 13.1. Conceitos, métodos, técnicas e tecnologias aplicadas à pesquisa arqueológica para resgate, salvamento e demais medidas de preservação para sítios arqueológicos; 14. Conceitos, métodos e tecnologias para estabelecimento de modelos preditivos em arqueologia; 15. Sistemas de informação geográficas aplicados à arqueologia; 16. Métodos e técnicas de datação relativa e absoluta para bens arqueológicos; 17. O trabalho de laboratório: análise e tratamento do material arqueológico, 17.1. sistemas de classificação e análise da cultura material; 18. Métodos e Técnicas de conservação aplicadas à sítios e acervos arqueológicos; 19. Conceitos, métodos e técnicas de curadoria aplicada às coleções arqueológicas; 20. As Cartas Internacionais e suas aplicações às ações de arqueologia em sítios e coleções arqueológicos; 20.1. Carta de Veneza (ICOMOS/1964); 20.2. Carta do Restauro de 1972; 20.3. Carta de Lausanne (ICOMOS/1990); 207.4. Conferência de Nara (UNESCO/1994), 20.5 Carta de Burra (ICOMOS/1999). 21. Convenções da Unesco aplicadas ao patrimônio Cultural Arqueológico; 21.1 Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972; 21.2 Convenção da Unesco de 1970 contra tráfico ilícito de bens culturais; 21.3 Convenção para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (UNESCO/2001). 24. Atualização Tecnológica e Tendências: Conceitos básicos de inteligência artificial (assistentes virtuais, automação de tarefas). Internet das Coisas (IoT) aplicada à gestão patrimonial. Uso de georreferenciamento (GIS) na preservação e monitoramento de sítios e coleções arqueológicas. Realidade aumentada e virtual para a valorização do patrimônio cultural arqueológico.
ARQUITETURA E URBANISMO
Legislação: Constituição Federal (arts. 23, 215, 216 e 225) Instrução Normativa Iphan nº 1/2015; Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986; Decreto-Lei nº 25/1937; Lei nº 11.483/2007; Portaria 127/2019; Portaria Iphan nº 135, de 20 de novembro 2023; Portaria Iphan nº 420/2010; Portaria Iphan nº 375, de 19 de setembro de 2018.
Conhecimentos Específicos: 1. Arquitetura, Urbanismo e Preservação do Patrimônio Cultural: Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo 1.1 Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo. 1.2 História da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil. 1.3 História e Teoria da Preservação e Restauração. 1.4 Ampliação do Conceito de Patrimônio Cultural. 1.5 O Papel do Estado na Preservação do Patrimônio Cultural no Brasil. 1.6 Recomendações Internacionais de Preservação: – Carta de Veneza – Declaração de Estocolmo – Convenção de Paris – Carta de Washington – Carta de Petrópolis – Carta de Nara – Carta de Brasília – Carta de Burra – Carta de Madrid. 2.7 O papel do Iphan no processo de licenciamento ambiental, principalmente em relação à preservação do patrimônio cultural material. Grandes empreendimentos e estudos de impacto ao patrimônio cultural material. 2. Paisagem 2.1 Definição e Conceitos de Paisagem e Território. 2.2 Métodos e Técnicas para Leitura do Espaço Urbano e da Paisagem. 2.3 A Relação entre Patrimônio e Paisagens. 3. Intervenções em Bens Tombados: 3.1 Projetos e Conceitos Fundamentais de Conservação e Restauração (Metodologias, Justificativa Conceitual, Especificações Técnicas). 3.2 Adaptação de Edifícios para Novos Usos. 3.3 Intervenções Urbanas, Projetos Urbanísticos e Paisagísticos. 3.4 Conservação de Jardins e Parques Históricos. 3.5 Métodos para Levantamento Arquitetônico, Avaliação e Diagnóstico do Estado de Conservação. 3.6 Sistemas Construtivos Tradicionais e Contemporâneos. 3.7 Tecnologia das Construções Tradicionais e Contemporâneas. 3.8 Patologia dos Materiais e das Construções. 3.9 Métodos e Materiais Utilizados em Restauração, Consolidação e Conservação de Edificações. 3.10 Comportamento dos Materiais. 3.11 Uso de georreferenciamento (GIS) na preservação e monitoramento de sítios históricos. 4. Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços: 4.1 Fiscalização e Análise de Projetos. 4.2 Documentação e Registro de Obras. 4.3 Acompanhamento e Fiscalização de Obras. 4.4 Segurança no Trabalho. 4.5 Responsabilidade Técnica.
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Legislação: Constituição Federal de 1988: sociedade e Estado no contexto da Educação. Constituição Federal (arts. 23, 215, 216 e 225) Bases Legais da Educação Nacional. Políticas de educação e cultura. Lei n.º 9.394/1996, e suas alterações, (LDB) e Parâmetros Curriculares Nacionais. Plano Nacional de Educação 2014-2024. Portaria Iphan nº 137 (2016); Portaria Ibram n.º 422, de 30 de novembro de 2017 Política Nacional de Educação Museal (Instituto Brasileiro de Museus). Lei n.º 11.645, de 10 março de 2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (1989). Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986: Decreto nº 4.281/2002 (Educação Ambiental) Instrução Normativa Iphan nº 1/2015.
Conhecimentos Específicos: 1. Conceito e Objetivos da Educação Patrimonial: 1.1. Definição de Educação Patrimonial: processos de conscientização sobre a importância do patrimônio cultural e sua preservação. 1.2. Objetivos da Educação Patrimonial: promover o reconhecimento e valorização do patrimônio cultural, sensibilizar a população sobre os impactos de atividades humanas no patrimônio e envolver comunidades na proteção de bens culturais. 1.3. Educação patrimonial como ferramenta para integrar a preservação cultural no planejamento e desenvolvimento sustentável. 2. Educação Patrimonial no Licenciamento Ambiental: 2.1. A importância da educação patrimonial no licenciamento ambiental de empreendimentos que impactam bens culturais, como imóveis históricos, sítios arqueológicos, e paisagens culturais. 2.2. O papel do Iphan no processo de licenciamento ambiental, principalmente em relação ao patrimônio cultural e à implementação de atividades educativas. 2.3. Ações educativas no contexto de licenciamento: como o Iphan utiliza a educação patrimonial para envolver a sociedade na avaliação de impactos ambientais sobre o patrimônio cultural. 3. Atores e Estratégias da Educação Patrimonial: 3.1. Atores envolvidos na Educação Patrimonial: Iphan, secretarias estaduais e municipais de cultura, comunidades locais, educadores, pesquisadores e organizações não governamentais. 3.2. Estratégias educativas: oficinas, palestras, cursos, campanhas de sensibilização e mobilização social. 3.3. O uso de metodologias participativas para o envolvimento das comunidades na preservação do patrimônio cultural. 4. Ferramentas e Metodologias de Educação Patrimonial: 4.1. Ferramentas pedagógicas utilizadas na Educação Patrimonial: materiais didáticos, exposições, vídeos, e mídias digitais. 4.2. Metodologias de ensino e aprendizagem voltadas para o patrimônio cultural, como projetos de visitação, recreação e educação ambiental. 4.3. Ações educativas no contexto do licenciamento ambiental: realização de atividades de sensibilização sobre os impactos de projetos em bens culturais, como construção de infraestrutura, grandes obras de urbanização e mineração. 6. Bens Culturais e Impactos no Licenciamento Ambiental: 61. Ação educativa como medida para a mitigação de impactos no patrimônio cultural. 7. A Inclusão da Educação Patrimonial em Planos de Gestão Ambiental: 7.1. A integração da Educação Patrimonial no planejamento ambiental: como ela contribui para a formulação de Planos de Manejo de Unidades de Conservação e Planos de Recuperação de Áreas Degradadas. 7.2. A importância do envolvimento das comunidades na proteção do patrimônio cultural durante a execução de projetos de licenciamento ambiental. 8. Impacto Social e Cultural do Licenciamento Ambiental: 8.1. Como o licenciamento ambiental pode afetar as identidades culturais e sociais de comunidades tradicionais, povos indígenas, quilombolas e outros grupos sociais que vivem próximos a bens culturais. 8.2. A importância da educação patrimonial para a preservação das tradições culturais durante o processo de licenciamento de empreendimentos. 8.3. O papel do licenciamento ambiental na promoção da inclusão social por meio da educação patrimonial. 9. Participação Social e Mobilização Comunitária: 9.1. A mobilização de comunidades locais em processos de licenciamento ambiental e a importância da participação social para a identificação e preservação do patrimônio cultural. 9.2. Atividades de educação patrimonial participativa: consultas públicas, audiências públicas, workshops e seminários para envolver as comunidades nas decisões de preservação do patrimônio cultural. 9.3. Promoção do empoderamento comunitário para a defesa do patrimônio cultural e da memória coletiva no processo de licenciamento. 10. Monitoramento e Avaliação das Ações de Educação Patrimonial: 10.1. A avaliação do impacto das ações de educação patrimonial no licenciamento ambiental: como medir a eficácia das ações educativas no aumento da conscientização e proteção do patrimônio cultural. 10.2. Ferramentas de monitoramento e indicadores de sucesso no trabalho de educação patrimonial no contexto de licenciamento ambiental. 10.3. Exemplos de boas práticas de educação patrimonial em licenciamento ambiental e a construção de indicadores sociais e culturais. 11. Educação Patrimonial e Sustentabilidade: 11.1. A relação entre educação patrimonial e os conceitos de desenvolvimento sustentável no contexto do licenciamento ambiental. 11.2. Como as ações educativas podem contribuir para práticas sustentáveis de conservação do patrimônio cultural, considerando a preservação ambiental e o desenvolvimento local.
GEOPROCESSAMENTO
Legislação: Constituição Federal (arts. 23, 215, 216 e 225) Instrução Normativa Iphan nº 1/2015; Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente Normas Técnicas e Diretrizes do IBGE O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estabelece diretrizes técnicas para a produção de mapas e dados geoespaciais no Brasil. Estas diretrizes são essenciais para garantir a qualidade e a padronização de dados geoespaciais no licenciamento ambiental. Aplicação: O geoprocessamento usa essas normas para mapear áreas afetadas por empreendimentos e avaliar os impactos ambientais e culturais de maneira consistente e padronizada. Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) A ABNT define normas que regulamentam diversas atividades de geoprocessamento, como a criação e o uso de mapas digitais, a coleta e a análise de dados espaciais, e a representação de informações geográficas, Portaria nº 25, de 15 de junho de 2021, do Gabinete do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (GAB-IPHAN/IPHAN).
Conhecimentos Específicos: 1. Geoprocessamento no Licenciamento Ambiental: Aplicação de Geoprocessamento no licenciamento ambiental: como as ferramentas de SIG (Sistema de Informação Geográfica) e sensoriamento remoto são utilizadas para análise e monitoramento ambiental. Importância do Geoprocessamento para a avaliação de impactos ambientais e no planejamento de medidas mitigadoras. Uso de geotecnologias para a identificação e análise de áreas de preservação permanente (APP), zonas de risco, e áreas de proteção ambiental (APA). 2. Mapeamento e Análise de Áreas Impactadas: Identificação e análise de áreas afetadas por empreendimentos e atividades no processo de licenciamento ambiental. Mapeamento de áreas de risco, como inundações, deslizamentos e contaminação do solo e da água. Utilização de imagens de satélite e mapas temáticos para avaliar mudanças no uso da terra e os impactos sobre os ecossistemas. 3. Zonamento Ambiental e Uso do Solo: Utilização do Geoprocessamento para o zonamento ambiental, determinando áreas passíveis de alteração e áreas de preservação. Análise do uso e ocupação do solo para determinar a compatibilidade entre a atividade proposta e o entorno ambiental. Aplicação de SIG para verificar a conformidade de projetos com as normas ambientais locais e regionais. 4. Geoprocessamento no Estudo de Impacto Ambiental (EIA): Uso de Geoprocessamento na elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Modelagem espacial para análise dos impactos da atividade humana sobre o meio ambiente (ex: impactos sobre a biodiversidade, hidrografia, e qualidade do ar). Ferramentas de SIG para integrar dados geoespaciais com informações socioambientais, promovendo a avaliação holística dos impactos. 5. Monitoramento Ambiental e Gestão de Recursos Naturais: Aplicações do Geoprocessamento no monitoramento contínuo de áreas licenciadas, especialmente em áreas sensíveis, como unidades de conservação e áreas de preservação permanente. Análise e monitoramento da qualidade da água, solo e ar em áreas de impacto ambiental utilizando imagens de satélite e sensores remotos. Gestão de recursos naturais com base em dados geoespaciais, como o monitoramento de cobertura vegetal, fauna e fluxos hídricos. 6. Licenciamento Ambiental de Empreendimentos em Áreas Urbanas e Rurais: Aplicação do Geoprocessamento na análise de empreendimentos localizados em áreas urbanas e rurais, considerando os impactos no ambiente natural e urbano. Avaliação de impactos de atividades como mineração, construção de infraestrutura (estradas, hidrelétricas), agricultura e silvicultura no meio ambiente. Análise da sobreposição de projetos de uso do solo com áreas de conservação ambiental, terras indígenas e unidades de proteção. 7. Instrumentos e Processos do Licenciamento Ambiental: Processos de licenciamento ambiental e a relação com o uso de Geoprocessamento: como a tecnologia auxilia na obtenção de dados para a elaboração do parecer técnico e na análise de conformidade ambiental. Ferramentas de SIG na organização e visualização das informações relacionadas ao licenciamento ambiental, permitindo a tomada de decisões mais informadas. Integrando a análise geoespacial ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), incluindo visualizações, mapas e gráficos. 8. Legislação Ambiental e Geoprocessamento: A legislação ambiental brasileira (Lei nº 6.938/1981, Lei nº 9.605/1998, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal) e o uso de Geoprocessamento para garantir o cumprimento das normas e regulamentos. Uso de SIG para avaliar e monitorar a conformidade de projetos com as exigências legais relacionadas à preservação de áreas naturais e à recuperação de áreas degradadas. 9. Análise de Riscos Ambientais: Geoprocessamento no monitoramento e gestão de riscos ambientais em áreas de risco, como enchentes e deslizamentos, com base em dados espaciais. Identificação e análise de áreas susceptíveis a desastres naturais, como erosão do solo, alagamentos e assoreamento de rios, utilizando técnicas de modelagem e sobreposição de dados. 10. Sustentabilidade e Gestão Ambiental: Uso de geotecnologias para o planejamento e implementação de práticas sustentáveis em projetos licenciados, como recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental. Aplicação de SIG para otimização do uso de recursos naturais e análise de viabilidade ambiental, garantindo que os projetos respeitem os princípios de sustentabilidade. 11. Gestão de Áreas Protegidas: Uso do Geoprocessamento para o controle e monitoramento de unidades de conservação, terras indígenas, e outras áreas protegidas. Análise de impactos ambientais e a delimitação de zonas de proteção, utilizando dados geoespaciais para o planejamento de ações de preservação e recuperação. 12. Tecnologias Emergentes e Geoprocessamento: Aplicação de novas tecnologias, como drones (VANTs) e sensores remotos, no licenciamento ambiental, para melhorar o monitoramento de grandes áreas e obter dados precisos sobre o meio ambiente. Uso de sistemas de monitoramento contínuo (IoT) e integração com SIG para uma gestão ambiental mais eficiente e dinâmica.
ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
ANALISTA AMBIENTAL
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições Gerais: Desenvolver atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, relativos à salvaguarda e à preservação do patrimônio cultural no âmbito do licenciamento ambiental, que compreendam realizar fiscalização, vistorias, avaliações de campo, desenvolver e participar das atividades de articulação e mobilização social necessárias às ações institucionais, e elaborar estudos, análises, pareceres, laudos, notas, termos de referência, relatórios e avaliações técnicas.
ANTROPOLOGIA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Sociais ou Antropologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
Atribuições Gerais: Desenvolver atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, relativos à salvaguarda e à preservação do patrimônio cultural no âmbito do licenciamento ambiental, que compreendam realizar fiscalização, vistorias, avaliações de campo, desenvolver e participar das atividades de articulação e mobilização social necessárias às ações institucionais, e elaborar estudos, análises, pareceres, laudos, notas, termos de referência, relatórios e avaliações técnicas.
ARQUEOLOGIA
Requisitos: a) diploma, devidamente registrado, de bacharelado em Arqueologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 13.653, 18 de abril de 2018; OU b) diploma em Arqueologia emitido por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação pertinente, conforme inciso II do art. 2º da Lei nº 13.653/2018; OU c) diploma, devidamente registrado, de nível superior em qualquer área de formação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de pós-graduação na área de concentração em Arqueologia, com dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado sobre Arqueologia e com pelo menos dois anos consecutivos de atividades científicas próprias do campo profissional da Arqueologia, devidamente comprovadas, conforme inciso III do art. 2º da Lei nº 13.653/2018; OU d) diploma, devidamente registrado, de nível superior em qualquer área de formação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de pelo menos cinco anos consecutivos, ou dez anos intercalados, no exercício de atividades científicas próprias do campo profissional da Arqueologia, devidamente comprovadas, conforme inciso IV do art. 2º da Lei nº 13.653/2018; OU e) diploma, devidamente registrado, de nível superior em qualquer área de formação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de especialização em Arqueologia, reconhecida pelo MEC, e, pelo menos, três anos consecutivos de atividades científicas próprias do campo profissional da Arqueologia, devidamente comprovadas, conforme inciso V do art. 2º da Lei nº 13.653/2018.
Atribuições Gerais: Desenvolver atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo acompanhamento, análises técnicas, fiscalização e demais atividades inerentes à preservação e salvaguarda do patrimônio cultural de natureza arqueológica, em acordo aos processos institucionais do Iphan de identificação, reconhecimento, proteção e avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico; dentre outras atividades compatíveis com as atribuições profissionais pertinentes ao exercício da função de arqueólogo.
ARQUITETURA E URBANISMO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
Atribuições Gerais: Desenvolver atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, relativos à salvaguarda e à preservação do patrimônio cultural no âmbito do licenciamento ambiental, que compreendam realizar fiscalização, vistorias, avaliações de campo, desenvolver e participar das atividades de articulação e mobilização social necessárias às ações institucionais, e elaborar estudos, análises, pareceres, laudos, notas, termos de referência, relatórios e avaliações técnicas.
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de em curso de graduação de nível superior com habilitação em licenciatura em Ciências Sociais, Geografia ou História ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação acrescido de especialização, mestrado ou doutorado na área da Educação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições Gerais: Apoiar, orientar e prestar assistência técnica às unidades do Iphan no planejamento e execução das ações de educação patrimonial, participação social e formação no campo do Patrimônio Cultural; atuar no desenvolvimento de programas, projetos e ações educativas de caráter transversal e interdisciplinar visando ampliar o diálogo e as formas de participação social nos processos de mobilização, interpretação, mediação, reconhecimento, identificação, salvaguarda, preservação e valorização do Patrimônio Cultural; desenvolver materiais e termos de referência para a elaboração de pareceres e manifestações técnicas referentes ao campo da Educação Patrimonial nos processos institucionais de identificação, reconhecimento, salvaguarda, licenciamento ambiental, apoio e fomento do Patrimônio Cultural.
GEOPROCESSAMENTO DE DADOS
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Cartográfica, Geografia ou Geociências, ou nível superior em qualquer área de formação, acrescido de pós-graduação em Geoprocessamento, Sistema de Informações Geográficas (SIG) ou Geomática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
Atribuições Gerais: Desenvolver atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, relativos à salvaguarda e à preservação do patrimônio cultural no âmbito do licenciamento ambiental, que compreendam realizar fiscalização, vistorias, avaliações de campo, desenvolver e participar das atividades de articulação e mobilização social necessárias às ações institucionais, e elaborar estudos, análises cartográficas, análise de dados geoespaciais, produção de mapas, produção de indicadores de gestão, controle de planilhas, desenvolvimento e acompanhamento de softwares e sistemas, pareceres, laudos, notas, termos de referência, relatórios e avaliações técnicas.
ANEXO III – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
Eu, , CPF , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:
CANDIDATO:
RENDA:
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
NOME |
CPF (se possuir) |
GRAU DE PARENTESCO |
IDADE |
RENDA* |
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*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de ______ (ano).
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ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO
Eu, (nome do candidato), inscrito no CPF sob o nº (n° do CPF do candidato) , declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 8 do Edital, para o cargo/especialidade .
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de ______ (ano).
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ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.