Uma decisão não revisada, ainda com observações feitas pela escrivã, foi publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nas observações, a escrivã fazia questionamentos ao juiz sobre como ela deveria fundamentar a sentença.

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No caso, um homem ingressou com ação contra um site de comércio eletrônico dizendo que não recebeu pelos produtos que foram vendidos na plataforma. A sentença reconheceu a falha do site e determinou o pagamento do valor dos produtos, mas negou pedido de dano moral.

Contra a sentença, foram opostos embargos afirmando que não houve pedido de dano moral, mas sim de abuso de poder. Foi ao decidir sobre os embargos que aconteceu o erro. Foi publicada uma versão com as observações em vermelho perguntando ao juiz se poderia \”apenas colocar onde constou dano moral, leia-se abuso de poder\” e se poderia considerar a sucumbência recíproca no valor mínimo de 10% do valor da causa.

No dia seguinte à publicação, o juiz tornou sem efeito a decisão, afirmando que ela foi publicada por equívoco devido a uma inconsistência do sistema.

Clique aqui para ler a decisão com anotações da escrivã.
Clique aqui para ler a manifestação que torna a decisão sem efeito.

Fonte: Conjur

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