Julgamento de envolvidos na Chacina do Cabula continua a cargo da Justiça da Bahia

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o incidente de deslocamento de competência (IDC) apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para transferir a investigação, o processamento e o julgamento do crime conhecido como Chacina do Cabula, ocorrido na Bahia, para a esfera federal.

Para o colegiado, não houve o preenchimento de um dos três requisitos autorizadores do deslocamento de competência, por não haver evidências de que os órgãos do sistema de Justiça estadual careçam de isenção ou das condições necessárias para desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento do caso.

Chacina

O crime aconteceu em fevereiro de 2015, no bairro do Cabula, em Salvador, e resultou na morte de 12 pessoas entre 15 e 28 anos, além de seis feridos. Nove policiais militares integrantes da Rondesp (Rondas Especiais da PM/BA) são acusados de participar da chacina em operação realizada na noite do dia 5 e na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2015.

Ao apresentar o pedido de IDC ao STJ, o MPF alegou ter indícios de que a Polícia Militar baiana promoveu uma execução, sem chance de defesa das vítimas. Segundo o MPF, haveria indícios também de que, na investigação, prevaleceu a versão de que o evento corresponderia a mera resposta a injusta agressão sofrida pela PM, em reação a disparos de arma de fogo iniciados pelas vítimas, descritas como possíveis usuários ou traficantes de drogas.

Depois de oferecida denúncia pelo Ministério Público da Bahia em desfavor dos nove policiais, uma juíza de primeira instância, em 24 de julho de 2015, em julgamento antecipado do feito, absolveu todos eles. A decisão se baseou em reprodução simulada dos fatos, que teria ocorrido sem a participação do MP estadual; no suposto envolvimento das vítimas com tráfico de drogas e no relatório final do inquérito conduzido pela autoridade policial, sem que fosse concedido o tempo necessário para oitiva de testemunhas e instrução adequada do processo.

A ONG Justiça Global apresentou uma representação contra o governo brasileiro perante a ONU e perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, gerando a recomendação de que o Brasil realizasse uma investigação completa, imparcial e efetiva das violações aos direitos humanos, o que resultou na provocação feita pelo MPF ao STJ.

Provas

Para o relator do IDC, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, mesmo que as investigações conduzidas pela Polícia Civil baiana tenham negligenciado a coleta de provas que pudessem incriminar os policiais, tal fato não teria causado prejuízo para a formação da convicção do Ministério Público, que não só promoveu a sua própria apuração como também obteve as provas suficientes para oferecer a denúncia contra os envolvidos.

“Se no entender do Ministério Público estadual ele dispunha de provas suficientes para embasar uma denúncia, não há como negar que eventual falta de isenção na coleta de provas efetuada pela Polícia Civil estadual não chegou a impedir o bom funcionamento da acusação”, explicou.

Pressupostos

O relator disse ter observado o atendimento de dois dos três pressupostos necessários para o acolhimento do IDC. Segundo ele, constatou-se grave violação aos direitos humanos e a possibilidade de responsabilização do Brasil por descumprir obrigações assumidas em tratados internacionais.

Todavia, Reynaldo Soares da Fonseca frisou que o último requisito – demonstração de que os órgãos do sistema estadual não teriam condições de desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento do caso com isenção – não foi atendido, uma vez que apelações criminais interpostas posteriormente pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público estadual foram providas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), anulando a sentença absolutória.

“Tal provimento, por si só, demonstra que não há deficiência de funcionamento, tampouco comprometimento ideológico ou subjetivo do Judiciário estadual que dificulte a análise isenta dos fatos, deixando claro que eventual erro de julgamento poderá, na forma regular do processo, ser corrigido, seja no Tribunal de Justiça, seja nas instâncias extraordinárias”, disse. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):IDC 10

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.