Nesta terça-feira (28/01), a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou ser improcedente uma ação civil pública do MPT-SP (Ministério Público do Trabalho) a qual pedia o reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre entregadores do iFood e da Rapiddo – empresa do mesmo grupo – reconhecendo-os como trabalhadores autônomos.

A juíza responsável pela decisão, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, justificou que a organização do trabalho entre entregadores e o iFood é inovadora por ser intermediado por tecnologia e se mostra útil como resposta às demandas da sociedade. “Com a tecnologia e outros fatores sociais evoluímos para uma sociedade plural, multifacetada, com interesses muito variados e compostas por indivíduos com anseios igualmente variados”, diz a decisão.

Além disso, ela afirmou que se deve observar contratos de emprego “sem romantismo” e que “é de se esperar que haja uma parcela significativa da população com habilidades, capacidades e ânimo para o trabalho de outra forma que não em contrato de emprego e, existindo mecanismos capazes de gerar tais oportunidades de trabalho, devem ser regulados com o objetivo de cumprirem sua função social”.

O MPT-SP também pediu uma multa de no mínimo R$ 24 milhões -5% do faturamento bruto do grupo como uma forma de indenização por danos morais coletivos, alegando que os motofretistas sofriam com a “servidão digital” do aplicativo.

De acordo com a juíza, porém, os entregadores detêm o meio de produção, portanto “possuí-lo o afasta da figura do empregado que presta seus serviços utilizando-se dos meios de produção do empregador e o aproxima mais da figura de autônomo”, diz. Além disso, como o entregador se dispõe a trabalhar como e quando quer, isso não seria caracterizado como estar refém das determinações do aplicativo.

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.