Lançado chamamento público para adesão ao Prog. Mais Médicos para o Brasil

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EDITAL Nº 13, DE 11 DE JULHO DE 2023

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – SAPS/MS, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS, buscando inserir médicos nas equipes de atenção primária, nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto, dá ciência quanto a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, conforme perfis especificados, para adesão de vagas desocupadas e novas vagas autorizadas, no contexto do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, em seu 31º CICLO, conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento de profissionais pelo período de 4 (quatro) anos.

1. DO OBJETO

Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, para os perfis definidos nos termos do Art. 13, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871/2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, conforme critérios estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção primária em saúde, considerando regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS, para ocupação das vagas estabelecidas conforme Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, que integra os programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do SUS, no contexto de educação permanente, com a oferta de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituição pública de educação superior, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial mediante integração ensino-serviço.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB

Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, observada na seleção a ordem de prioridade prevista no Art.13, § 1º, da Lei nº 12.871/2013:

I – Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;

II – Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e

III – Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior.

2.1 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata o Perfil 1 (médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no CRM):

a) possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da Lei e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM;

b) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses;

c) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e

d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro.

2.1.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas letras “c” e “d” do subitem 2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de adesão.

2.1.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do interesse na alocação no Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP, anexando no Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

2.2 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata os Perfis 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior):

a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira;

b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação, nos termos do Art. 15, § 1º, inciso II, da Lei 12.871/2013;

c) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele;

d) possuir conhecimento em língua portuguesa e ter noções acerca da organização do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo Ministério da Saúde;

No caso dos médicos brasileiros, considerar ainda:

e) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil;

f) estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo masculino e brasileiro nato.

2.2.1 Para fins de comprovação de cumprimento do disposto na letra “d” do subitem 2.2 pelos médicos de que trata os incisos II e III serão necessárias 2 (duas) etapas, sendo:

I – A primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo médico interessado, de próprio punho, no ato de upload de sua documentação no SGP, para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil;

II – A segunda etapa, mediante avaliação e aprovação no Módulo de Acolhimento e Avaliação – MAAv.

2.3 É vedada a inscrição neste chamamento público de médicos de qualquer perfil:

a) que já participem do Projeto, encontrando-se ativos no Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP em qualquer dos Ciclos vigentes;

b) que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas públicas anteriores ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB e tenham sido desligados por descumprimento das regras desses Programas;

c) que tenham se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 dias da data de publicação deste certame ou que estejam ativos no Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP na posição de gestores municipais/distritais; e

d) que ao participar do chamamento público regido pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 19 de maio de 2023, logrou êxito na etapa de escolha de vagas, efetuou a confirmação de interesse no Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP, entretanto, não iniciou suas atividades no município de alocação dentro do prazo previsto em cronograma e não apresentou justificativa.

3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas, exclusivamente, via internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP, acessível pelo endereço eletrônico: https://maismedicos.saude.gov.br e observando o período destacado no Cronograma publicado http://maismedicos.gov.br, devendo os interessados observar as orientações seguintes:

I – as inscrições para as vagas ofertadas no presente chamamento público serão efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma simultânea, contudo, a ordem de prioridade dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do item 2 deste Edital será observada, conforme previsto em Lei, na fase de processamento das vagas, considerando-se que os médicos do Perfil 1 têm primazia para a ocupação das vagas, seguido do Perfil 2, figurando em última colocação o Perfil 3;

II – no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar as declarações que ficarão registradas no Termo de Aceite;

III – encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma que integra este Edital, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato;

IV – as informações prestadas no ato de inscrição através do sistema SGP são de responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no Cronograma deste Edital.

V – em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção “confirmar inscrição” após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato;

VI – a SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações;

VII – o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP por meio do endereço eletrônico: maismedicos@saude.gov.br.

Importante: A SAPS/MS divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à participação na etapa de Indicação dos Municípios (escolha das vagas).

3.1 Inscrições relativas ao médico do Perfil 1:

Em se tratando das inscrições relativas ao médico do Perfil Profissional 1, o interessado deverá registrar no sistema eletrônico SGP, referido no item 3, seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além das seguintes informações:

a) o seu número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM;

b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade concluída até a data de publicação deste Edital; ou

c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC;

d) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-SUS;

e) se possui carga horária entre 20 a 40 horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS; ou

f) se possui carga horária acima de 40 horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS;

g) se possui participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante conforme o parágrafo 2º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

3.1.1 Somente serão considerados, para fins deste Edital, títulos de especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos de qualquer duração, cuja data de conclusão seja anterior à data de publicação deste Edital.

3.1.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 7.1.1.

3.1.3 De forma excepcional o médico que, à data de inscrição, ainda não estiver de posse do seu registro no Conselho Regional de Medicina, poderá concluir a inscrição sem a inserção imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao gestor municipal na etapa de validação documental conforme subitem 7.1.1 alínea “c”, caso obtenha êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o nº do CRM no Sistema SGP nesta ocasião. Caso não apresente o referido documento na etapa orientada e considerando o prazo estabelecido no cronograma para tal ação, estará excluído do certame.

3.2 Inscrições relativas ao médico do Perfil 2 ou 3:

Em se tratando das inscrições relativas ao médico dos Perfis Profissionais 2 ou 3, o profissional deverá registrar no sistema eletrônico SGP seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além de outras informações pessoais e profissionais, além das seguintes informações:

a) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-SUS;

b) se possui carga horária entre 20 a 40 horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS; ou

c) se possui carga horária acima de 40 horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS.

3.2.1 Somente serão considerados, para fins deste Edital, títulos de especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos de qualquer duração, cuja data de conclusão seja anterior à data de publicação deste Edital.

3.2.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 7.1.1.

3.3 Os documentos comprobatórios dos candidatos de Perfil 2 ou 3, relacionados a seguir, serão requisitados para upload no SGP apenas para os candidatos que obtenham êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do processamento eletrônico das vagas previsto no subitem 5.6. Tais documentos serão submetidos à avaliação da Assessoria Internacional em Saúde do Ministério da Saúde (AISA/MS) com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do processo de chamamento público. São os documentos:

a) cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil;

b) documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele;

c) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira;

d) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente;

e) declaração pessoal de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros;

f) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral se brasileiro; e

g) certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, se brasileiro nato e do sexo masculino.

3.3.1 Para os documentos descritos nas alíneas “b”, “c” e “d”, gerados no exterior, será exigida a sua legalização consular e tradução simples na forma do Art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871/2013.

4. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS)

Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis, as quais previamente foram submetidas à confirmação da adesão dos municípios e equiparados participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, nos termos dos Editais mencionados no Item 1 – Do Objeto, para que possam ser disponibilizadas à escolha/indicação pelos médicos inscritos neste Chamamento Público.

4.1 A escolha das vagas ofertadas e confirmadas pelos municípios será efetuada pelos candidatos dos diversos perfis de forma simultânea, sendo garantido no processamento eletrônico das vagas o cumprimento à ordem de prioridade prevista no Art. 13, § 1º, da Lei nº 12.871/2013, sendo que a concorrência entre os médicos pelas vagas se dará dentro de cada perfil profissional, considerando a opção escolhida, só concorrendo os perfis profissionais posteriores caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato do perfil profissional de maior prioridade.

4.2 A SAPS/MS disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a relação dos municípios com as vagas disponíveis e confirmadas, para que os médicos possam efetuar a indicação das vagas de sua preferência, nos prazos constantes no Cronograma.

4.2.1 A relação de municípios referida no subitem 4.2 possuirá as indicações das vagas elegíveis à indenização por atuação em área de difícil fixação e indenização diferenciada por atuação em área de difícil fixação, conforme previsão dos artigos 19-A e 19-B da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, para conhecimento dos candidatos.

4.2.2 A indicação do local de atuação é requisito indispensável para alocação do profissional no Projeto, que deverá indicar, no mínimo, um município ou equiparado para sua atuação, sendo oportunizada porém ao candidato, a indicação de até 2 (duas) localidades, por ordem de sua preferência.

4.3. Para fins de escolha, os locais de atuação disponibilizados neste Edital estão distribuídos nos perfis de municípios, conforme Faixas estabelecidas no Art. 24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e discriminadas no Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital.

4.3.1 A numeração dos Perfis descrita no Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital, indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo, portanto, os municípios de maior vulnerabilidade os que integram o agrupamento da Faixa 1, seguidos da Faixa 2, tendo os municípios de Faixa 3 a classificação de menor vulnerabilidade.

4.3.2 Exclusivamente no caso de médicos que, entre as competências de janeiro/2023 a junho/2023, estavam inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES integrando Equipes de Saúde da Família – eSF, a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento somente estará disponível, observados os seguintes critérios:

a) o médico que integrar eSF situada em município de determinado Perfil somente poderá indicar no presente edital opções de municípios classificados com maior grau de vulnerabilidade para a sua alocação;

b) na hipótese do médico integrar eSF situada em município da Faixa 1, apenas será possível a indicação de vagas em municípios de mesmo perfil; e

c) no caso do médico ter mudado de eSF com alteração de município, no período indicado no subitem 4.3.2 será considerado, na aplicação dessa regra para a indicação do local de atuação neste Edital, o município ocupado com perfil mais vulnerável no SCNES.

4.4 Os candidatos deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br nos prazos constantes no Cronograma, a fim de proceder à indicação das vagas em que desejam atuar, obedecendo aos procedimentos descritos no presente Edital, estando cientes quanto às regras de classificação e desempate bem como quanto aos critérios aplicados aos candidatos com vínculo em eSF no período indicado no subitem 4.3.2.

4.4.1. Será possível alterar as escolhas e prioridades somente durante o período de indicação do local de atuação previsto no Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida a última alteração salva.

4.5 Os candidatos que não indicarem a vaga de preferência de atuação estarão excluídos do presente chamamento público, não cabendo reclamações posteriores decorrentes de falhas nesta etapa do certame por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, dificuldade de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a indicação da localidade que trata o item 4 deste Edital.

5. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DAS VAGAS – CRITÉRIOS E REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO/CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Encerrado o prazo para indicação das vagas de preferência do candidato, será realizado o processamento eletrônico, no prazo constante no Cronograma, conforme os critérios e regras de classificação e/ou desempate previstos neste Edital, para os médicos que tenham efetuado a indicação de, pelo menos, 1 (uma) vaga, conforme sua preferência.

5.2 O processamento eletrônico das vagas, observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos conforme seu enquadramento em cada perfil profissional.

Tabela 1

CATEGORIA*

PONTUAÇÃO

A – Titulação

A-1. Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM.

50

A-2. Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade conferido pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade – SBMFC.

40

A-3. Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-SUS.

30

B – Formação

B-1. De 20 até 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS.

10

B-2. Acima de 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS.

20

C – Experiência prévia no Projeto

C-1. Experiência de participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante conforme o parágrafo 2º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013.

20

Pontuação Máxima considerada

90 pontos

Observação: as informações, acerca de residência médica na área ou titulação junto à SBMFC, serão consideradas a partir das declarações prestadas pelo candidato no ato da sua inscrição e posteriormente confirmadas pela SAPS/MS junto ao MEC e à SBMFC, bem como as informações quanto ao cumprimento de carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS, as quais serão confirmadas junto à essa instituição.

5.2.1 O candidato só poderá pontuar em um subitem de cada categoria descrita na Tabela 1.

5.2.2 Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir:

I – candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da inscrição;

II – candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do município de seu nascimento, conforme registrado no documento de identificação;

III – candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o dia, o mês e o ano;

IV – candidatos que possuírem maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento.

5.3 Finalizado o processamento eletrônico para a seleção das vagas, considerando as escolhas dos médicos, será disponibilizada lista com o resultado preliminar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, com a indicação das vagas selecionadas por preferência, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados, a classificação obtida de cada candidato e a indicação de ter sido o profissional alocado ou não.

5.4 Caso discorde do resultado preliminar do processamento das vagas, o candidato terá o prazo estabelecido no Cronograma para interpor recurso, conforme orientado no item 6 deste Edital.

5.5 Após a fase de recursos será publicado o resultado definitivo do processamento das vagas.

5.6 Os médicos dos Perfis 2 e 3 que obtiverem direito a alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, conforme resultado definitivo publicado nos termos do subitem 5.5 terão o prazo previsto no Cronograma para efetuarem o upload dos documentos informados no subitem 3.2.1 para que sejam avaliados pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde (AISA/MS), com a finalidade de validação. O resultado dessa validação será publicado na data estabelecida no Cronograma, cabendo também interposição de recurso, nos termos do item 6 inciso II, para os candidatos que não concordem com o parecer dessa Assessoria.

6. DOS RECURSOS

Será admitida aos candidatos a interposição de recursos, nas seguintes situações:

I – Caso discordem do resultado preliminar publicado referente ao processamento da escolha das vagas;

II – Caso discordem do parecer publicado da AISA/MS quanto a validação dos documentos, no caso dos candidatos dos Perfis 2 e 3 que tenham obtido direito a alocação em vaga ofertada neste edital.

6.1. Qualquer dos recursos interpostos deverá:

a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente através do endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br;

b) ser dirigido à SAPS/MS, utilizando formulário específico disponível no SGP para download e o upload (inserção/transferência) do arquivo, devidamente preenchido nos termos deste Edital;

c) constar todas as informações requeridas no formulário tais como número do CPF, nome completo do candidato além dos demais dados exigidos, sendo as “razões do recurso” redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação de pontuação não considerada; e

d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por profissional.

6.2. Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações:

a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no subitem 6.1 e alíneas seguintes deste Edital;

b) sem fundamentação lógica ou inconsistente;

c) que tenha objeto diverso do referido nas alíneas do item 6 deste Edital; e

d) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular.

6.3. Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando:

I – lista com o resultado da análise dos recursos; e

II – a lista com o resultado final, seja em relação ao processamento eletrônico das vagas previsto no inciso I do item 6 ou em relação à validação da documentação dos médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior, conforme previsto no inciso II do mesmo item.

6.4. A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos.

6.5. A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.

7. DA CONFIRMAÇÃO DO INTERESSE NA VAGA E VALIDAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO PMMB

A presente etapa deste edital se refere as ações que deverão ser empreendidas pelos candidatos que obtiveram êxito na alocação da vaga até a sua homologação no município. De forma a bem direcionar as ações necessárias aos candidatos de cada Perfil Profissional, apresentam-se os subitens 7.1 (orientações ao candidato de Perfil 1) e 7.2 (orientações ao candidato de Perfil 2 ou 3), além do subitem 7.3 e seguintes que tratam das orientações aplicáveis aos candidatos de todos os perfis.

7.1. DOS MÉDICOS FORMADOS EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA OU COM DIPLOMA REVALIDADO NO BRASIL COM REGISTRO NO CRM (PERFIL 1):

Os candidatos de Perfil Profissional 1, após a publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas, que tenham interesse em sua ocupação, deverão acessar o SGP, no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar o interesse na vaga selecionada e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, conforme modelo constante no Anexo I.

7.1.1 Após a confirmação da vaga e a assinatura do Termo de Adesão o médico deverá, no prazo estabelecido no Cronograma, apresentar-se no município de alocação portando os documentos abaixo relacionados para que seja efetuada a sua validação pelo gestor municipal/distrital que, neste momento, deverá aferir a validade dos documentos apresentados, acessar o SGP e confirmar a validação:

a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias;

b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

c) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM;

d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;

e) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro;

f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e

g) no caso de possuir residência médica ou titulação em MFC, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos.

7.1.2 Caso o gestor municipal/distrital verifique alguma irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato deverá, da mesma forma, acessar o SGP para justificar no Sistema a razão da não validação da alocação do candidato.

7.1.3. Após cumprimento da validação pelo gestor municipal/distrital será disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a referida ação, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de que a ausência de validação pelo gestor municipal/distrital, implica na perda do direito à vaga pelo candidato e sua exclusão da seleção.

7.1.4 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá, estritamente no período definido no Cronograma, reapresentar-se à mesma gestão municipal que está responsável por homologar a sua efetiva participação no PMMB, possibilitando o imediato início de suas atividades de aperfeiçoamento no Projeto Mais Médicos para o Brasil.

7.1.5 É possível ao médico consultar a realização de sua homologação no PMMB através da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito à vaga de alocação.

7.2 DOS MÉDICOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS FORMADOS EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA, COM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA NO EXTERIOR (PERFIL 2 E 3):

Os candidatos de Perfil Profissional 2 e 3, que obtiverem êxito na alocação, conforme publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas e que tiveram sua documentação pessoal validada pela AISA, nos termos do subitem 5.6, deverão acessar o SGP, no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação – MAAv, dispensado esse procedimento àqueles que, tendo participado de ciclos anteriores no Projeto, já tenham sido aprovados no MAAv. A participação no MAAv constitui-se na confirmação do interesse desses candidatos na vaga selecionada.

7.2.1. Os médicos de que trata o subitem 7.2 somente estarão aptos a se apresentar presencialmente no município/distrito, após verificação da regularidade de seus documentos efetuada pela AISA e aprovação no Módulo de Avaliação e Acolhimento – MAAv.

7.2.2. Apenas poderão iniciar as atividades nos municípios de alocação, os médicos de Perfil 2 e 3 que sejam aprovados no MAAv ou que comprovem já terem sido aprovados em edições anteriores do MAAv, relacionadas a outros Ciclos do Projeto que tenham participado.

7.2.3. Somente após aprovação no MAAv o médico deverá imprimir e assinar o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo I (Projeto Mais Médicos para o Brasil) e se apresentar, no período indicado no Cronograma, no município de alocação, perante o gestor municipal, portando as 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso e documentos pessoais, momento em que o gestor municipal deverá acessar o SGP para efetuar a homologação da adesão do profissional.

7.3 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS DE TODOS OS PERFIS

Todos os candidatos participantes deste chamamento, sendo médicos de qualquer dos perfis previstos neste Edital, deverão verificar no Cronograma o período destinado à homologação e início das suas atividades no Projeto, para que se apresentem no Município para tal finalidade dando início às ações de aperfeiçoamento no Projeto Mais Médicos para o Brasil, sendo de responsabilidade do gestor homologá-lo através do SGP.

7.4. O médico que não comparecer ao Município para fins de validação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído da seleção. Neste caso, a vaga será disponibilizada para a próxima etapa, ou, para o próximo edital, a critério da SAPS/MS.

7.5 Após a validação e homologação do candidato na vaga, ato privativo do gestor municipal/distrital, será disponibilizado no perfil do candidato no SGP, extrato confirmatório de sua participação no Programa.

7.5.1 O município ou distrito não pode negar validação ou homologação da alocação do profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga.

7.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a sua vaga foi validada e homologada pelo gestor municipal, no prazo estabelecido no Cronograma, uma vez que a ausência desse ato poderá implicar na perda deste direito.

7.6 Se na data de apresentação no município para homologação da alocação o(a) médico(a) participante estiver de licença médica/licença maternidade, a homologação será transferida para o término do período da licença.

7.6.1 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no término da licença do(a) médico(a), este participante poderá ser alocado em outro município com vaga disponível, a critério da Coordenação do Projeto, preferencialmente, na mesma unidade da federação e em município de mesmo perfil ou de maior vulnerabilidade que o município da alocação original, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação.

7.7 Não será permitida realocação do médico no âmbito do Projeto, exceto nas situações em que o ente federativo desista da adesão, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB, com observância ao arcabouço normativo do PMMB.

7.8. Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto de que trata este Edital, somente surtirão efeitos no caso concreto quando efetivada a homologação do profissional na vaga e considerando o cumprimento dos demais requisitos legalmente estabelecidos.

8. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO – MAAV

8.1. O Módulo de Acolhimento e Avaliação – MAAv dos médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior terá carga horária mínima de 140 (cento e quarenta) horas, contemplando conteúdo relacionado à legislação referente ao SUS, notadamente da atenção básica em saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, à Língua Portuguesa e ao Código de Ética Médica.

8.2. As orientações para a participação dos médicos no MAAv, que tenham confirmado a participação nesta atividade, nos termos do item 7.2, serão publicizadas no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme Cronograma.

8.3. Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa e demais conteúdos em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do MAAv.

8.4. Apenas os participantes aprovados nas avaliações do MAAv, considerados aptos a exercer suas atividades no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, serão encaminhados para os municípios de lotação.

8.5. A emissão de passagens de deslocamento do candidato para participação no MAAv será custeada pela Coordenação do Projeto, nos termos das regras que dispõem sobre tal concessão, mediante solicitação do candidato no SGP, no prazo previsto no Cronograma.

8.6 O período de participação no MAAv não será remunerado tendo em vista tratar-se de etapa seletiva adicional imposta aos candidatos de Perfis 2 e 3, não correspondendo ainda ao início das atividades no Projeto.

8.7. Caso o médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituição estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior, com êxito na alocação da vaga, já tenha sido aprovado em edição anterior do MAAv estará apto a apresentar-se no município/distrito, conforme prazo previsto no Cronograma, estando dispensado de participar da presente edição do MAAv.

8.7.1 No caso previsto no item 8.6, o deslocamento para apresentação no município ficará às custas do candidato, observando o prazo previsto no Cronograma.

9. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

9.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB dar-se-á num contexto de educação permanente, por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023.

9.1.1 Competirá, em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação a serem ofertados para a educação permanente dos bolsistas ingressos no PMMB, cabendo inclusive a designação da instituição de ensino superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados.

9.2. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço, considerando as atividades nas unidades de saúde, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica.

9.3 As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes serão supervisionadas por Orientador Acadêmico, conforme regras pertinentes ao Projeto.

9.4 Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela Instituição de Ensino Superior designada pela Coordenação do PMMB, observando o prazo concedido, conforme a orientação que receberá da Coordenação do Projeto, atendendo às instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter conceito satisfatório para aprovação nos referidos cursos.

9.5 As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente Edital terão prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas avaliações de desempenho anualmente, de modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito satisfatório.

9.6 O médico participante será avaliado anualmente quanto ao seu desempenho no Projeto, através da Avaliação de Desempenho Anual, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.

9.6.1 Os critérios e o cronograma da Avaliação de que trata o item 9.6 serão divulgados 60 dias antes de cada Avaliação, sendo esta de caráter eliminatório.

9.6.2 A avaliação será composta de:

a) avaliação do Orientador Acadêmico.

b) avaliação do Gestor Municipal/Distrital.

9.6.3 Para permanência no Projeto, o médico participante deverá possuir conceito “satisfatório” nas avaliações sinalizadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 9.6.2, sendo que o conceito “insatisfatório” em qualquer uma das avaliações determinará o encerramento da participação do médico no Projeto em 30 dias, a contar da data de publicação da avaliação final, após fase de recursos.

9.6.4 O médico participante que obtiver conceito “insatisfatório” em qualquer das avaliações descritas nas alíneas “a” e “b” do subitem 9.6.2 poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação do resultado preliminar da avaliação, sendo o recurso analisado pela Comissão de Coordenação Estadual do Projeto.

9.6.5 A Coordenação Nacional do Projeto poderá avocar a competência de avaliação de que trata o subitem 9.6.2 em caso de omissão do ente designado.

9.6.6 Após desligamento do Projeto por conceito insatisfatório, fica o médico participante impedido de concorrer em outro edital de chamamento público do Projeto pelo prazo de 180 dias, a contar da data do seu desligamento.

9.6.7 A avaliação de que trata o item 9.6 não substitui outras avaliações realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo médico participante durante sua permanência no Projeto.

10. DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO E DEMAIS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

10.1 Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação com valor mensal de R$ 12.386,50 (doze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023.

10.2. O médico participante do Projeto Mais Médicos enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido, será descontado da sua bolsa-formação o valor devido à contribuição previdenciária;

10.3. Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, bem como:

a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais previstas no Projeto, em conformidade com o subitem 9.5;

b) cumprir semanalmente com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino- serviço, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal, sendo:

I – 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais, mediante integração ensino-serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município em que for alocado;

II – 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona.

c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Programa no SISAB, em conformidade com Portarias regulamentares deste sistema;

d) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo aceitas contas conjuntas ou conta-poupança;

e) manter a regularidade e veracidade das informações pessoais no cadastro do SGP, especialmente número de identificação civil (RG), número de cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; e

f) ter as atividades de ensino validadas pela instituição de ensino e as atividades práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor municipal no e-gestor.

10.4 A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, observando-se a proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade.

10.4.1 O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema do Ministério da Saúde – SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja visto a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais do médico.

10.4.2 A inserção incorreta dos dados bancários no SGP implicará na inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e/ou da ajuda de custo do médico, após o início de suas atividades.

10.4.3 Após o fechamento do Sistema, caso haja pendências relacionadas à inclusão de participantes do Projeto, por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os pagamentos vinculados à participação no Projeto.

10.4.4 O preenchimento dos dados bancários deverá ser realizado pelo profissional imediatamente após o resultado de êxito na sua alocação e qualquer alteração decorrente de correção de dados bancários lançados incorretamente, ou outra mudança após a data de fechamento da folha de pagamento, somente será efetivada no mês subsequente.

10.5 Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsa-formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração deste registro por outro meio. Assim, sugere-se que o profissional acompanhe o lançamento dessa informação no SGP, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa.

10.6 Para os médicos dos Perfis 2 e 3, o período correspondente a participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação – MAAv não equivale ao início das atividades no Projeto, portanto o candidado não receberá bolsa-formação nesse período.

10.7 A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários, do profissional.

10.7.1 Com exceção da data de início das suas atividades no Programa, o preenchimento correto dos dados no SGP é de responsabilidade exclusiva do médico. A ausência ou o preenchimento incorreto de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa.

10.8 Caso o participante não possua número do Programa de Integração Social – PIS, deverá acessar o site da Previdência Social para cadastro, repassando essa informação à Coordenação do Projeto, sob pena de inviabilizar o pagamento da bolsa-formação e/ou ajuda de custo.

10.9 Somente no caso do médico comprovar necessidade de mudança de domicílio em razão do município em que tenha sido alocado, o Ministério da Saúde poderá conceder ajuda de custo, a qual não poderá exceder a importância correspondente ao valor de 3 (três) bolsas-formação, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, para compensar as despesas de instalação do médico participante que não resida no Município para o qual foi selecionado, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital.

10.9.1 Para percepção da ajuda de custo, o médico participante deverá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.gov.br, no prazo de 30 dias após sua homologação na vaga para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto.

10.9.2 Para comprovação do endereço de residência, de forma a atender ao disposto no subitem 10.9, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a sua inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das atividades no Município.

10.9.3 Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio do médico. No caso de contrato de locação deverá constar, de forma legível, a vigência, datas e assinaturas com firmas reconhecidas, além de estar devidamente autenticado em cartório.

10.10 O direito à indenização por atuação em área de difícil fixação, introduzido na Lei nº 12.871/2013 pela Medida Provisória nº 1.165/2023 em seu Art.19-A obedecerá à definição prévia das áreas de difícil fixação, as quais estarão publicadas no site: http://maismedicos.gov.br, gerando a expectativa ao direito desses profissionais que, tendo atuado no PMMB de forma ininterrupta pelo prazo fixado no Termo de Adesão e Compromisso e eventual prorrogação, atendam plenamente aos requisitos previstos nos § 2º e 3º do mesmo artigo.

10.10.1 Para percepção da indenização de que trata o item 10.10, o médico participante poderá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.gov.br após completar 36 (trinta e seis) meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data do seu início das atividades, para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto quanto a sua primeira parcela.

10.11 O direito à indenização diferenciada por atuação em área de difícil fixação, introduzido na Lei nº 12.871/2013 pela Medida Provisória nº 1.165/2023 em seu Art.19-B obedecerá à definição prévia das áreas de difícil fixação, as quais estarão publicadas no site: http://maismedicos.gov.br, gerando a expectativa ao direito dos profissionais que realizaram a graduação em Medicina financiada com o Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, nos termos do disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com observância ao disposto nos § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do mesmo artigo.

10.11.1 Para percepção da indenização diferenciada de que trata o item 10.11, o médico participante poderá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.gov.br, após completar 12 (doze) meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data do seu início das atividades, para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto quanto ao recebimento inicial desse benefício.

10.12. Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem os subitens 10.1, 10.9, 10.10 e 10.11 deste Edital, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

10.13 O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devendo ser observados os tempos de carência estabelecidos para a concessão dos benefícios como salário maternidade e auxílio-doença, bem como demais requisitos exigidos nas leis previdenciárias.

10.14. No caso da ocorrência de problemas de saúde do médico bolsista que gerem incapacidade física ou mental temporária, poderá ser concedida licença para afastamento de suas atividades por até 15 (quinze) dias, sem prejuízo da bolsa-formação.

10.14.1. Em se tratando de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença ou qualquer outro agravo que incapacite o médico para o desenvolvimento de suas atividades, este deverá requerer a concessão de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, considerando a condição de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na qualidade de contribuintes individuais, nos termos do Art. 20, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos.

10.14.2 O pedido de afastamento deve estar acompanhado do relatório médico, com especificação da quantidade de dias que for necessário o afastamento da atividade e indicação do código de doença, conforme tabela CID 10.

10.15 Fica assegurada à médica participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que esteja gestante, a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto), devendo o atestado médico correspondente ser obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal e, da mesma forma, encaminhado para o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br.

10.15.1 Para fins de recebimento do benefício previdenciário, a médica participante, se elegível, deverá solicitá-lo junto às Agências do Instituto Nacional de Seguridade Social, conforme descrito no Manual da Previdência para os participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, disponível em http://maismedicos.saude.gov.br.

10.15.2 A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará jus à complementação, pelo Projeto, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário recebido.

10.16. Na situação de que trata os subitens 10.14 e 10.15 deste Edital, quando da cessação do prazo da licença, o profissional deverá retomar de imediato as atividades no Projeto.

10.17 A data de retorno do médico às suas atividades deverá ser informada à Coordenação do Projeto (endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br) através de ofício, assinado pelo gestor municipal.

10.17.1. O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município em que esteve alocado, caso a vaga esteja disponível ou, preferencialmente, em município da mesma região.

11. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

11.1. O Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir da homologação do profissional na vaga, realizada pelo gestor do local de atuação do médico.

11.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas nos Programas de Provisão sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares.

11.3. Incluem-se entre as vedações aos médicos participantes do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;

b) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

d) descumprir normas ético-médicas no atendimento aos usuários do SUS;

e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga horária do Projeto;

f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto; e

g) se médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior, é vedado o exercício da medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto ou o exercício de qualquer função de preceptoria ou gestão.

11.4 Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante e a Coordenação do respectivo Programa o e-mail eletrônico informado no SGP pelo médico participante no ato de inscrição.

11.5 O Cronograma disponibilizado através do site http://maismedicos.gov.br, e respectivas alterações constitui parte integrante e indissociável deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos.

11.6 Em qualquer etapa da chamada regida por este Edital, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pela SAPS/MS ou pela Coordenação do Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou documentos inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com a legislação do Projeto ou com as regras deste Edital.

11.7 Implicará na invalidação ou exclusão do candidato da seleção regida por este Edital, ou mesmo desligamento do Projeto a apresentação de documentos por meio físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral.

11.8 Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Programa e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido Certificado de Conclusão expedido pela Coordenação do Projeto Mais Médicos.

11.9 Em nenhuma hipótese, serão restituídas as passagens compradas pelo participante.

11.10 Não serão realizadas alterações em passagens eventualmente expedidas pelo Ministério da Saúde.

11.11 Ao médico participante que for desligado por desempenho insatisfatório na Avaliação de Desempenho Anual, não será devido nenhum valor posterior ao fim das atividades no Projeto, sob nenhuma hipótese.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É dever dos médicos manter atualizados e corretos os seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência do Programa inclusive aqueles relacionados ao seu endereço físico e de e-mail.

12.2 É dever do candidato acompanhar o Cronograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e que se considera como integrante deste Edital.

12.3 Durante a vigência deste Edital de chamamento público, a qualquer tempo, a SAPS/MS poderá publicar modificações no Cronograma previsto para execução deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas.

12.4 A SAPS/MS divulgará, dentro do Quadro de Vagas e a lista de vagas aptas à adesão dos médicos participantes para a percepção da indenização de que trata o item 10.11, a serem publicados no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital.

12.5 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.6 Cabe à Coordenação do Projeto ou à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e respectivas alterações, e demais normas de regência.

13. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no Portal do Ministério da Saúde ou através do e-mail maismedicos@saude.gov.br e ainda através da opção de ligação gratuita para o 136, opção “6”.

NÉSIO FERNANDES

Secretário de Atenção Primária à Saúde

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MÉDICO _________________ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde – SAPS, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, 7º andar, sala 716 – CEP 70.058-900, Brasília (DF), e ______________________________________, portador do Documento de Identidade nº_____________________________ expedido por ________, CPF nº_________, Registro CRM nº__________ , residente e domiciliado em____________________________, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 19 de maio de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO:

Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente:

a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB;

b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;

d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;

e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;

f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;

g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

h) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal, sendo:

I – 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais, mediante integração ensino-serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município em que for alocado; e

II – 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona.

i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;

j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;

k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde – UBS;

l) manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa – SGP;

m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES

É vedado ao médico participante do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;

b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária estabelecida;

c) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;

d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;

g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional.

h) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no caso expecífico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e

i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:

a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;

b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto;

c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;

d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento;

e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;

f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;

g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo operíodo de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;

h) custear ajuda de custo e passagens nos termos estritos do Edital e das normas do PMMB;

i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e

j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.

CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO

O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital SAPS/MS nº 13, de 11 de julho de 2023, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento.

Parágrafo Primeiro: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras legalmente previstas.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e no Edital a que o médico-bolsista estiver vinculado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AVALIAÇÃO

O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido, nos temos do Edital a que o médico-bolsista estiver vinculado.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital a que o médico-bolsista estiver vinculado.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES

As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil.

E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Brasília-DF, de de 2023.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Atenção Primária à Saúde – SAPS

Médico Participante

Com informações do Diário Oficial da União

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