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EDITAL Nº 10, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCESSÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto faz saber aos interessados a abertura do edital do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, com fundamento no art. 34 do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e discorre sobre estratégias para o reconhecimento de boas práticas, no âmbito da alfabetização. O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização é parte dessas estratégias e visa reconhecer os esforços realizados pelas secretarias de educação estaduais, distrital e municipais em prol da alfabetização.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. SELO
1.1.1. O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização é um emblema que atesta o empenho das gestões estaduais, municipais e distrital em assegurar o direito à alfabetização das crianças. Este selo é uma forma de reconhecimento simbólico, não financeiro.
1.1.2 O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização é concedido à gestão, pertencendo, portanto, às secretarias de educação. Não deve ser utilizado de forma pessoal ou individual pelos servidores da rede.
1.2. COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO
1.2.1. A Comissão Técnica de Avaliação das inscrições das secretarias estaduais e distrital de educação será composta pelos articuladores nacionais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa.
1.2.2. A Comissão Técnica de Avaliação das inscrições das secretarias municipais de educação será formada pelos articuladores regionais da Renalfa.
1.2.3. Serão considerados membros da Renalfa os articuladores que tiverem sido nomeados na última Portaria publicada até o fim do período de inscrição
1.3. COMISSÃO GESTORA
1.3.1. A Comissão Gestora do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização será estabelecida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. Os membros, suas funções e atribuições serão detalhados no Guia do Participante do Selo, a ser publicado no portal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
2. DO OBJETO
2.1. Este Edital tem por objetivo estabelecer normas e parâmetros para a concessão do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, de forma a reconhecer secretarias de educação que demonstrem, por meio de documentos comprobatórios, a realização de ações estruturantes e o cumprimento de condicionalidades específicas, definidas pelo Ministério da Educação, em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. A participação neste Edital é pública e aberta a todas as secretarias de educação estaduais, distrital e municipais que atendam aos pré-requisitos especificados no item 3.2.
3.2. Os pré-requisitos são: 1. Adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. 2. Atuação e articuladores estaduais da Renalfa (para as secretarias estaduais e distrital) e de articuladores municipais da Renalfa (para as secretarias municipais). Esses articuladores devem estar designados por meio da última Portaria de nomeação publicada e cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – Simec.
3.3. A participação será voluntária, com o limite de uma inscrição por secretaria de educação.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. SECRETARIAS ESTADUAIS E DISTRITAL
4.1.1. As inscrições devem ser realizadas pelos articuladores estaduais da Renalfa.
4.1.2. Um dos articuladores estaduais da Renalfa realizará a inscrição de sua respectiva secretaria estadual ou distrital de educação.
4.2. SECRETARIAS MUNICIPAIS
4.2.1. As inscrições devem ser realizadas pelos articuladores municipais da Renalfa.
4.2.2. Os articuladores municipais da Renalfa realizarão a inscrição de suas respectivas secretarias municipais de educação.
4.3. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
4.3.1 Para realizar a inscrição, os articuladores devem acessar o Simec com seu login, no módulo CNCA, acessar o menu principal, selecionar a aba SELO, responder as questões do questionário de inscrição (21 questões para as secretariais estaduais e distrital, e 20 para as secretariais municipais) e fazer o upload dos documentos comprobatórios, conforme estabelecido no anexo deste edital.
4.3.2. Serão consideradas as inscrições recebidas no Simec entre às 9 horas do dia 8 de outubro de 2024 e às 18 horas do dia 8 de novembro de 2024.
4.3.3. A validade das informações fornecidas ao Ministério da Educação é de inteira responsabilidade dos interessados.
4.3.4. Todos os documentos entregues e as informações prestadas devem estar atualizados e assinados.
4.3.5. O Ministério da Educação não se responsabiliza pelo cadastro e envio de documentos que não sejam concretizados, que estejam incorretos ou corrompidos por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.6. Os arquivos devem ser enviados em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB, atendendo às exigências especificadas no anexo deste edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1. O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização avaliará os esforços das secretarias de educação em prol da alfabetização considerando as seguintes dimensões: 1. Colaboração entre os entes federativos (estados, munícipios e Distrito Federal); 2. Institucionalização e implementação da política de alfabetização e/ou ações no âmbito da alfabetização de crianças; 3. Implementação das ações de formação de professores e gestores; e 4. Distribuição de materiais didáticos complementares de apoio à alfabetização.
5.2. O Distrito Federal deve considerar os critérios definidos para os estados com especificidades mencionadas no Anexo.
5.3. A relação dos critérios, bem como seus respectivos pesos e notas a serem considerados no momento da avaliação estão discriminados no Anexo.
6. DO PROCESSO DE PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO
6.1. Os critérios avaliados para a concessão do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização terão uma pontuação final máxima de 100 pontos.
6.2. O sistema irá calcular a pontuação final de cada questionário automaticamente, gerando um relatório de cada inscrição. Após o período de avaliação, este relatório estará disponível para os articuladores municipais e estaduais da Renalfa no Simec.
6.3. As pontuações validadas serão somadas para a composição da nota final, de forma a definir em qual categoria as secretarias de educação inscritas serão reconhecidas. As categorias estão definidas no item 7 da categoria do Selo neste Edital.
6.4. A avaliação dos critérios consiste na verificação do atendimento aos requisitos mínimos de conformidade previstos neste Edital.
6.5. Após avaliação, a classificação das secretarias de educação que receberão o selo será divulgada no portal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Os participantes poderão interpor pedido de reconsideração no prazo de até dois dias úteis após divulgação dos resultados preliminares.
6.6. Os pedidos de reconsideração deverão ser submetidos por meio do Simec e serão analisados pelas seguintes instâncias:
I – redes municipais: Comitê Estratégico Estadual do Compromisso; e
II – redes estaduais e distrital: Comissão Gestora do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
6.7. O detalhamento do procedimento para os pedidos de reconsideração será disponibilizado no guia do participante, que será publicado no portal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
6.8. DA AVALIAÇÃO DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO
6.8.1 A avaliação das secretarias estaduais de educação e do Distrito Federal será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação, formada pelos articuladores nacionais da Renalfa, conforme nomeação e designação estabelecidas pela última Portaria de nomeação publicada até o início da etapa de avaliação deste processo.
6.8.2. Os cinco articuladores nacionais deverão avaliar conjuntamente as respostas aos questionários de inscrição submetidos no Simec das secretarias estudais e distrital de educação. A decisão resultante do processo de avaliação deverá ser registrada em ata com assinatura dos avaliadores e submetida no Simec durante o período destinado para avaliação, discriminado no item 10.
6.9. DA AVALIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
6.9.1 A avaliação da inscrição das secretarias municipais de educação será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação, formada pelos articuladores regionais da Renalfa (de suas respectivas secretarias municipais de educação vinculadas às unidades descentralizadas de atuação), conforme nomeação e designação estabelecidas pela última Portaria de nomeação publicada até o início da etapa de avaliação deste processo.
6.9.2. Os articuladores regionais deverão avaliar conjuntamente as respostas ao questionário de inscrição submetido no Simec, das suas respectivas secretarias municipais de educação. A decisão resultante do processo de avaliação deverá ser registrada em ata com assinatura dos avaliadores e submetida no Simec durante o período destinado para avaliação, discriminado no item 10.
7. CATEGORIAS DO SELO
7.1. O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização está dividido em três categorias:
I – categoria bronze: conferido às secretarias de educação que alcançarem pontuação final entre 45 e 64 pontos;
II – categoria prata: conferido às secretarias de educação que obtiverem pontuação entre 65 e 84 pontos; e
III – categoria ouro: conferido às secretarias de educação que obtiverem pontuação entre 85 e 100 pontos.
7.2. A classificação em uma das categorias confere à secretaria de educação: a) Certificado de reconhecimento pelo Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. b) Divulgação nos canais de comunicação do Ministério da Educação e das secretarias de educação estaduais, distrital e municipais reconhecidas com o Selo, com os respectivos créditos.
8. DA CERIMÔNIA DE ENTREGA DO SELO
8.1 A cerimônia de entrega do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização será realizada pelo Ministério da Educação na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
8.2. Serão convidadas a participar da cerimônia todas as secretarias estaduais de educação que conquistarem os selos de ouro, prata e bronze, bem como as secretarias municipais de educação que receberem o selo ouro.
8.3. Às secretarias estaduais de educação caberá a responsabilidade de organizar eventos de reconhecimento para as secretarias municipais que obtiverem as categorias prata e bronze.
9. DA VALIDADE DO SELO
9.1. Os selos conferidos terão validade de um ano, contado a partir da data de entrega.
10. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
ATIVIDADE |
8 de outubro de 2024 a 8 de novembro de 2024 |
Período das inscrições: articuladores estaduais e municipais da Renalfa inserem documentos (declarações validadas e documentos comprobatórios) na Plataforma Simec. |
10 de outubro de 2024 a 14 de novembro de 2024 |
Comissão técnica avalia as secretarias que realizaram a inscrição. |
19 de novembro de 2024 |
Publicação do resultado preliminar no portal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. |
21 e 22 de novembro de 2024 |
Período de interposição dos pedidos de reconsideração do resultado. |
25 e 26 de novembro de 2024 |
Período de análise dos pedidos de reconsideração do resultado. |
3 de dezembro de 2024 |
Publicação do resultado final. |
A definir |
Cerimônia de entrega do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. |
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. O Ministério da Educação detém o direito de encerrar ou modificar pontos específicos do presente processo em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a lisura e devido processo desta ação. Ademais, inconsistências na documentação apresentada não detectadas na etapa de inscrição poderão gerar a exclusão do participante a qualquer tempo, independente da etapa em que sejam verificadas.
11.2. As informações fornecidas durante o processo de inscrição poderão ser utilizadas para outros fins além do próprio, incluindo fins institucionais, de acompanhamento e de divulgação mediante autorização do ente no momento de inscrição.
11.3. Questões adicionais e não previstas neste Edital serão encaminhadas a Comissão Gestora do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
11.4. Para esclarecimentos sobre os itens descritos neste Edital, envie um e-mail para selocompromisso@mec.gov.br.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO
Condicionalidades |
|
Adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e articulador no âmbito estadual ou articulador no âmbito municipal devidamente nomeados pela última portaria de nomeação e cadastrado no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – Simec. |
Pré-requisitos |
QUESTIONÁRIO MUNÍCIPIOS
SESSÃO I – Ações estruturantes e integração com o território estadual – máx. 25 pontos
|
Critérios específicos |
Pontuação |
Documentos comprobatórios obrigatórios |
|
1
|
Adesão à política de alfabetização em regime de colaboração do território estadual ou ter instituído, em normativa própria, política municipal de alfabetização alinhada às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e, quando houver, da política de alfabetização em regime de colaboração. |
Sim, 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Termo de adesão à política de alfabetização do território; ou normativa que institui a política municipal de alfabetização. |
2
|
Adesão ao Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica (equalizado ao Saeb). |
Sim, 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Termo de adesão ao sistema estadual de avaliação da educação básica do território estadual; ou normativa que institui o sistema de avaliação censitária municipal alinhada ao Saeb e ao sistema estadual de avaliação. |
3
|
Adesão à estratégia do território de distribuição de materiais didáticos complementares de apoio à alfabetização ou possui estratégias próprias de materiais complementares de apoio à alfabetização. |
Sim, 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Documento que comprove a realização de ações próprias do município para distribuição de materiais didáticos complementares de apoio à alfabetização. |
4 |
Adesão à estratégia do território para a formação de docentes dos anos iniciais. |
Sim, adesão Integral 5 pontos |
Sim, adesão parcial 3 pontos |
Informação Sistema automática do sistema
|
5 |
Adesão à estratégia do território de formação de gestores dos anos iniciais do ensino fundamental com foco na alfabetização. |
Sim, adesão Integral 5 pontos |
Sim, adesão parcial 3 pontos |
Informação Sistema automática do sistema
|
SESSÃO II – Institucionalização da Política de Alfabetização – máx. 30 pontos
|
Ações / condicionalidades |
Pontuação |
Documentos comprobatórios obrigatórios |
|
6 |
Plano de Trabalho Anual – PTA de implementação das ações de alfabetização do município. |
Sim, 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Templatepreenchido com plano de ação do município (anexo), podendo contemplar estratégias próprias do município, além de implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da política territorial de alfabetização, quando houver. |
7 |
Existência de sistema, programa ou projeto institucional da rede de ensino, com foco na realização periódica de avaliação processual continua da aprendizagem na alfabetização, metodologia de monitoramento dos resultados e de replanejamento da gestão escolar e da prática pedagógica. |
Sim, já implementado no atual ano letivo – 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Documento que comprove a existência de tal iniciativa, tal como normativa que a institui, documento de orientações, calendário de aplicações ou exemplar de avaliação. Para aferir a pontuação total, o documento deve demonstrar que a avaliação processual continua de aprendizagem da avaliação já vem sendo realizada no ano atual. |
8 |
Existência de programa, projeto ou ação institucional da rede de ensino com foco na recomposição das aprendizagens e/ou apoio pedagógico complementar aos estudantes com defasagem de aprendizagem em leitura e escrita ao longo do ano letivo. |
Sim, já implementado no atual ano letivo – 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Documento que comprove a existência de tal iniciativa, tal como normativa que a institui, documento de orientações, exemplares de materiais produzidos. Para aferir a pontuação, o documento deve demonstrar que a iniciativa está sendo implementada no ano atual. |
9 |
Existência de programa, projeto ou ação institucional da rede de ensino, destinada a reconhecer boas práticas e resultados de aprendizagem na alfabetização. |
Sim, já implementado no atual ano letivo – 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Documento que comprove a existência de tal iniciativa, tal como normativa que a institui, documento de orientações, evidências de sua realização. Para aferir a pontuação total, o documento deve demonstrar que a iniciativa está sendo implementada no ano atual por meio de comprovações como edital, orientação do ano, evidências atuais de sua realização. |
10 |
Existência de programa, projeto ou ação institucional da rede de ensino dedicada a fomentar práticas pedagógicas e de gestão escolar com foco na promoção da leitura literária na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental |
Sim, já implementado no atual ano letivo – 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Documento que comprove a existência de tal iniciativa, tal como normativa que a institui, documento de orientações, evidências de sua realização. Para aferir a pontuação total, o documento deve demonstrar que a iniciativa está sendo implementada no ano atual. O município poderá utilizar a lista das escolas que receberam recursos diretos para a instalação do Cantinho da Leitura. |
11 |
Existência de sistema, programa ou projeto institucional da rede de ensino destinado a monitorar e intervir sobre as desigualdades de desempenho e fluxo escolar nos anos iniciais do ensino fundamental entre escolas (regulares, indígenas, quilombolas, do campo), entre meninos e meninas, entre estudantes negros e não-negros e entre estudantes de diferentes níveis socioeconômicos. |
Sim, já implementado no atual no letivo – 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Documento que comprove a existência de tal iniciativa, tal como normativa que a institui, documento de orientações, evidências de sua realização. Para aferir a pontuação total, o documento deve demonstrar que a iniciativa está sendo implementada no ano atual. |
SESSÃO III – Implementação da política de alfabetização – máx. 20 pontos
|
Ações / condicionalidades |
Pontuação |
Documentos comprobatórios obrigatórios |
||||
12 |
% de escolas de ensino fundamental dos anos iniciais com espaços de incentivo à leitura em todas as salas de aula de 1º e 2º ano. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento comprobatório da secretaria municipal de educação, assinado pelo(a) secretário(a) com a lista de escolas com espaços de incentivo à leitura, indicando o percentual referente ao total de escolas. |
13 |
% de escolas de ensino fundamental dos anos iniciais aderentes ao programa, projeto ou ação institucional da rede com foco na avaliação processual e contínua da aprendizagem. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento comprobatório da secretaria municipal de educação com a lista de escolas participantes da iniciativa e indicando o percentual referente ao total de escolas. |
14 |
% de escolas aderentes ao programa, projeto ou ação institucional da rede com foco na recomposição das aprendizagens e/ou apoio pedagógico complementar de estudantes com defasagem de aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento comprobatório da secretaria municipal de educação com a lista de escolas participantes da iniciativa indicando o percentual referente ao total de escolas. |
15 |
% de escolas de anos iniciais e pré-escolas aderentes ao programa, projeto ou ação institucional da rede com foco na promoção da leitura literária. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento comprobatório da secretaria municipal de educação com a lista de escolas participantes da iniciativa indicando o percentual referente ao total de escolas. |
SESSÃO IV – Implementação das ações de formação docente – máx. 20 pontos
|
Ações / condicionalidades |
Pontuação |
Documentos comprobatórios obrigatórios |
||||
16 |
% de gestores dos anos iniciais do Ensino Fundamental atendidos em programa, projeto ou ação institucional de formação continuada, com foco na alfabetização/recomposição das aprendizagens. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento da secretaria municipal de educação que comprove o percentual de profissionais participantes na formação continuada. |
17 |
% de docentes de anos iniciais do Ensino Fundamental, atendidos em programa, projeto ou ação institucional de formação continuada com foco na alfabetização/recomposição das aprendizagens. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento da secretaria municipal de educação que comprove o percentual de profissionais participantes na formação continuada. |
18 |
% de gestores escolares da educação infantil (4 e 5 anos) atendidos em programa, projeto ou ação institucional de formação continuada, com foco em oralidade, leitura e escrita. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento da secretaria municipal de educação que comprove o percentual de profissionais participantes na formação continuada. |
19 |
% de docentes da educação infantil (4 e 5 anos) atendidos em programa, projeto ou ação institucional de formação continuada com foco em oralidade, leitura e escrita. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento da secretaria municipal de educação que comprove o percentual de profissionais participantes na formação continuada. |
SESSÃO V – Distribuição de materiais didáticos complementares – máx. 5 pontos
|
Ações / condicionalidades |
Pontuação |
Documentos comprobatórios obrigatórios |
||||
20 |
% de escolas da rede atendidas com a distribuição dos materiais complementares de apoio à alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental (todas as redes). |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento da secretaria municipal de educação que comprove o percentual de escolas que receberam material didático complementar de apoio à alfabetização. |
QUESTIONÁRIO ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
SESSÃO I – Ações estruturantes e integração com o território estadual – máx. 25 pontos
|
Ações / condicionalidades |
Pontuação |
Documentos comprobatórios obrigatórios |
||||
1 |
Institucionalização do Regime de Colaboração para política ou programa de alfabetização (Lei ou Decreto), abrangendo, no que couber, o Regime de Colaboração. |
Não, 0 pontos |
|
|
|
Sim, 5 pontos |
Normativa que institui a política de alfabetização do território estadual publicada no Diário Oficial do Estado. |
2 |
Ter instituído o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso – CEEC com representação dos municípios ou unidade administrativa similar, de acordo com a organização de cada território. |
Não, 0 pontos |
|
|
|
Sim, 4 pontos |
Instituição e implementação do normativo que institui o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso publicada em veículo oficial, acompanhada de atas de reunião, termo de posse de membros e regimento interno. |
3 |
Instituição de sistema estadual de avaliação e realização de avaliação externa anual censitária do 2º ano do Ensino Fundamental com participação dos municípios ou unidade administrativa similar, de acordo com a organização de cada território. |
Não, 0 pontos |
|
|
|
Sim, 4 pontos |
Documento que comprove a existência de tal iniciativa, tal como normativa que a institui, documento de orientações, calendário de aplicações ou exemplar de avaliação. Para aferir a pontuação total, o documento deve demonstrar que a avaliação processual contínua de aprendizagem da avaliação já vem sendo realizada no ano atual. |
4 |
% de municípios aderentes à estratégia de distribuição de materiais didáticos complementares proposta no PATE 23/25 para os anos iniciais do ensino fundamental* |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 4 pontos |
Informação Automática do Sistema. |
5 |
% de municípios aderentes à estratégia de formação proposta no PATE 23/25 para os anos iniciais do ensino fundamental* |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 4 pontos |
Informação Automática do Sistema. |
6 |
% de municípios aderentes ao Sistema Estadual de Avaliação parametrizado ao Saeb (Avaliação Externa)* |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 4 pontos |
Documento da secretaria estadual de educação que comprove o percentual de munícipios que aderiram ao sistema de avaliação. |
*Por conta da sua natureza administrativa as questões 4 e 5 não se aplicam ao Distrito Federal, que então obterá pontuação máxima automática nas ações previstas no Plano de Ações Articuladas do Território (distribuição de materiais didáticos complementares para os anos iniciais do Ensino Fundamental e ações de formação para anos iniciais do Ensino Fundamental). Na questão 6 a pontuação será atribuída considerando o percentual de escolas desde que apresente o documento que comprove.
SESSÃO II – Institucionalização da Política de Alfabetização – máx. 30 pontos
|
Ações / condicionalidades |
Pontuação |
Documentos comprobatórios obrigatórios |
|
7 |
Plano de Trabalho Anual – PTA de implementação das ações de alfabetização do estado ou do Distrito Federal. |
Sim, 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Templatepreenchido com plano de ação do estado podendo contemplar estratégias próprias do estado, além de implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da política territorial de alfabetização, quando houver. |
8 |
Existência de sistema, programa ou projeto institucional da rede de estadual de ensino, com foco na realização periódica de avaliação processual continua da aprendizagem na alfabetização, metodologia de monitoramento dos resultados e de replanejamento da gestão escolar e da prática pedagógica. |
Sim, já implementado no atual ano letivo – 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Documento que comprove a existência de tal iniciativa, tal como normativa que a institui, documento de orientações, calendário de aplicações ou exemplar de avaliação. Para aferir a pontuação total, o documento deve demonstrar que a avaliação processual continua de aprendizagem da avaliação já vem sendo realizada no ano atual. |
9 |
Existência de programa, projeto ou ação institucional da rede estadual de ensino com foco na recomposição das aprendizagens e/ou apoio pedagógico complementar aos estudantes com defasagem de aprendizagem em leitura e escrita ao longo do ano letivo. |
Sim, já implementado no atual ano letivo – 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Documento que comprove a existência de tal iniciativa, tal como normativa que a institui, documento de orientações, exemplares de materiais produzidos. Para aferir a pontuação, o documento deve demonstrar que a iniciativa está sendo implementada no ano atual. |
10 |
Existência de programa, projeto ou ação institucional da rede de ensino, destinada a reconhecer boas práticas e resultados de aprendizagem na alfabetização. |
Sim, já implementado no atual ano letivo – 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Documento que comprove a existência de tal iniciativa, tal como normativa que a institui, documento de orientações, evidências de sua realização. Para aferir a pontuação total, o documento deve demonstrar que a iniciativa está sendo implementada no ano atual por meio de comprovações como edital, orientação do ano, evidências atuais de sua realização. |
11 |
Existência de programa, projeto ou ação institucional da rede de ensino dedicada a fomentar práticas pedagógicas e de gestão escolar com foco na promoção da leitura literária na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. |
Sim, já implementado no atual ano letivo – 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Documento que comprove a existência de tal iniciativa, como normativa que a institui, documento de orientações, evidências de sua realização. Para aferir a pontuação total, o documento deve demonstrar que a iniciativa está sendo implementada no ano atual. |
12 |
Existência de sistema, programa ou projeto institucional da rede de ensino destinado a monitorar e intervir sobre as desigualdades de desempenho e fluxo escolar nos anos iniciais do ensino fundamental entre escolas (regulares, indígenas, quilombolas, do campo), entre meninos e meninas, entre estudantes negros e não-negros e entre estudantes de diferentes níveis socioeconômicos. |
Sim, já implementado no atual ano letivo – 5 pontos |
Não, 0 pontos |
Documento que comprove a existência de tal iniciativa, tal como normativa que a institui, documento de orientações, evidências de sua realização. Para aferir a pontuação total, o documento deve demonstrar que a iniciativa está sendo implementada no ano atual. |
SESSÃO III – Implementação da política de alfabetização – máx. 20 pontos
|
Ações / condicionalidades |
Pontuação |
Documentos comprobatórios obrigatórios |
||||
13 |
% de escolas de ensino fundamental dos anos iniciais da rede estadual com espaços de incentivo à leitura em todas as salas de aula de 1º e 2º ano. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento comprobatório da secretaria estadual de educação, assinado pelo(a) secretário(a) com a lista de escolas com espaços de incentivo à leitura, indicando o percentual referente ao total de escolas. |
14 |
% de escolas de ensino fundamental anos iniciais da rede estadual aderentes ao programa, projeto ou ação institucional da rede com foco na avaliação processual e contínua da aprendizagem. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento comprobatório da secretaria estadual de educação com a lista de escolas participantes da iniciativa e indicando o percentual referente ao total de escolas. |
15 |
% de escolas aderentes ao programa, projeto ou ação institucional da rede estadual com foco na recomposição das aprendizagens e/ou apoio pedagógico complementar de estudantes com defasagem de aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento comprobatório da secretaria estadual de educação com a lista de escolas participantes da iniciativa indicando o percentual referente ao total de escolas. |
16 |
% de escolas de anos iniciais e pré-escolas da rede estadual aderentes ao programa, projeto ou ação institucional da rede com foco na promoção da leitura literária. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento comprobatório da secretaria estadual de educação com a lista de escolas participantes da iniciativa indicando o percentual referente ao total de escolas. |
SESSÃO IV – Implementação das ações de formação docente – máx. 20 pontos
|
Ações / condicionalidades |
Pontuação |
Documentos comprobatórios obrigatórios |
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17 |
% de gestores dos anos iniciais do ensino fundamental da rede estadual atendidos em programa, projeto ou ação institucional de formação continuada, com foco na alfabetização/recomposição das aprendizagens. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento da secretaria estadual de educação que comprove o percentual de profissionais participantes na formação continuada. |
18 |
% de docentes de anos iniciais do ensino fundamental da rede estadual, atendidos em programa, projeto ou ação institucional de formação continuada com foco na alfabetização/recomposição das aprendizagens. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento da secretaria estadual de educação que comprove o percentual de profissionais participantes na formação continuada. |
19 |
% de gestores escolares da educação infantil (4 e 5 anos) da rede estadual atendidos em programa, projeto ou ação institucional de formação continuada, com foco em oralidade, leitura e escrita. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento da secretaria estadual de educação que comprove o percentual de profissionais participantes na formação continuada. |
20 |
% de docentes da educação infantil – 4e 5 anos – da rede estadual atendidos em programa, projeto ou ação institucional de formação continuada com foco em oralidade, leitura e escrita. |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento da secretaria estadual de educação que comprove o percentual de profissionais participantes na formação continuada. |
SESSÃO V – Distribuição de materiais didáticos complementares – máx. 05 pontos
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Ações / condicionalidades |
Pontuação |
Documentos comprobatórios obrigatórios |
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21 |
% de escolas da rede estadual atendidas com a distribuição dos materiais complementares de apoio à alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental (todas as redes). |
Menos de 60% – 0 pontos |
60% a 70% – 1 ponto |
71% a 80% – 2 pontos |
81% a 90% – 3 pontos |
91% a 100% – 5 pontos |
Documento da secretaria estadual de educação que comprove o percentual de escolas que receberam material didático complementar de apoio à alfabetização. |