Olá amigos do Dizer o Direito,
Estamos de volta e vamos hoje treinar
uma questão discursiva que poderá ser cobrada em seu próximo concurso de
Promotor de Justiça.
Imagine
a seguinte situação:
Por
conta de uma grave doença pulmonar, João, hipossuficiente, precisa ficar o dia
inteiro ligado a um aparelho concentrador elétrico de oxigênio domiciliar, equipamento
indispensável à sua subsistência, o qual, contudo, proporciona um consumo
exorbitante de energia elétrica.
Em
razão de não mais conseguir pagar a conta de energia elétrica, os familiares de
João procuraram o Ministério Público em busca de ajuda.
O
Promotor de Justiça afirma que o ordenamento jurídico processual não permite
que ele faça nada em favor de João por se tratar da defesa de um direito
individual e manda que ele procure a Defensoria Pública.
Agiu
corretamente o Promotor de Justiça?
NÃO. O Ministério Público possui
sim legitimidade para ajuizar ACP contra a concessionária de energia elétrica com a
finalidade de evitar a interrupção do fornecimento do serviço à pessoa carente
de recursos financeiros diagnosticada com enfermidade grave e que dependa, para
sobreviver, da utilização doméstica de equipamento médico com alto consumo de
energia.
Conforme entendimento do STJ, o MP
detém legitimidade para propor ACP que objetive a proteção do direito à saúde
de pessoa hipossuficiente, porquanto se trata de direito fundamental e
indisponível, cuja relevância interessa à sociedade.
Precedente do STJ: 1ª Turma. AgRg no
REsp 1.162.946-MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 4/6/2013.
Quer aprofundar o estudo sobre o tema? Clique aqui.

Artigo Original em Dizer o Direito

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.