Olá amigos do Dizer o Direito,
Vamos tratar aqui sobre um tema muito
importante e que pode ser cobrado na sua prova de Procurador Federal.
Desapropriação indireta
A desapropriação indireta ocorre quando
o Estado (Poder Público) se apropria do bem de um particular sem observar as
formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a
declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia.
Trata-se de um verdadeiro esbulho
possessório praticado pelo Poder Público.
A desapropriação indireta é também
chamada de apossamento administrativo.
O
que a pessoa que teve seu bem desapropriado indiretamente poderá fazer?
Se
o bem expropriado ainda não está sendo utilizado em nenhuma finalidade pública
:
pode ser proposta uma ação possessória visando a manter ou retomar a posse do
bem.
Se
o bem expropriado já está afetado a uma finalidade pública
: considera-se
que houve fato consumado e somente restará ao particular ajuizar uma “ação de
desapropriação indireta” a fim de ser indenizado. Nesse sentido é o art. 35 do
Decreto-Lei 3.365/41:
Art.
35.  Os bens expropriados, uma vez
incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda
que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada
procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
Ação
de desapropriação indireta
Consiste, portanto, na ação proposta
pelo prejudicado em face do Poder Público, que se apossou do bem pertencente a
particular sem observar as formalidades legais da desapropriação.
Trata-se de uma ação condenatória,
objetivando indenização por perdas e danos.
Também é chamada de “ação expropriatória
indireta” ou “ação de ressarcimento de danos causados por apossamento
administrativo”.
Qual
é o prazo da ação de desapropriação indireta?
• No CC-1916: era de 20 anos.
• No CC-2002: é de 10 anos.
Foi o que decidiu a 2ª Turma do STJ no REsp
1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.
Repetindo: atualmente, segundo este
julgado do STJ, o prazo de desapropriação indireta é de 10 anos.
Cuidado porque todos os livros de Direito Administrativo trazem informação diferente
disso. No entanto, em concursos CESPE, deve-se adotar o entendimento do STJ.
Qual
é o fundamento jurídico para esse prazo?
Segundo o STJ, a ação de desapropriação
indireta possui natureza real e pode ser proposta pelo particular prejudicado enquanto
não tiver transcorrido o prazo para que o Poder Público adquira a propriedade do
bem por meio da usucapião.
Em outras palavras, como não há um
prazo específico previsto na legislação, o STJ entendeu que deveria ser
aplicado, por analogia, o prazo da usucapião extraordinária.
Assim, enquanto não tiver passado o
prazo para que o Estado adquira o imóvel por força de usucapião, o particular
poderá buscar a indenização decorrente do ato ilícito de apossamento
administrativo.
Qual
é o prazo de usucapião extraordinária?
No CC-1916: era de 20 anos (art. 550).
No CC-2002: 15 anos (art. 1.238). No
entanto, este prazo passa a ser de 10 anos se o possuidor tiver realizado obras
ou serviços de caráter produtivo no local (parágrafo único do art. 1.238). Como
na desapropriação indireta pressupõe-se que o Poder Público tenha realizado obras
no local ou tenha dado ao imóvel uma utilidade pública ou de interesse social, entende-se
que a situação se enquadraria no parágrafo único do art. 1.238 do CC, de sorte
que o prazo para a usucapião seria de 10 anos.
Logo, atualmente, o prazo prescricional
aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 anos, com fundamento analógico
no parágrafo único do art. 1.238 do CC.
Súmula
119-STJ
A Súmula 119 do STJ prevê o seguinte: “A
ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.”
Cuidado. A súmula 119 do STJ foi
editada em 1994 e não está mais em vigor, considerando que utilizava como parâmetro
o CC-1916.
Atualmente, a ação de desapropriação indireta
prescreve em 10 anos.
Tema
polêmico
A decisão do STJ foi apenas de uma de
suas turmas e pode ser que ainda persista a polêmica quanto ao tema. Em
concursos CESPE, contudo, inclusive o próximo de Procurador Federal, deverá ser
adotado o prazo de 10 anos.
Se houver alguma novidade avisaremos a
vocês.

Artigo Original em Dizer o Direito

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