Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada no dia de hoje a
Lei 12.955/2014, que acrescenta o § 9º ao art. 47 do ECA, trazendo a seguinte
regra:

Nos processos de adoção, deverá ser dada prioridade
de tramitação aos casos em que o adotando for criança ou adolescente com DEFICIÊNCIA
ou com DOENÇA CRÔNICA.

Confira abaixo a íntegra da Lei:

Artigo Original em Dizer o Direito

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