Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje a Lei nº 13.787/2018, que dispõe sobre a
digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o
armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o
armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
Prontuário médico
Segundo o Conselho Federal de
Medicina, prontuário médico é…
Medicina, prontuário médico é…
“o documento único constituído de
um conjunto de informações, sinais e imagens
registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre
a saúde do paciente e
a assistência a
ele prestada, de
caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da
equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”
(Resolução CFM 1.638/2002).
um conjunto de informações, sinais e imagens
registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre
a saúde do paciente e
a assistência a
ele prestada, de
caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da
equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”
(Resolução CFM 1.638/2002).
Em palavras mais simples, trata-se de uma “ficha” na qual
estão reunidas as informações, exames e demais documentos médicos relacionados
com a situação daquele paciente.
estão reunidas as informações, exames e demais documentos médicos relacionados
com a situação daquele paciente.
O principal objetivo do prontuário é servir como fonte de
consulta para facilitar e melhorar a assistência do paciente, permitindo que um
profissional de saúde que esteja atendendo o paciente (talvez pela primeira
vez) possa verificar as informações sobre o caso e dar continuidade ao
tratamento ou tomar outras medidas que sejam recomendadas.
consulta para facilitar e melhorar a assistência do paciente, permitindo que um
profissional de saúde que esteja atendendo o paciente (talvez pela primeira
vez) possa verificar as informações sobre o caso e dar continuidade ao
tratamento ou tomar outras medidas que sejam recomendadas.
Além disso, o prontuário serve também como prova para
elucidar se a conduta dos profissionais de saúde e do hospital foi correta em
relação ao paciente. Desse modo, pode ser utilizado em processos judiciais ou
disciplinares.
elucidar se a conduta dos profissionais de saúde e do hospital foi correta em
relação ao paciente. Desse modo, pode ser utilizado em processos judiciais ou
disciplinares.
Regramento legal para o armazenamento dos prontuários em sistemas
informatizados
informatizados
A digitalização e a utilização de sistemas informatizados
para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são
regidas:
para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são
regidas:
• pela Lei nº 13.787/2018 e
• pela Lei nº 13.709/ 2018 (Lei de Proteção de Dados
Pessoais).
Pessoais).
Digitalização
O processo de digitalização de prontuário de paciente será
realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a
confidencialidade do documento digital.
realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a
confidencialidade do documento digital.
A digitalização deverá reproduzir (copiar) todas as
informações contidas nos documentos originais. Ex: se, no prontuário, havia um
DVD com as imagens da ressonância magnética, tais imagens também deverão ser
armazenadas no sistema informatizado.
informações contidas nos documentos originais. Ex: se, no prontuário, havia um
DVD com as imagens da ressonância magnética, tais imagens também deverão ser
armazenadas no sistema informatizado.
Requisitos técnicos para a digitalização
No processo de digitalização será utilizado certificado
digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
Além disso, o processo de digitalização deverá obedecer a
outros requisitos que serão previstos em regulamento.
outros requisitos que serão previstos em regulamento.
Documentos originais poderão ser destruídos
Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua
digitalização.
digitalização.
Antes da destruição, os documentos digitais deverão ser
obrigatoriamente analisados por uma comissão permanente de revisão de
prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa
finalidade.
obrigatoriamente analisados por uma comissão permanente de revisão de
prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa
finalidade.
Essa comissão constatará a integridade dos documentos
digitais e avalizará a eliminação dos documentos que os originaram. Em outras
palavras, ela conferirá se todos os documentos estão digitalizados corretamente
e, estando tudo adequado, autorizará a destruição dos originais.
digitais e avalizará a eliminação dos documentos que os originaram. Em outras
palavras, ela conferirá se todos os documentos estão digitalizados corretamente
e, estando tudo adequado, autorizará a destruição dos originais.
Nos debates sobre o projeto, alguns Deputados esclareceram
que há hospitais que alugam galpões ou que reservam um andar inteiro do prédio
apenas para guardar os prontuários de papel. Com a Lei, eles terão segurança
para digitalizar e armazenar esses dados, podendo fazer o descarte dos papeis.
que há hospitais que alugam galpões ou que reservam um andar inteiro do prédio
apenas para guardar os prontuários de papel. Com a Lei, eles terão segurança
para digitalizar e armazenar esses dados, podendo fazer o descarte dos papeis.
Documentos de valor histórico
Os documentos de valor histórico, assim identificados pela
comissão, serão preservados de acordo com o disposto na legislação
arquivística. Ex: prontuário de um paciente no qual se descobriu a cura para
determinada doença ou a eficácia de um novo tratamento.
comissão, serão preservados de acordo com o disposto na legislação
arquivística. Ex: prontuário de um paciente no qual se descobriu a cura para
determinada doença ou a eficácia de um novo tratamento.
Sistema informatizado deverá ser seguro
Os meios de armazenamento de documentos digitais deverão
protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não
autorizados.
protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não
autorizados.
Para isso, deverá haver um sistema especializado de
gerenciamento eletrônico de documentos, cujas características e requisitos
serão especificados em regulamento.
gerenciamento eletrônico de documentos, cujas características e requisitos
serão especificados em regulamento.
Valor probatório
O documento digitalizado e armazenado em conformidade com as
normas estabelecidas na Lei nº 13.787/2018 e nos respectivos regulamentos terá
o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito.
normas estabelecidas na Lei nº 13.787/2018 e nos respectivos regulamentos terá
o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito.
Poderão ser implementados sistemas de certificação para atestar
que a digitalização e o armazenamento cumpriram as exigências da Lei.
que a digitalização e o armazenamento cumpriram as exigências da Lei.
Prazo de armazenamento
Depois de 20 anos contados do último registro, os
prontuários poderão ser eliminados, estejam eles em papel ou digitalizados.
prontuários poderão ser eliminados, estejam eles em papel ou digitalizados.
Obs: o regulamento poderá fixar prazos diferenciados para a
guarda de prontuário de paciente, de acordo com o potencial de uso em estudos e
pesquisas nas áreas das ciências da saúde, humanas e sociais, bem como para
fins legais e probatórios.
guarda de prontuário de paciente, de acordo com o potencial de uso em estudos e
pesquisas nas áreas das ciências da saúde, humanas e sociais, bem como para
fins legais e probatórios.
Obs2: alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser
devolvido ao paciente.
devolvido ao paciente.
Intimidade e sigilo deverão ser respeitados também durante a eliminação
dos documentos
dos documentos
O processo de eliminação deverá resguardar a intimidade do
paciente e o sigilo e a confidencialidade das informações.
paciente e o sigilo e a confidencialidade das informações.
Assim, não se pode, por exemplo, jogar os documentos médicos
do paciente no lixo, de forma que fique, em tese, disponível para ser visto por
outras pessoas.
do paciente no lixo, de forma que fique, em tese, disponível para ser visto por
outras pessoas.
E como deverá ser feita essa eliminação? Os prontuários serão
incinerados?
incinerados?
A forma como deverá ocorrer a destinação final de todos os
prontuários e a sua eliminação serão disciplinadas no regulamento.
prontuários e a sua eliminação serão disciplinadas no regulamento.
Vigência
A Lei nº 13.787/2018 entrou em vigor na data de sua
publicação (28/12/2018).
publicação (28/12/2018).