Lei 13.787/2018: digitalização e armazenamento informatizado do prontuário médico do paciente


Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje a Lei nº 13.787/2018, que dispõe sobre a
digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o
armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.

Prontuário médico

Segundo o Conselho Federal de
Medicina, prontuário médico é…

“o documento único constituído de
um conjunto de informações, sinais e imagens 
registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre
a saúde do  paciente  e 
a  assistência  a 
ele  prestada,  de 
caráter  legal, sigiloso e científico,   que possibilita a comunicação entre membros da
equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”
(Resolução CFM 1.638/2002).

Em palavras mais simples, trata-se de uma “ficha” na qual
estão reunidas as informações, exames e demais documentos médicos relacionados
com a situação daquele paciente.

O principal objetivo do prontuário é servir como fonte de
consulta para facilitar e melhorar a assistência do paciente, permitindo que um
profissional de saúde que esteja atendendo o paciente (talvez pela primeira
vez) possa verificar as informações sobre o caso e dar continuidade ao
tratamento ou tomar outras medidas que sejam recomendadas.

Além disso, o prontuário serve também como prova para
elucidar se a conduta dos profissionais de saúde e do hospital foi correta em
relação ao paciente. Desse modo, pode ser utilizado em processos judiciais ou
disciplinares.

Regramento legal para o armazenamento dos prontuários em sistemas
informatizados

A digitalização e a utilização de sistemas informatizados
para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são
regidas:

• pela Lei nº 13.787/2018 e

• pela Lei nº 13.709/ 2018 (Lei de Proteção de Dados
Pessoais).

Digitalização

O processo de digitalização de prontuário de paciente será
realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a
confidencialidade do documento digital.

A digitalização deverá reproduzir (copiar) todas as
informações contidas nos documentos originais. Ex: se, no prontuário, havia um
DVD com as imagens da ressonância magnética, tais imagens também deverão ser
armazenadas no sistema informatizado.

Requisitos técnicos para a digitalização

No processo de digitalização será utilizado certificado
digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.

Além disso, o processo de digitalização deverá obedecer a
outros requisitos que serão previstos em regulamento.

Documentos originais poderão ser destruídos

Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua
digitalização.

Antes da destruição, os documentos digitais deverão ser
obrigatoriamente analisados por uma comissão permanente de revisão de
prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa
finalidade.

Essa comissão constatará a integridade dos documentos
digitais e avalizará a eliminação dos documentos que os originaram. Em outras
palavras, ela conferirá se todos os documentos estão digitalizados corretamente
e, estando tudo adequado, autorizará a destruição dos originais.

Nos debates sobre o projeto, alguns Deputados esclareceram
que há hospitais que alugam galpões ou que reservam um andar inteiro do prédio
apenas para guardar os prontuários de papel. Com a Lei, eles terão segurança
para digitalizar e armazenar esses dados, podendo fazer o descarte dos papeis.

Documentos de valor histórico

Os documentos de valor histórico, assim identificados pela
comissão, serão preservados de acordo com o disposto na legislação
arquivística. Ex: prontuário de um paciente no qual se descobriu a cura para
determinada doença ou a eficácia de um novo tratamento.

Sistema informatizado deverá ser seguro

Os meios de armazenamento de documentos digitais deverão
protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não
autorizados.

Para isso, deverá haver um sistema especializado de
gerenciamento eletrônico de documentos, cujas características e requisitos
serão especificados em regulamento.

Valor probatório

O documento digitalizado e armazenado em conformidade com as
normas estabelecidas na Lei nº 13.787/2018 e nos respectivos regulamentos terá
o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito.

Poderão ser implementados sistemas de certificação para atestar
que a digitalização e o armazenamento cumpriram as exigências da Lei.

Prazo de armazenamento

Depois de 20 anos contados do último registro, os
prontuários poderão ser eliminados, estejam eles em papel ou digitalizados.

Obs: o regulamento poderá fixar prazos diferenciados para a
guarda de prontuário de paciente, de acordo com o potencial de uso em estudos e
pesquisas nas áreas das ciências da saúde, humanas e sociais, bem como para
fins legais e probatórios.

Obs2: alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser
devolvido ao paciente.

Intimidade e sigilo deverão ser respeitados também durante a eliminação
dos documentos

O processo de eliminação deverá resguardar a intimidade do
paciente e o sigilo e a confidencialidade das informações.

Assim, não se pode, por exemplo, jogar os documentos médicos
do paciente no lixo, de forma que fique, em tese, disponível para ser visto por
outras pessoas.

E como deverá ser feita essa eliminação? Os prontuários serão
incinerados?

A forma como deverá ocorrer a destinação final de todos os
prontuários e a sua eliminação serão disciplinadas no regulamento.

Vigência

A Lei nº 13.787/2018 entrou em vigor na data de sua
publicação (28/12/2018).

Artigo Original em Dizer o Direito

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