O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6885) contra lei que reserva aos profissionais ativos, aposentados e pensionistas do magistério pelo menos 60% do montante dos precatórios federais oriundos de ações de cobrança, por estados e municípios, de repasses da União a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o procurador-geral, a Lei 14.057/2020, ao fazer essa previsão de reserva do fundo (artigo 7º, parágrafo único), contrariou a Constituição Federal, especialmente o artigo 6 º, que trata do direito social à educação, além de outras garantias, como a proteção da coisa julgada e a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Aras aponta, ainda, descumprimento da exigência constitucional de que estados e municípios destinem percentuais das receitas resultantes de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino e proíbe que recursos públicos destinados a essa finalidade sejam redirecionados para o pagamento de aposentados e pensionistas.
Ao pedir medida cautelar para suspender a eficácia da norma, o procurador-geral argumenta que ela permite a transferência de recursos bilionários do Fundef para o pagamento de parcela pecuniária a ativos, aposentados e pensionistas da área da educação, sem que esses beneficiários ofereçam qualquer contrapartida em termos de serviços educacionais.
CM/AS//CF
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Processo relacionado: ADI 6885