Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada no dia de ontem a Lei nº 13.109/2018, que
modifica o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças
Armadas.
modifica o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças
Armadas.
Licença-paternidade
A
licença-paternidade é uma espécie de interrupção do contrato de trabalho.
Assim, o empregado que tiver um(a) filho(a) terá direito de ficar alguns dias
sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, a fim de dar assistência
ao seu descendente.
licença-paternidade é uma espécie de interrupção do contrato de trabalho.
Assim, o empregado que tiver um(a) filho(a) terá direito de ficar alguns dias
sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, a fim de dar assistência
ao seu descendente.
Qual
é o prazo da licença-paternidade?
é o prazo da licença-paternidade?
5
dias, em regra, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias de
licença.
dias, em regra, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias de
licença.
Essa
possibilidade de prorrogação foi instituída pela Lei nº 13.257/2016 (Lei de
Proteção à Primeira Infância) para a iniciativa privada e para os servidores públicos
(civis).
possibilidade de prorrogação foi instituída pela Lei nº 13.257/2016 (Lei de
Proteção à Primeira Infância) para a iniciativa privada e para os servidores públicos
(civis).
Iniciativa
privada:
privada:
5
dias, em regra.
dias, em regra.
Na
iniciativa privada, esta prorrogação não é automática e, para que ocorra, a
pessoa jurídica na qual o empregado trabalha deverá aderir a um programa
chamado “Empresa Cidadã”, disciplinado pela Lei nº 11.770/2008.
iniciativa privada, esta prorrogação não é automática e, para que ocorra, a
pessoa jurídica na qual o empregado trabalha deverá aderir a um programa
chamado “Empresa Cidadã”, disciplinado pela Lei nº 11.770/2008.
Assim,
o trabalhador da iniciativa privada continua tendo direito à
licença-paternidade de 5 dias, salvo se a empresa onde ele trabalha aderiu ao
programa “Empresa Cidadã” (na prática, isso é muito raro).
o trabalhador da iniciativa privada continua tendo direito à
licença-paternidade de 5 dias, salvo se a empresa onde ele trabalha aderiu ao
programa “Empresa Cidadã” (na prática, isso é muito raro).
Servidores
públicos federais
públicos federais
O
Decreto nº 8.737/2016 autoriza que os servidores públicos federais gozem de
licença-paternidade de 20 dias, desde que requeiram e cumpram as disposições
deste Decreto.
Decreto nº 8.737/2016 autoriza que os servidores públicos federais gozem de
licença-paternidade de 20 dias, desde que requeiram e cumpram as disposições
deste Decreto.
Servidores
públicos estaduais/municipais
públicos estaduais/municipais
Também
poderão gozar de licença-paternidade de 20 dias, cumpridas as condições
previstas em lei ou decreto estadual/municipal.
poderão gozar de licença-paternidade de 20 dias, cumpridas as condições
previstas em lei ou decreto estadual/municipal.
E
os militares?
os militares?
A
Lei nº 13.257/2016, que autorizou a ampliação da licença-paternidade para 20
dias, não mencionou os militares. Isso significa que eles continuaram com a
licença-paternidade de 5 dias.
Lei nº 13.257/2016, que autorizou a ampliação da licença-paternidade para 20
dias, não mencionou os militares. Isso significa que eles continuaram com a
licença-paternidade de 5 dias.
Essa
omissão foi corrigida agora com a Lei nº 13.717/2018.
omissão foi corrigida agora com a Lei nº 13.717/2018.
A
Lei nº 13.717/2018 alterou a redação do art. 6º da Lei nº 13.109/2015,
ampliando o prazo da licença-paternidade dos militares para 20 dias. Veja:
Lei nº 13.717/2018 alterou a redação do art. 6º da Lei nº 13.109/2015,
ampliando o prazo da licença-paternidade dos militares para 20 dias. Veja:
Art. 6º Pelo nascimento de filho,
adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá
licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.
adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá
licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.
A Lei nº 13.717/2018 entrou em vigor na data da sua
publicação (25/09/2018).
publicação (25/09/2018).