Licença-paternidade dos militares passa a ser de 20 dias


Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada no dia de ontem a Lei nº 13.109/2018, que
modifica o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças
Armadas.

Licença-paternidade

A
licença-paternidade é uma espécie de interrupção do contrato de trabalho.
Assim, o empregado que tiver um(a) filho(a) terá direito de ficar alguns dias
sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, a fim de dar assistência
ao seu descendente.

Qual
é o prazo da licença-paternidade?

5
dias, em regra, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias de
licença.

Essa
possibilidade de prorrogação foi instituída pela Lei nº 13.257/2016 (Lei de
Proteção à Primeira Infância) para a iniciativa privada e para os servidores públicos
(civis).

Iniciativa
privada
:

5
dias, em regra.

Na
iniciativa privada, esta prorrogação não é automática e, para que ocorra, a
pessoa jurídica na qual o empregado trabalha deverá aderir a um programa
chamado “Empresa Cidadã”, disciplinado pela Lei nº 11.770/2008.

Assim,
o trabalhador da iniciativa privada continua tendo direito à
licença-paternidade de 5 dias, salvo se a empresa onde ele trabalha aderiu ao
programa “Empresa Cidadã” (na prática, isso é muito raro).

Servidores
públicos federais

O
Decreto nº 8.737/2016 autoriza que os servidores públicos federais gozem de
licença-paternidade de 20 dias, desde que requeiram e cumpram as disposições
deste Decreto.

Servidores
públicos estaduais/municipais

Também
poderão gozar de licença-paternidade de 20 dias, cumpridas as condições
previstas em lei ou decreto estadual/municipal.

E
os militares?

A
Lei nº 13.257/2016, que autorizou a ampliação da licença-paternidade para 20
dias, não mencionou os militares. Isso significa que eles continuaram com a
licença-paternidade de 5 dias.

Essa
omissão foi corrigida agora com a Lei nº 13.717/2018.

A
Lei nº 13.717/2018 alterou a redação do art. 6º da Lei nº 13.109/2015,
ampliando o prazo da licença-paternidade dos militares para 20 dias. Veja:

Art. 6º Pelo nascimento de filho,
adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá
licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.

A Lei nº 13.717/2018 entrou em vigor na data da sua
publicação (25/09/2018).

Artigo Original em Dizer o Direito

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