Liminar determina soltura de presos que tiveram liberdade condicionada a fiança no Espírito Santo


 


Para o ministro Sebastião Reis Júnior, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança, na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, é medida “irrazoável”.

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HC 568693


Não



Sebastião Reis Júnior

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Não


 

Fonte: STJ

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