Mais 31 pessoas são condenadas pelo STF por participação nos atos antidemocráticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 31 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Para 28 delas, as penas foram fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos. Para os três restantes, a condenação foi a dois anos e cinco meses de detenção. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário concluídas nos dias 12 e 30 de maio.

Autoria coletiva

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR demonstrou que os materiais difundidos nas redes sociais deixam claro que a intenção era impedir o exercício dos Poderes e a “tomada de poder”. Segundo a PGR, o grupo de que os acusados faziam parte era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, cabendo a eles permanecer no acampamento golpista de modo a incitar a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Os 31 sentenciados cometeram crimes de menor gravidade, mas rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, que evitaria a continuidade da ação penal. Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Para os réus nas APs 1629, 1735 e 2327, a pena é maior (dois anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto) porque eles descumpriram as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica. Todos os sentenciados terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

(Pedro Rocha//CF)

Com informações do STF

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