Mantida atribuição do MPF para investigar danos a investidores da Petrobras


Mantida atribuio do MPF para investigar danos a investidores da Petrobras

O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurana (MS) 35503, no qual o Ministrio Pblico de So Paulo (MP-SP) pedia a anulao de deciso em que a procuradora-geral da Repblica, Raquel Dodge, reconheceu a atribuio da Procuradoria da Repblica do Paran para conduzir inqurito civil que apura as providncias da Petrobras para resguardar os interesses dos titulares dos valores mobilirios e dos investidores minoritrios em razo das fraudes apuradas na Operao Lava-Jato.

O MP-SP argumentava que a competncia para resolver conflito de atribuio entre membros de Ministrios Pblicos estaduais ou entre esses e o Ministrio Pblico da Unio (MPU) seria do STF. Segundo o rgo, o objeto do inqurito no se confunde com procedimentos de atribuio da Operao Lava-Jato, conduzida pelo MPF, pois visa proteo dos investidores no mercado mobilirio, e o deslocamento para a Justia Federal ocorreria apenas no caso de manifestao de interesse da Unio.

Deciso

Segundo o ministro Roberto Barroso, nos termos da jurisprudncia do STF, compete ao procurador-geral da Repblica o julgamento dos conflitos de atribuies entre rgos do Ministrio Pblico vinculados a entes federativos diversos. Ele citou nesse sentido o julgamento das Aes Cveis Originrias (ACOs) 924 e 1.394.

O relator salientou que o controle jurisdicional de deciso administrativa que resolve conflito de atribuies s se justifica em hipteses de anomalia grave, como a inobservncia do devido processo legal, a exorbitncia pelo procurador-geral da Repblica de suas competncias e a injuridicidade ou a manifesta falta de razoabilidade do ato. No caso, ele no identificou a presena de nenhuma dessas situaes.

Ainda de acordo com Barroso, j existem procedimentos investigatrios presididos pela fora-tarefa da Lava-Jato sobre possveis prejuzos causados a investidores da Petrobras em decorrncia de atos fraudulentos e de corrupo, isto , com o mesmo objeto do inqurito do MP-SP. “Os integrantes daquele grupo j detm amplo conhecimento dos fatos e de informaes e documentos obtidos em outros inquritos”, frisou.

Entre os fatos indicativos do interesse da Unio no inqurito, o relator citou a ligao com todo o contexto da operao, a necessidade de tutelar a higidez do mercado de valores mobilirios, a possibilidade de ofensa da ordem econmica e financeira e o reconhecimento pela Justia Federal de Curitiba de sua competncia para processar e julgar as aes de improbidade administrativa ajuizadas pela fora-tarefa da Lava-Jato. “Assim, razovel a concentrao de procedimentos na fora-tarefa j montada. Alm disso, h razes para reconhecer o interesse da Unio na matria, o que atrairia a competncia da Justia Federal para apreciar eventual ao judicial”, concluiu.

RP/AD

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31/1/2018 – MP-SP questiona atribuio do MPF para conduzir investigao sobre danos a investidores da Petrobras

 

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