CONSELHO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA NACIONAL DE BIOINSUMOS

RESOLUÇÃO Nº 1, de 5 de Agosto de 2021

Institui Grupo de Trabalho do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a finalidade de propor o marco regulatório especifico para bioinsumo

O CONSELHO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA NACIONAL DE BIOINSUMOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, caput, do Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no Processo nº 04028.000006/2020-81, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a finalidade de propor o marco regulatório específico para bioinsumos.

Art. 2º Ao GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos compete:

I – analisar a legislação correlata a bioinsumos;

II – indicar os conflitos normativos e seus impactos; e

III – apresentar a proposta do marco regulatório.

Art. 3º O GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI/MAPA, que o coordenará;

II – Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA;

III – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

IV – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI;

V – Câmara Temática da Agricultura Orgânica – CTAO; e

VI – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.

§ 1º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Secretário da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI/MAPA.

Art. 4º O GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e em caráter extraordinário, mediante convocação do membro representante da SDI/MAPA por meio de mensagem eletrônica.

§ 1º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos terá o voto de qualidade.

§ 3º Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos serão considerados convidados permanentes para as reuniões do GT, sem direito a voto.

§ 4º O Coordenador do GT poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades administrativas do MAPA, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI/MAPA.

Art. 6º A participação no GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos terá duração de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, permitida, no máximo, uma prorrogação por quarenta e cinco dias, desde que comprovada a necessidade.

Parágrafo único. O relatório final das atividades com a proposta de marco regulatório especifico para bioinsumos será encaminhado ao Presidente do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 01 de setembro de 2021.

ALESSANDRO CRUVINEL FIDELIS

Presidente do Conselho

Diário Oficial da União

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