Mapa lança edital de abertura de seleção das famílias candidatas ao PNRA

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EDITAL Nº 538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA A SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA – PNRA PARA OS PROJETOS DE ASSENTAMENTO CRIADOS PELO INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da PORTARIA Nº 579 de 26 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Incra, de 30/03/2020, e em conformidade com o Decreto Nº 9.311, de 15 de março de 2018 e com a Instrução Normativa Incra nº 98/2019, publicada em 31/12/2019, e Edição 252, seção 1, página 50, do Diário Oficial da União, torna público o presente Edital de abertura para a realização de seleção das famílias candidatas ao PNRA, conforme a disponibilidade de vagas no Projeto de Assentamento Dom José Maria Pires (outrora denominado “Zé Luciano”), criado pela Portaria INCRA/SR-18/Nº 02/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no D.O.U. nº 70, de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 84, localizado no município de Solânea- PB, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção será regido por este edital de abertura e executado pela Comissão Permanente Regional de Seleção de Famílias da Superintendência Regional do INCRA da Paraíba.

1.2 O Processo de Seleção compreenderá as seguintes fases:

1.2.1. inscrição dos candidatos interessados;

1.2.2. processamento das inscrições: análise de documentação e elegibilidade dos inscritos, deferimento ou indeferimento da inscrição, divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, interposição de recurso, análise e julgamento dos recursos e a publicação da lista final das inscrições deferidas e indeferidas (candidatos eliminados);

1.2.3. classificação preliminar: análise do enquadramento na ordem de preferência e aplicação dos critérios de classificação e divulgação de lista com a ordem de classificação dos candidatos, por meio de Edital de Classificação Preliminar;

1.2.4. recursos da classificação preliminar: interposição, análise e julgamento dos recursos e publicação do Edital de Resultado Final, contendo a lista das famílias selecionadas por ordem de classificação e as inscrições excedentes;

1.2.5. homologação das famílias no sistema informatizado do Incra e publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento.

1.2.6. Após a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento, as condições de permanência do beneficiário no PNRA, para conhecimento das obrigações e compromissos da unidade familiar, estarão previstas no instrumento contratual a ser celebrado com o Incra: Contrato de Concessão de Uso – CCU, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU ou Título de Domínio – TD.

2. DAS VAGAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

2.1 O presente edital objetiva realizar a seleção para 15 (quinze) vagas existentes no Projeto de Assentamento Dom José Maria Pires, localizado no município de Solânea, PB

3. DA FASE DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INTERESSADOS

3.1. INSCRIÇÃO

3.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 de novembro de 2020 a 04 de dezembro de 2020 nos endereços e horários previstos no Quadro I deste Edital, na presença dos técnicos do Incra designados pela Comissão Permanente Regional, e no mesmo momento, serão inseridas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e posteriormente no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA, onde serão processadas.

Quadro I- Locais, data e horário de inscrições para o Edital de Seleção de Famílias Nº 538/2020

MUNICÍPIO DA INSCRIÇÃO

ENDEREÇO DA INSCRIÇÃO

DATA E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO

Solânea, PB

Teatro Municipal Jacob Soares – Av. Governador João Fernandes de Lima, Centro – Solânea, PB CEP 58225-000

16 a 20 de novembro de 2020, das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h

Solânea, PB

Teatro Municipal Jacob Soares – Av. Governador João Fernandes de Lima, Centro – Solânea, PB CEP 58225-000

23 a 27 de novembro de 2020, das8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h

João Pessoa, PB

Sede da Superintendência do Incra na Paraíba – Rua Desportista Aurélio Rocha, 592 – Pedro Gondim, João Pessoa – PB, 58031-000

30 de novembro a 04 de dezembro de 2020, das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h

3.1.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.

3.1.3. Para candidatar a família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (CadÚnico) nos termos do disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.1.4. Para a inscrição no processo seletivo que trata o presente Edital, será utilizado o formulário disponível no modelo do Anexo I deste Edital.

3.1.5. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

3.1.6. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.2. DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAR NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO:

3.2.1. É obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação do original ou cópia autenticada dos seguintes documentos dos representantes da unidade familiar candidata:

1. Documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação);

2. Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3. Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, da Previdência Social, pelo https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato

4. Extrato do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, disponibilizado para Consulta ao Cidadão (para o candidato) através do site: www.mds.gov.br/consultacidadao e pelo aplicativo para celulares Android “Meu CadÚnico”.

5. Nas situações de estado civil:

Solteiro: Certidão de Nascimento;

Solteiro emancipado: Comprovação dentre aquelas previstas no Código Civil, a saber – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público; exercício de emprego público efetivo; colação de grau em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Casado: Certidão de Casamento;

União estável: Certidões de Nascimento e Declaração de União Estável;

Divorciado, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento;

Viúvo: atestado de óbito;

3.2.2. E ainda, na inscrição apresentar documentos comprobatórios para a pessoa que:

a) Tiver mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa: identificação dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela, na hipótese de a unidade familiar ser composta por apenas um indivíduo, deverá comprovar a compatibilidade do trabalho com a exploração da parcela e documentação pessoal dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela;

b) Possuir deficiência que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela; e

c) For aposentado por invalidez que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela.

3.2.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção de famílias da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Paraíba do direito de indeferir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos completos ou apresentar informações inconsistentes ou divergentes dos documentos comprobatórios solicitados no item 3.2.1 deste Edital.

3.3. NÃO PODERÁ SER SELECIONADO COMO BENEFICIÁRIO DO PNRA

3.3.1. TERÁ INDEFERIDA DA INSCRIÇÃO QUEM NA DATA DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO:

for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;

tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor;

for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família;

for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade;

for menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; ou

auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.

3.3.2. As disposições constantes dos itens acima I, II, III, IV e VI do item 3.3.1 deste Edital se aplicam aos cônjuges e companheiros, inclusive em regime de união estável, exceto em relação ao cônjuge separado judicialmente ou de fato que não tenha sido beneficiado pelos programas de que trata o item II do 3.3.1 deste Edital.

3.3.3. Na hipótese de alteração da composição da unidade familiar por inclusão de novo integrante cônjuge ou companheiro de beneficiário já homologado, não será necessária nova verificação dos requisitos de elegibilidade.

3.3.4. A vedação de que trata o inciso I do item 3.3.1 deste Edital não se aplica ao candidato que preste serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do projeto de assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar.

3.3.5. Para fins do disposto no item 3.3.4 deste Edital, são considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária.

3.3.6 Para fins do disposto no item VI do item 3.3.1 deste Edital, o INCRA analisará a renda per capta apenas quando a renda familiar for superior a três salários mínimos.

3.3.7. Desde que não se enquadre nos impedimentos previstos no 3.3.1 deste Edital, poderá ser beneficiário do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa se for comprovada a compatibilidade do exercício do mandato com a exploração da parcela pela unidade familiar.

4. FASE DE PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Após a análise das inscrições dos candidatos, a Comissão Regional de Seleção de Famílias divulgará, no sítio eletrônico do INCRA e na sede do INCRA na Paraíba (situada à Rua Desportista Aurélio Rocha, 592 – Pedro Gondim, João Pessoa – PB, 58031-000) o Edital da lista das inscrições deferidas e indeferidas, com a indicação dos respectivos motivos.

4.2. Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao Comitê de Decisão Regional – CDR da Superintendência do INCRA na Paraíba, em quinze dias úteis, contados da publicação do respectivo Edital.

4.2.1. Na contagem do prazo exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento.

4.2.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte.

4.2.3. O recurso deverá ser protocolado na sede da Superintendência Regional do INCRA na Paraíba.

4.2.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico.

4.2.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário-modelo para recurso constante no Anexo I do Edital da lista das inscrições deferidas e indeferidas.

4.2.6. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo reconsiderar a decisão.

4.2.6.1. Caso a Comissão Regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Comitê de Decisão Regional – CDR, para julgamento.

4.2.7. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do INCRA e na sede do INCRA na Paraíba, o Edital da lista definitiva das inscrições deferidas e dos candidatos eliminados.

5. FASE DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

5.1. ANÁLISE DO ENQUADRAMENTO NA ORDEM DE PREFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1.1. DAS PREFERÊNCIAS NO PROCESSO DE SELEÇÃO

Quadro II – Critérios de preferência para vagas do Edital de Seleção de Famílias Nº 538/2020

ORDEM PREFERENCIAL

CATEGORIAS DE TRABALHADORES RURAIS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO

I – Ao desapropriado, ao qual será assegurada preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização paga pela desapropriação.

Registrar no formulário de inscrição o interesse parcela na qual se situe a sede do imóvel, denominado Fazenda Uirapuru.

Será objeto de comprovação pelo Incra Regional.

II – a quem trabalhe no imóvel desapropriado, na data da vistoria de classificação e aferição do cumprimento de sua função social, como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, conforme identificação expressa no Laudo Agronômico de Fiscalização do Incra.

Será objeto de comprovação pelo Incra Regional e o nome do candidato deve constar na relação nominal do Laudo Agronômico de Fiscalização do INCRA, referente às pessoas como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, trabalhadores rurais no imóvel Fazenda Uirapuru.

III – ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade quilombola, atingido pela construção de barragens ou de outras ações de interesse público, localizada no mesmo Município do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção.

Declaração oficial da Funai ou ICMBio ou INCRA ou outro órgão público responsável pela desintrusão no Município de Solânea, PB.

IV – ao trabalhador rural sem terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que não se enquadre nas hipóteses dos itens I, II e III anteriores;

Espelho do CadÚnico.

Consulta Cidadão (para o candidato) está disponível pelo site: www.mds.gov.br/consultacidadao e pelo aplicativo para celularesAndroid“Meu CadÚnico”.

V – Trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão, identificado pelo Ministério do Trabalho;

Documentação oficial do Ministério do Trabalho que identifique a situação.

VI – a quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais.

Instrumento de concessão de posse, carteira de trabalho, parceria rural ou contrato de arrendamento rural.

VII – Ocupante de área inferior à fração mínima do parcelamento.

Comprovante de ocupação em área inferior à fração mínima do parcelamento.

5.1.2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1.2.1. Respeitada a ordem de preferência estabelecida no item 5.1 deste Edital, serão classificados os candidatos a beneficiários para o projeto de assentamento Dom José Maria Pires segundo os seguintes critérios, com respectiva pontuação e documentos comprobatórios, com pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos:

Quadro III – Critérios de classificação, pontuação e documentação comprobatória para a inscrição.

CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO

I – unidade familiar mais numerosa, cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser assentada, conforme o tamanho da família e sua força de trabalho.

TAMANHO DA FAMÍLIA E FORÇA DE TRABALHO -TFF

Até o limite de 20 pontos.

Extrato do CadÚnico e preenchimento do item 3 do formulário de inscrição, Anexo I deste Edital.

II – unidade familiar que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO – TRM

Até o limite de 20 pontos.

Extrato do CadÚnico ou documento que comprove a moradia nos municípios de Solânea, Arara, Bananeiras, Borborema, Casserengue, Cacimba de Dentro, Dona Inês e Serraria

III – unidade familiar chefiada por mulher, aquela em que, independentemente do estado civil, a mulher seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes.

FAMÍLIA CHEFIADA POR MULHER – FCM

5 pontos

Extrato do CadÚnico e rendas que comprove o sustento material de seus dependentes.

IV – unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento situado no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos Municípios limítrofes definidos pelo IBGE.

FAMÍLIA OU INDIVÍDUO INTEGRANTE DE ACAMPAMENTO – FTA

5 pontos

Extrato do CadÚnico marcados como Grupos Tradicionais e Específicos, código 303 e identificação do acampamento no que o integra.

V – tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar – até o limite de vinte pontos para a primeira seleção para o projeto de assentamento.

TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA – TAA

Até 20 pontos

Comprovante do tempo do exercício de atividades agrárias pela unidade familiar.

VI – Renda mensal familiar, graduada nos termos declarados no CadÚnico.

RENDA FAMILIAR MENSAL – RFM

Até o limite de 10 pontos, graduados conforme a faixa de renda.

Espelho do CadÚnico, campo renda.

VII – desempate, na hipótese de empate, terá preferência a unidade familiar candidata chefiada pela pessoa mais velha.

IDADE

Desempate

Carteira de identidade da pessoa chefe de família mais velha.

VIII – As unidades familiares que tiverem suas inscrições deferidas e, que em 22 de dezembro de 2016, por força de contrato de comodato ou em decorrência de situação equivalente, residam ou estejam ocupando o imóvel a ser destinado ao Projeto de Assentamento terão prioridade na classificação.

COMODATO

80 pontos.

Instrumento de contrato de comodato ou documento que comprove que, em decorrência de situação equivalente, as unidades familiares residam ou estejam ocupando o imóvel “Fazenda Uirapuru “destinado ao Projeto de Assentamento Dom José Maria Pires em 22 de dezembro de 2016.

6. RECURSO DA LISTA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

6.1. Após a análise das inscrições dos candidatos, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do INCRA e na sede na sede do INCRA na Paraíba, o Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas, com a indicação dos respectivos motivos.

6.2. Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao Comitê de Decisão Regional – CDR, em quinze dias úteis, contados da publicação do Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas.

6.2.1. Na contagem do prazo exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento.

6.2.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte.

6.2.3. O recurso deverá ser protocolado na sede da Superintendência Regional do INCRA na Paraíba.

6.2.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico.

6.2.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário-modelo para recurso constante no Anexo I do Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas.

6.3. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo reconsiderar a decisão.

6.3.1. Caso a Comissão Regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Comitê de Decisão Regional – CDR, para julgamento.

6.4. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do INCRA e na sede da Superintendência Regional do INCRA na Paraíba, o Edital da Lista Definitiva das Inscrições Deferidas e dos Candidatos Eliminados.

6.4.1. Além da publicação prevista no caput, é obrigatória a divulgação do edital no Município em que será instalado o Projeto de Assentamento e nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em pelo menos uma das seguintes formas:

I. publicação em jornal; ou

II. anúncio em estação de rádio; ou

III. afixação do edital em órgão público municipal, sindicato de trabalhadores rurais, empresas de assistência técnica ou cooperativas.

6.4.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.4.3. Não será aceito pedido de revisão de recurso.

7. RECURSO DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

7.1. Após a análise dos critérios de classificação e atribuição da respectiva pontuação, a Comissão Regional divulgará o Edital de Classificação Preliminar com a lista de classificação preliminar dos candidatos distribuídos por cada grupo da ordem de preferência, destacando-se os candidatos classificados dentro do número de vagas e os candidatos excedentes.

7.2. O Edital de Classificação Preliminar será publicado no sítio eletrônico do INCRA e afixado na sede da Superintendência Regional do INCRA na Paraíba.

7.3. Do Edital de Classificação Preliminar caberá recurso ao Comitê de Decisão Regional – CDR, em quinze dias úteis, contados de sua publicação.

7.3.1. Na contagem do prazo, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento.

7.3.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte.

7.3.3. O recurso deverá ser protocolado na sede da Superintendência Regional do INCRA na Paraíba

7.3.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico.

7.3.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário-modelo para recurso constante no Anexo I do Edital de Classificação Preliminar.

8. EDITAL DE RESULTADO FINAL

8.1. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do INCRA e na sede da Superintendência do INCRA na Paraíba, o Edital de Resultado Final da Seleção, com a lista de classificação final dos candidatos distribuídos por cada grupo da ordem de preferência, destacando-se os candidatos classificados dentro do número de vagas (selecionados) e os candidatos excedentes.

8.1.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.1.2. Não caberá pedido de revisão de recurso ou recurso do Edital de Resultado Final.

8.2. A Lista dos Candidatos Excedentes compreenderá os candidatos classificados fora do quantitativo das vagas ofertadas no Edital de Abertura do Processo de Seleção para o Projeto de Assentamento e será observada de forma prioritária quando houver substituição dos beneficiários originários dos lotes, nas hipóteses de desistência, abandono ou reintegração de posse.

8.2.1. A Lista dos Candidatos Excedentes terá prazo de validade de dois anos, contado da data de sua divulgação no sítio eletrônico do Incra.

8.2.2. Esgotada a Lista dos Candidatos Excedentes de que trata o caput ou expirada sua validade, será instaurado novo processo de seleção específico, nos termos da Instrução Normativa INCRA 98/2019, para os lotes vagos no Projeto de Assentamento.

8.3. O processo de seleção será finalizado com a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento no sítio eletrônico do INCRA.

IVAN SÉRGIO CAMPOS FONTINÉLLI

ANEXO I

SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA O PROJETO DE ASSENTAMENTO DOM JOSÉ MARIA PIRES, EM SOLÂNEA, PB

1 – CADASTRO: ( ) Indivíduo ( ) Família

INSCRIÇÃO Nº ____________

CadÚnico ATIVO/Código familiar: _______________

1.A – IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR 1

A.1. Nome completo (sem abreviações):

A.2. Nome da mãe:

A.3. Nome do pai:

A.4. Sexo: ( ) F ( )M

A.5. Data de nascimento: _____/______/_______

A.6. Município de nascimento:

UF:

A.7. Nacionalidade: ( ) 1-Brasileira ( ) 2-Estrangeira

A.8. Documentos obrigatórios:

I – Documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação):

( ) 1 – Carteira de identidade, Nº _________________________ Órgão emissor: __________________________ UF: ________

( ) 2 – Carteira de Trabalho CTPS, Nº ______________________ Série: ________ Órgão emissor: _____________ UF: ________

( ) 3 – Carteira nacional de Habilitação, Nº _______________________________

II – Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______________________

A.9. Nas situações de estado civil:

( ) 1 – solteiro ( ) 2 – Casado ( ) 3 – Divorciado ou separado judicialmente ( ) 4 – Viúvo

A.10. Situação conjugal: ( ) 1 – Cônjuge ( ) 2 – Companheiro(a)

A.11. É ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada? ( ) Não ( ) Sim, se sim, presta serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento? ( ) Não ( ) Sim, se sim, o exercício do cargo, do emprego ou da função pública é compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado? ( ) Não ( )Sim.

A.12. Foi excluído ou afastado do programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário? ( ) Não

( ) Sim, se sim, teve consentimento do seu órgão executor? ( ) Não ( ) Sim

A.13. É proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel? ( ) Não ( ) Sim, se sim, sua propriedade é insuficiente para o sustento próprio e o de sua família? ( ) Não ( ) Sim.

A.14. É proprietário, cotista ou acionista de sociedade empresária em atividade? ( ) Não ( ) Sim.

A.15. É menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil? ( ) Não ( ) Sim ( ) Não se aplica.

A.16. Sua renda declarada no CadÚnico é agrícola ?( ) Não ( ) Sim.

A.17. Tem mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa? ( ) Não ( ) Sim.

A.18. É aposentado por invalidez? ( ) Não ( ) Sim, se sim, possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim, se sim, sua Renda é menor que três Salários mínimos? ( ) Não ( ) Sim.

A.19. É deficiente físico? ( ) Não ( ) Sim, se sim, possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim.

1.B – IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR 2

B.1. Nome completo (sem abreviações):

B.2. Nome da mãe

B.3. Nome do pai

B.4. Sexo: ( ) F ( )M

B.5. Data de nascimento: _____/______/_______

B.6. Município de nascimento:

UF:

B.7. Nacionalidade: ( ) 1-Brasileira ( ) 2-Estrangeira

B.8. Documentos obrigatórios:

I – Documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação):

( ) 1 – Carteira de identidade, Nº ____________ Órgão emissor: _____________ UF: ________

( ) 2 – Carteira de Trabalho CTPS, Nº ____________ Série: ________ Órgão emissor: _____________ UF: ________

( ) 3 – Carteira nacional de Habilitação, Nº ___________________

II – Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______________________

B.9. Nas situações de estado civil:

( ) 1 – solteiro ( ) 2 – Casado ( ) 3 – Divorciado ou separado judicialmente ( ) 4 – Viúvo

B.10. Situação conjugal:

( ) 1 – Cônjuge ( ) 2 – Companheiro(a)

B.11. É ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada? ( ) Não ( ) Sim, se sim, presta serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento? ( ) Não ( ) Sim, se sim, o exercício do cargo, do emprego ou da função pública é compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado? ( ) Não ( )Sim.

B.12. Foi excluído ou afastado do programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário? ( ) Não

( ) Sim, se sim, teve consentimento do seu órgão executor? ( ) Não ( ) Sim

B.13. É proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel? ( ) Não ( ) Sim, se sim, sua propriedade é insuficiente para o sustento próprio e o de sua família? ( ) Não ( ) Sim.

B.14. É proprietário, cotista ou acionista de sociedade empresária em atividade? ( ) Não ( ) Sim.

B.15. É menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil? ( ) Não ( ) Sim ( ) Não se aplica.

B.16. Sua renda declarada no CadÚnico é agrícola ( ) Não ( ) Sim.

B.17. Tem mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa? ( ) Não ( ) Sim.

B.18. É aposentado por invalidez? ( ) Não ( ) Sim, se sim, possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim, se sim, sua Renda é menor que três Salários mínimos? ( ) Não ( ) Sim.

B.19. É deficiente físico? ( ) Não ( ) Sim, se sim, possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim.

2 – INFORMAÇÕES DE ORDEM DE PREFERÊNCIA (Aplicam-se aos cônjuges e conviventes, inclusive em regime de união estável)

2.1. É o desapropriado, ao qual será assegurada preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização paga pela desapropriação do imóvel? ( ) Não ( ) Sim.

2.2. É trabalhador rural no imóvel desapropriado, na data da vistoria de classificação e aferição do cumprimento de sua função social, como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário?

( ) Não ( ) Sim.

2.3. É trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público, localizada no Município do Projeto de Assentamento para o qual se destina a seleção? ( ) Não ( ) Sim.

2.4. É trabalhador rural sem terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que não se enquadre nas hipóteses dos itens 2.1, 2.2 e 2.3, anteriores? ( ) Não ( ) Sim.

2.5. É trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão, identificado pelo Ministério do Trabalho? ( ) Não ( ) Sim.

2.6. É trabalhador rural posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais? ( ) Não ( ) Sim.

2.7. É ocupante de área inferior à fração mínima do parcelamento? ( ) Não ( ) Sim.

2.8. ( ) Nenhuma das preferências acima.

3 – INFORMAÇÕES CLASSIFICATÓRIAS (aplicam-se aos cônjuges e conviventes, inclusive em regime de união estável

3.1. Informe os integrantes da Unidade familiar ou membros ligados por descendência a partir de um ancestral comum estejam cadastrados no CadÚnico

Nº Ordem

Nome

Data Nasc

Sexo

Parentesco

CPF

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

São Integrantes da unidade familiar os membros ligados por descendência a partir de um ancestral comum, matrimônio, união estável, tutela, guarda ou adoção, independente de sexo e idade: 01 – filhos, 02 – enteados, 03 – pai, 04 – mãe, 05 – avós, 06 – bisavós, 07 – irmãos, 08 – meio irmão, 09 – sogros, 10 – netos, 11 – tios, 12 – sobrinhos, 13 – primos, 14 – genro, 15 – nora, 16 – padrasto, 17- madrasta, 18 – cunhados, desde que atualizados na relação de parentesco com a pessoa responsável da unidade familiar inscrita no CadÚnico.

3.2. Reside no Município onde se localiza o projeto de assentamento para o qual se destina a seleção? ( ) Não ( ) Sim, se sim, há quanto tempo, em anos ______________

3.3. Reside no Município limítrofe em que se localize a área do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção?

( ) Não ( ) Sim, se sim, há quanto tempo, em anos ____________

3.4. A família é chefiada por Mulher, Independentemente do estado civil, sendo responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes? ( ) Não ( ) Sim.

3.5. É integrante de acampamento situado no Município em que se localiza o projeto de assentamento ou nos Municípios limítrofes? ( ) Não ( ) Sim, se sim, informe o nome do acampamento ___________________________________________

3.6. Filho(a) com idade entre 18 e 29 anos, cujo pai ou mãe seja assentado residente no mesmo projeto de assentamento para o qual se destina a seleção? ( ) Não ( ) Sim.

3.7. É trabalhador rural e reside no imóvel destinado ao Projeto de Assentamento para o qual se destina a seleção na condição de agregado? ( ) Não ( ) Sim.

3.8. Possui tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim, se sim, há quanto tempo, em anos ______________

3.9. A unidade familiar que, em 22 de dezembro de 2016, por força de contrato de comodato ou em decorrência de situação equivalente, reside ou esteve ocupando o imóvel destinado ao Projeto de Assentamento? ( ) Não ( ) Sim

4 – DECLARAÇÃO/ENDEREÇO

4.1. De acordo com art. 299 do Código Penal Brasileiro: é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sob pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público.

( ) DECLARO, para os devidos fins, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e estou ciente e de acordo com todas as regras do Edital do INCRA.

4.2. Município de Residência e UF: _______________________________

4.3. Telefone ( ) ______________

4.4. E-mail: ____________________________

4.5. Assinatura do Indivíduo 1: ________________________________

4.6. Data ____/______/_____

4.7. Assinatura do Indivíduo 2: ________________________________

4.8. Data ____/______/_____

4.9. Preenchido por: ___________________________

4.10 CPF: ____________________

4.11.Orgão: ______________

4.12. Local de preenchimento:_____________________________

4.13. Data: _______/________/__________

Com informações do Diário Oficial da União

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