PORTARIA SDA Nº 476, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Submete à Consulta Pública, a proposta de Portaria que estabelece normas para produção, comercialização e utilização de sementes e seus respectivos anexos.

A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MAPA nº 354, de 7 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.086989/2021-43, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria que estabelece as normas para produção, comercialização e utilização de sementes e seus respectivos anexos, e de consequente revogação da Instrução Normativa MAPA nº 09, de 2 de junho de 2005.

Parágrafo único. A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, menu Acesso à Informação, menu Participação Social, submenu Editais e Consultas Públicas, ou acesso pelolinkdireto http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Portaria, que visa atualizar as normas para produção, comercialização e utilização de sementes e seus respectivos anexos, atualmente vigentes, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA, por meio dolink: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

§1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso – SOLICITA, do MAPA, por meio dolink: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

§2º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e a relevância e o impacto positivo da contribuição para a efetividade do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

Art. 4º A inobservância do disposto no art. 3º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.

Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Coordenação-Geral de Sementes e Mudas deverá avaliar as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADRIANA CAVALCANTI DE SOUZA

Diário Oficial da União

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