MECON prorroga a validade de seleção para contratação de profissionais de NS

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EDITAL Nº 15, DE 13 DE JULHO DE 2022

PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS QUE DESEMPENHEM ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL DE NÍVEL SUPERIOR

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com suas alterações, e, considerando o disposto na Portaria SEDGG/ME nº 18.908, de 10 de agosto de 2020; na alínea i do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, bem como o que consta no Processo nº 10199.104989/2022-27, resolve:

1. Prorrogar, por mais 2 (dois) anos, o prazo de validade do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 14 – ME, de 8 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2020, para contratação por tempo determinado de 39 (trinta e nove) profissionais para desempenhar atividades técnicas de complexidade intelectual de nível superior.

1.1. A vigência das novas contrações só poderá ser estendida em consonância com o novo prazo de validade do processo seletivo simplificado, caso haja alteração no Decreto nº 10.020, de 2019, quanto ao prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT.

LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA

Com informações do Diário Oficial da União

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