PORTARIA Nº 1.535, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o “Selo Fomento Infra + Integridade”, no âmbito do Ministério da Infraestrutura, destinado a premiar empresas do setor de infraestrutura de transportes que zelem pela integridade institucional e pública, nos termos desta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 50000.026647/2022-53, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Infraestrutura – Minfra, o “Selo Fomento Infra + Integridade” para o exercício de 2023, doravante designado Selo 2023, destinado a fomentar a integridade nas relações contratuais com a Administração Pública, mediante reconhecimento, pela premiação com o Selo, a empresas do setor de Infraestrutura de transportes rodoviários e ferroviários que tenham celebrado contratos que atendam ao menos a um dos seguintes requisitos:
I – execução de obras ou serviços de engenharia no setor de infraestrutura de transportes rodoviários de no mínimo R$ 70 milhões (setenta milhões de reais) nos últimos 5 (cinco) anos, e que comprovem a adoção de boas práticas de governança, compreendidas em integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade, e prevenção à fraude e à corrupção;
II – concessão rodoviária firmada com a União de, no mínimo, R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) de investimentos operacionais (Capital Expenditure – CAPEX), realizados nos últimos 15 (quinze) anos ou previstos para os próximos 10 anos, e que comprovem a adoção de boas práticas de governança, compreendidas em integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade, e prevenção à fraude e à corrupção; e
III – concessão ou autorização ferroviária de, no mínimo, R$ 900 milhões (novecentos milhões de reais) de investimentos operacionais (Capital Expenditure – CAPEX), realizados nos últimos 15 (quinze) anos ou previstos para os próximos 10 anos, e que comprovem a adoção de boas práticas de governança, compreendidas em integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade, e prevenção à fraude e à corrupção.
§ 1º Os critérios de comprovação de que tratam os incisos I, II e III do caput serão estabelecidos em Edital.
§ 2º As empresas contempladas com a premiação na edição anterior estão dispensadas da comprovação do preenchimento dos critérios de participação previstos no caput.
§ 3º A comprovação da execução das obras ou prestação de serviços de engenharia de que trata o inciso I deverá ser feito mediante a apresentação de contrato firmado com entes públicos.
§ 4º A comprovação das despesas de capital (CAPEX) deverá ser feita por meio de comprovação contábil ou outro meio de prova documental.
Art. 2º O Comitê Gestor do Selo 2023 será instituído no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.
Parágrafo único. Ato Administrativo do Ministério da Infraestrutura definirá a estrutura composição, as atribuições e o funcionamento do Comitê de que trata o caput.
Art. 3º A regulamentação do processo de concessão do Selo 2023 será por meio de Edital a ser publicado pelo Ministério da Infraestrutura.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 18 de novembro de 2022.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO