Ministério da Economia lança processo seletivo público para credenciamento de peritos

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EDITAL ALF/SFS Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS

1 – PREÂMBULO

A União, por intermédio da ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC (ALF/SFS), neste ato representada pelo Delegado da ALF/SFS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria/ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que a COMISSÃO DE SELEÇÃO, doravante denominada de Comissão, designada pela Portaria ALF/SFS n.º 25, de 24 de novembro de 2020, executará processo seletivo público para credenciamento de peritos autônomos, de profissionais legalmente habilitados ao exercício de sua formação, para prestar assistência técnica a esta Alfândega da da Receita Federal do Brasil, observando os preceitos do Direito Público e, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2 – DO OBJETO

2.1 – CREDENCIAMENTO, COMO PERITOS AUTÔNOMOS, DE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS AO EXERCÍCIO DE SUA FORMAÇÃO, PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA a esta ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, a título precário e sem vínculo com a RFB, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, em conformidade com este Edital e seus anexos.

2.2 – O processo seletivo reger-se-á pela s disposições do presente Edital e pelo conteúdo da IN RFB nº 1.800/2018.

2.3 – Após a sua publicação no Diário Oficial da União, o presente edital será disponibilizado para consulta no site da RFB no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2021.

3 – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 – Poderão participar do presente processo seletivo os interessados que, como profissionais legalmente habilitados ao exercício das atividades referidas no item 5, atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

3.2 – Os interessados deverão pleitear a habilitação e o credenciamento como Profissionais Autônomos.

3.3 – Os interessados poderão concorrer a mais de uma das áreas de especialização descritas no item 5 do presente Edital, com escolha própria e a seu critério e juízo, desde que apresente atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida.

3.4 – Não poderão participar do presente processo seletivo os interessados que:

3.4.1 – Tenham vínculo societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro;

3.4.2 – Tenham vínculo empregatício com entidade representativa de classe empresarial, conforme previsão da alínea b do inciso V do art. 9º da IN RFB 1800/18.

3.4.3 – Peritos que houverem sido punidos, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 2003.

4 – DAS TAREFAS PREÂMBULO

4.1 – Os peritos credenciados na forma deste Edital e de seus anexos, executarão as tarefas de identificação e/ou quantificação de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando solicitado pela fiscalização aduaneira, no curso do procedimento fiscal.

5 – DO NÚMERO DE VAGAS E DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO

5.1 – O número de vagas, distribuídas por área de especialização é o fixado no quadro a seguir, sendo exigido no mínimo 2 anos de experiência profissional na área de especialização pretendida:

 

 

Área de Especialização

Formação Profissional

Vagas

Quantificação (mensuração) de mercadorias a granel sólido, líquido ou gasoso (arqueação de embarcações e plataformas flutuantes)

Profissionais abrangidos pela Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008.

15

Civil

Engenharia Civil

4

Elétrica

Engenharia Elétrica

4

Eletrônica

Engenharia Eletrônica

4

Bens e serviços de Tecnologia da Informação

Informática, Tecnologia da Informação ou Engenharia da Computação

4

Química

Engenharia Química, Quimica Industrial ou Bacharelado em Química

9

Têxtil

Engenharia Têxtil

9

Mecânica

Engenharia Mecânica

9

Agronomia

Engenharia Agronômica

3

Metalurgia

Engenheira Metalúrgica

3

Alimentos

Engenharia de Alimentos

3

6 – DA INSCRIÇÃO

6.1 – Os prazos para a inscrição serão:

Início do prazo das inscrições – 06/09/2021.

Prazo final para o pedido de abertura de dossiê eletrônico – 20/09/2021.

Prazo final para o pedido de juntada dos documentos no dossiê eletrônico – 27/09/2021.

6.2 – A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e deverá ser requerida da seguinte forma:

O candidato deverá enviar mensagem eletrônica para o endereço atendimentorfb.alfsfs@rfb.gov.br até a data de 20/09/2021 solicitando a abertura de DDA (dossiê digital de atendimento) específico para o processo seletivo, informando o NOME do candidato, CPF, TELEFONE para contato, o assunto “PROCESSO SELETIVO DE PERITOS EDITAL ALF/SFS 1/2021” e ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO.

Havendo interesse de concorrer a mais de uma área de especialização, deverá OBRIGATÓRIAMENTE ser aberto um DDA para cada área.

A abertura do DDA (dossiê digital de atendimento) será a feita exclusivamente por solicitação enviada para o endereço atendimentorfb.alfsfs@rfb.gov.br. Os DDAs relativos ao processo seletivo objeto do presente edital eventualmente abertos por outros meios não serão considerados.

6.3 – Após receber o número do DDA criado em resposta a sua mensagem, o candidato ou o seu procurador digital, deverá fazer a solicitação de juntada da documentação descrita no item 7 no formato exigido por meio do e-CAC no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

Para a solicitação de juntada dos documentos ao dossiê criado no e-CAC, o candidato deverá localizar o dossiê gerado dentro da aba Legislação Processos >> Processos Digitais (e-Processo) >> Meus Processos, e solicitar a juntada da documentação. As instruções para a juntada de documentos podem ser acessados pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo.

A juntada dos documentos será realizada pelo próprio interessado ou seu procurador digital, exclusivamente por meio do Portal e-CAC. Quaisquer documentos eventualmente anexados ao e-mail de solicitação de inscrição enviado não serão considerados.

6.4 – Apenas em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita excepcionalmente mediante atendimento presencial nas unidades da RFB, devendo ser observado, no que couber, o disposto na IN RFB nº 2022/2021.

6.5 – As solicitações de juntada deverão respeitar o prazo de 27/09/2021. Solicitações de juntada feitas após o prazo não serão consideradas.

7 – DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 – Deverão ser juntados os seguintes documentos ao Dossiê:

I – PEDIDO DE INSCRIÇÃO conforme modelo contido no Anexo I;

II – comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente;

III – certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:

a) das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), expressada por declaração de regularidade de situação de contribuinte individual;

b) do Imposto Sobre Serviços (ISS), expressada por Certidão Negativa da cidade de domicílio do profissional;

c) das contribuições exigidas para o exercício profissional; e

d) dos tributos federais, expressada pela Certidão Negativa conjunta da RFB e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;

IV – Comprovante de endereço do domicílio;

V – Cédula de Identidade ou CNH;

VI – CPF;

VII – Currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos:

a) certidão / atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e, quando for o caso, da especialização na área técnica pretendida;

b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e

c) comprovante(s) de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício (não se aceitará instrumento declaratório de emissão própria).

VIII – Declaração, nos termos constantes do ANEXO II do presente Edital, de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:

a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial.

IX – Termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.800/2018 (ANEXO III);

7.2 – A documentação constante do item 7.1 deverá ser apresentada na forma prevista no item 6, no formato eletrônico estabelecido na IN RFB 2.022/2021.

7.2.1 – Os documentos deverão ser apresentados digitalizados e enviados em arquivos separados, conforme o conteúdo, com indicação do tipo de documento, vedado seu fracionamento, exceto quando o arquivo exceder 15 (quinze) megabytes.

7.2.2 – Os documentos digitais deverão estar no formato PDF, padrão ISO 19005-3 2012 (PDF/A – versões PDF 1.4 ou superior), com resolução de imagem de no mínimo 300 dpi.

7.3 – Após a inscrição, em qualquer etapa do processo seletivo, a RFB poderá solicita a Apresentação dos documentos originais cujas cópias instruíram o processo.

7.4 – Os instrumentos declaratórios serão de exclusiva responsabilidade dos interessados, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO implica a submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei nº 9.784/99;

7.6 – Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, ou em quaisquer outros documentos apresentados pelo interessado, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

8 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 – No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação serão observados os seguintes critérios no cálculo da pontuação, para fins de classificação:

I – Tempo de atuação como perito credenciado pela Alfândega do Porto de São Francisco do Sul / SC: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos;

II – Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos;

III – Participação em cursos diretamente relacionados à área de atuação:

a) Cursos de pós-graduação:

1 – lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

– stricto sensu, na área específica: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e

b) Cursos de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas-aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.

§1º Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, apurada na forma dos incisos I a III, observado o número de vagas previsto no item 5 deste edital.

§2º Em caso de empate entre os candidatos classificados, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os critérios previstos no inciso I, no inciso II e no inciso III, nessa ordem.

§3º Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no §2º, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.

§4º A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela RFB, do tempo de experiência como empregado na área específica e do tempo de serviço como autônomo será feita mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o credenciamento, da carteira de trabalho que contenha o registro do contrato de trabalho para o cargo específico e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo órgão regulador da profissão, respectivamente.

§5º No caso de o candidato ter, em um mesmo período, atividades como perito credenciado pela ALF/SFS e como autônomo ou empregado, será considerada a soma desses tempos, para efeito de pontuação.

§6º No caso de o candidato ter, em um mesmo período, atividades concomitantes como autônomo, ou como autônomo e empregado, esses períodos serão considerado, para efeito de pontuação, apenas uma vez, sendo vedada a soma deles.

§7º Para efeito de contagem de tempo de experiência como autônomo na área de mensuração e quantificação de granéis, será exigida uma frequência média mínima de 0,200 arqueação por mês, comprovadas por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de arqueação de carga de navio, ou documento equivalente.

§8º Os candidatos que estiverem exercendo a atividade de perito, na área de especialização, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul, terão como data final para contagem de tempo de que tratam o inciso I, a data de publicação deste Edital no DOU.

8.2 – Será desclassificado o candidato que:

I – Deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos no item 7.1 no ato da inscrição;

II – Tenha deixado de indicar a área a que pretende concorrer;

III – Cuja participação esteja vedada nos termos do item 3.4;

IV – Tenha apresentado declaração ou documentação falsa.

9 – DO RESULTADO

9.1 – A divulgação do resultado preliminar, com a classificação e pontuação considerada de cada candidato, dar-se-á até o dia 21/10/2021, por meio de relação a ser divulgada no site da RFB no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2021.

9.1.1 – Do resultado preliminar, o candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até a data de 28/10/2021, utilizando-se do dossiê digital anteriormente criado para o processo seletivo, e nesse mesmo dossiê solicitar a juntada do seu recurso. Pedidos de juntada feitos após o prazo não serão considerados.

9.2 – No recurso dirigido ao Presidente da Comissão, o candidato deve informar o nome completo, CPF e apresentar suas razões, sendo vedada, nesta fase, a anexação de novos documentos.

9.3 – O resultado final será divulgado até o dia 01/12/2021 no site da RFB no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2021.

9.4 – Do resultado final não caberá recurso.

10 – DO CREDENCIAMENTO

10.1 – O credenciamento será outorgado pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul/SC, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no DOU, que deverá indicar o nome do perito autônomo, área de especialização, prazo de validade e unidade local da RFB para a qual estão credenciados.

10.2 – O credenciamento outorgado, para a área de especialização de que trata o item 5 do Edital, terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 01/01/2022, prorrogável, a critério do Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul/SC, por igual período.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – Aplicam-se ao credenciado as sanções de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento, previstas nos incisos I a III do caput do art. 76 da Lei nº 10.833/2003, nos casos ali especificados, sem prejuizo das demais medidas administrativas, cíveis e criminais porventura cabíveis.

11.2 – As obrigações do credenciado e da remuneração pelos serviços prestados, deverão obedecer aos limites e condições estabelecidos na IN RFB nº 1.800/2018 ou em atos normativos específicos que os venham a alterar, complementar ou substituir.

11.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

11.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

 

 

ANEXO I

PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PROFISSIONAL

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO

EDWILSON PASCOAL DA MOTA

Delegado Alf / SFS

Com informações do Diário Oficial da União

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