A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o Inquérito (INQ) 4871, em que o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles é acusado da suposta prática dos delitos de advocacia administrativa, obstar ou dificultar a fiscalização ambiental e impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
A investigação se originou de notícia-crime que acusou o então ministro de interferências indevidas no âmbito da Operação Handroanthus, responsável pela apreensão de aproximadamente 200 mil metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente.
A ministra Cármen Lúcia apontou que, como Salles foi exonerado do cargo no último dia 23 de junho, não há mais a competência penal originária do STF para supervisionar o inquérito. Segundo ela, o Supremo firmou orientação no sentido de que, não mais ocupando o investigado o cargo que ensejaria o foro por prerrogativa de função, cessa a competência do Tribunal.
Conflito de competência
A relatora afirmou que tramita no TRF-1 uma ação de conflito de competência entre o juízo da 7ª Vara Federal do Amazonas e o juízo da 4ª Vara Federal do Pará sobre o caso. Assim, determinou que, depois da decisão do TRF-1, a investigação seja encaminhada ao juízo competente.
A ministra Cármen Lúcia esclareceu ainda que as medidas cautelares deferidas por ela, como a suspensão de todos os processos em trâmite no Pará e do Amazonas relativos à Operação Handroanthus e a entrega do passaporte de Salles, continuam em vigor e serão analisadas pelo novo juízo competente.
RP/EH
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