Durante sessão de leitura da ata, a corregedora-geral da Justiça do Trabalho elencou as recomendações e os pontos positivos do tribunal

Sessão de encerramento da correição no TRT-19

Sessão de encerramento da correição no TRT-19

Foi realizada, na manhã desta sexta-feira (6), a sessão de encerramento da correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL). Os trabalhos correcionais tiveram início na última segunda-feira (2) e foram conduzidos pela corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, que observou a importância da correição para o aperfeiçoamento dos serviços dos Tribunais.

“O olhar de quem está de fora do órgão geralmente permite a identificação mais célere de problemas e serve para auxiliar nos procedimentos de solução. De um modo geral, este Tribunal está muito bem”, avaliou.

O presidente do TRT-19, desembargador Marcelo Vieira, enalteceu o trabalho da equipe da Corregedoria-Geral e ponderou que o maior patrimônio do tribunal perante a sociedade é a credibilidade.

Recomendações

Entre as recomendações feitas pela ministra está a criação de uma ferramenta que permita ao Tribunal aferir melhor a frequência dos servidores e a verificação do percentual máximo dos que estão em teletrabalho. O aprimoramento das questões direcionadas à gestão de precatórios e a correção de distorções estatísticas em relação às requisições de pequeno valor estaduais e municipais também foram abordados.

A ministra também recomendou o aperfeiçoamento das pesquisas de identificação dos beneficiários de créditos por meio do Projeto Garimpo e o aumento da efetividade dos valores liberados, além da promoção de capacitação anual sobre precatório e RPVs.

Destaques

Entre os elogios, destaque para a admissibilidade do Recurso de Revista. De acordo com o relatório, o TRT-19, além de ter cumprido a recomendação da correição ordinária anterior, está agora com um dos menores acervos de recursos pendentes de análise no país.  Também foi alvo de elogio as ações de fomento à conciliação, que culminaram em percentuais conciliatórios expressivos. 

(Com informações do TRT-19)
 

Média

(0 Votos)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.