Ministra homologa acordo entre governo federal e Roraima para assistência a imigrantes venezuelanos
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre a União e o Estado de Roraima para que o governo federal continue a redistribuição dos imigrantes e refugiados venezuelanos para outros estados enquanto permanecer a crise humanitária no país vizinho. A decisão consta da Ação Cível Originária (ACO) 3121, em que o governo estadual pede a adoção de providências pela União com relação aos impactos do fluxo migratório na fronteira Brasil-Venezuela.
Além dessa medida, o governo federal deverá manter a \”Operação Acolhida\” e dar maior atenção, no curto prazo, ao problema da população de rua, inclusive mediante convênios com os órgãos de assistência social. Também ficou acertado que a triagem de imigrantes deverá funcionar como barreira sanitária de natureza preventiva e de controle epidemiológico.
Outro ponto pactuado é o oferecimento pela União, por meio de cooperação técnica, de técnicos para treinamento e capacitação para a elaboração e a execução de projetos e convênios, especialmente nas áreas de assistência social, saúde e segurança. O objetivo é facilitar o acesso aos recursos federais que, em alguns casos, não são liberados por deficiência ou ausência ou de projetos. Também ficou definida a continuidade das parcerias entre a União e as organizações da sociedade civil que prestam serviços voluntários nos abrigos em Pacaraima e Boa Vista, em regime de mútua cooperação, com a finalidade de reduzir o sofrimento dos imigrantes e dos refugiados.
Prosseguimento
Em razão da conciliação das partes sobre esses itens específicos, a ministra homologou o acordo para que produza seus efeitos, nos termos do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), resolvendo parcialmente o mérito da causa.
Em relação aos itens financeiros, a União não concordou com pedido de compensação do governo estadual, no valor de R$ 168 milhões, e de repasse mensal dos valores efetivamente gastos, com recursos próprios, no atendimento médico-hospitalar com base no critério objetivo da quantidade de atendimento dos imigrantes/refugiados na rede pública estadual. Na parte relativa a esses pontos, a relatora determinou o prosseguimento do processo e apresentação de alegações finais pelas partes no prazo sucessivo de cinco dias, começando pelo Estado de Roraima.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD//CF
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