A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para arquivar inquérito contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suspeita de prevaricação no caso Covaxin. Ela não antecipou posição sobre o mérito da questão, se houve crime, mas disse que não se pode descartar a análise com base na argumentação da PGR.

A Procuradoria Geral apontou falta de tipicidade na conduta de Bolsonaro para pedir o arquivamento do Inquérito 4875 e afirmou que não ficou demonstrado qual ato foi cometido no episódio. A ministra considerou, porém, que nesses casos cabe ao STF analisar se o pedido de arquivamento seguiu as regras previstas na legislação. 

Rosa Weber destacou ainda que não se pode desconsiderar elementos de prevaricação porque, pela Constituição, não há espaço para inércia ou liberdade para o presidente não agir quando se trata do controle de atos administrativos ou de suposta prática de crimes no âmbito do governo.

Leia a íntegra da decisão.

Em instantes, mais detalhes.

 

 

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Fonte STF

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