O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a sessão plenária do dia 20/4 o julgamento da Ação Penal (AP 1044) em que o deputado federal Daniel Silveira (União/RJ) é acusado de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus membros por meio de redes sociais.

A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado, em decisão unânime que seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro considerou presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para a abertura da ação penal.

No julgamento, o ministro afirmou existir nos autos a prática de três eventos criminosos: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Leia mais:

28/04/2021 – Plenário aceita denúncia da PGR contra deputado federal Daniel Silveira por ameaças à Corte

 

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Fonte STF

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