O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo dos autos principais do Inquérito (INQ) 4828, que investiga manifestações antidemocráticas. Deverá permanecer em sigilo toda a documentação autuada em anexo, diante da natureza de seu conteúdo.
O relator lembrou que o inquérito foi instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os delitos previstos nos artigos 16, 17 e 23 da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional).
Segundo ele, nos termos do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, no caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, diante do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade.
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