Ministro Celso de Mello indefere HC em defesa de Maurício Norambuena


Ministro Celso de Mello indefere HC em defesa de Maurcio Norambuena


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 174563) impetrado pela defesa de Maurcio Hernndez Norambuena, que pretendia impedir a extradio do nacional chileno para seu pas de origem. A defesa alegou que o Chile no cumpriria determinao do STF, ao conceder a extradio, de limitar sua condenao naquele pas ao mximo de 30 anos, o que foi afastado pelo ministro.

Em agosto de 2004, o STF permitiu o envio de Norambuena ao Chile com a condio de que a priso perptua a que fora condenado em seu pas de origem fosse comutada a 30 anos de priso, o mximo permitido no Brasil. Segundo o ministro Celso de Mello, ao contrrio do que alegado pela defesa, o Chile “j comunicou formalmente” ao Ministrio da Justia o compromisso de comutar as penas de priso perptua impostas a Norambuena ao que determinado pelo Supremo.

No Chile, Norambuena foi condenado pelo homicdio do senador Jaime Guzmn, em abril de 1991, e pelo sequestro de Cristin Del Rio, filho do dono do jornal El Mercrio, entre setembro de 1991 e fevereiro de 1992. A defesa do chileno alegou motivao poltica para os crimes, o que foi afastado pelo STF. No Brasil, o chileno cumpria pena pelo sequestro do publicitrio Washington Olivetto.

Para o ministro Celso de Mello, todos os atos de cooperao internacional necessrios efetivao da entrega de Norambuena “foram praticados pelas autoridades centrais competentes e pelas vias diplomticas adequadas, em absoluta conformidade com o que dispe a Lei de Migrao e com o que decidiu esta Suprema Corte ao deferir o pedido de extradio do nacional chileno”.

Ao indeferir o pedido de habeas corpus, o ministro concluiu que “inexiste qualquer situao de injusto constrangimento que possa impedir a imediata efetivao da entrega extradicional do sdito chileno\”.

Leia a ntegra da deciso.

RR/CR

Leia mais:

26/08/2004 – Supremo permite extradio de Norambuena mas limita pena a 30 anos

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