Por considerar que o novo decreto de prisão do prefeito de Mauá (SP), Átila Cesar Monteiro Jacomussi, desrespeitou sua decisão no Habeas Corpus (HC) 157094, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata soltura do político, caso ele não esteja preso por outro motivo. A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 32851, julgada procedente pelo relator.
A defesa narrou que Átila Jacomussi foi preso em maio do ano passado no âmbito da Operação Prato Feito da Polícia Federal, que apurou esquema criminoso que fraudava licitações para compra de merenda escolar em municípios paulistas. A prisão foi revogada em junho pelo ministro Gilmar Mendes nos autos do HC 157094. Em setembro, por meio de decisão no HC 161633, o relator determinou o retorno do prefeito ao exercício do cargo. Em dezembro de 2018, novo decreto prisional foi expedido contra o prefeito, em desrespeito à decisão do ministro Gilmar Mendes.
Decisão
Ao analisar o pleito, o relator afastou os dois fatos que fundamentaram o segundo decreto de prisão – a suposta alegação de procedimento licitatório fraudulento em julho de 2018 e a vitória de Átila na Câmara de Vereadores, que por duas vezes rejeitou o pedido de impeachment apresentado contra ele.
Sobre a alegação de cometimento de novas fraudes, o ministro afirmou que o fato não está evidenciado, especialmente porque, até aquele mês, Jacomussi não havia sido reconduzido ao cargo – o que ocorreu apenas em setembro. O segundo fundamento se baseia, segundo o ministro, em “inadmissível presunção”, por não haver qualquer prova de que a rejeição dos pedidos de impeachment tenham sido consequência de atos criminosos. “A Câmara dos Vereadores é Poder constitucionalmente autônomo e não está obrigado a satisfazer subjetivismos de outro Poder, salvo quando seus atos são inquinados de flagrante ilegalidade, o que não ficou demonstrado nos autos”, ressaltou.
Além da imediata soltura do prefeito, o ministro determinou o restabelecimento das medidas cautelares alternativas impostas em decorrência da ordem concedida no habeas. A medida foi estendida para o corréu João Eduardo Gaspar.
MB/AD
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