O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, vem a público esclarecer algumas declarações veiculadas em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo (6/11/2017):

“Ao abordar a questão da parametrização do dano moral, deixei claro que achava o teto do INSS um parâmetro melhor para as reparações que o salário, o que não foi publicado na versão editada da entrevista.

Pontuei, no entanto, que, mesmo ficando mantido o critério salarial, não haveria, em minha opinião, ofensa direta à Constituição. Até porque esse critério já é um dos utilizados pelos juízes para fixação das indenizações.

Ressalto que, ao falar do eventual julgamento de casos semelhantes, envolvendo reclamantes em condições sociais diferentes, em nenhum momento tive a intenção de desmerecer trabalhadores de baixa renda. Quando usei o termo “tratamento”, me referi ao tratamento do caso, à análise técnica que deve ser feita, observando o contexto em que se deu a ofensa, considerando aspectos sociais, psicológicos e o grau de dolo ou culpa, conforme estabelecido no artigo 223-G, da Lei 13.467/2017.

Considero importante a existência de parâmetros para evitar discrepâncias na fixação das indenizações e o chamado ‘enriquecimento sem causa’.

Com relação à associação entre redução de direitos e geração de empregos que ensejou a manchete da entrevista, ressalto que minhas afirmações não podem ser avaliadas isoladamente. Ao longo da entrevista, fiz uma análise abrangente da questão, que não foi integralmente publicada. Sempre ressaltei a importância de, em uma negociação coletiva, compensar eventual redução de direito com alguma vantagem de natureza social, de forma que o patrimônio jurídico do trabalhador, como um todo, não seja afetado.

Não é demais lembrar que é a própria Constituição Federal que permite a redução dos dois principais direitos trabalhistas, que são o salário e a jornada, desde que se faça por negociação coletiva, o que supõe a concessão de vantagem compensatória e a transitoriedade da redução, para superar crise econômica.

Por fim, enfatizo que as relações de trabalho devem ser analisadas de forma técnica e equilibrada, sem preconceitos, e com respeito à pluralidade de opinião.” 



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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