O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, encerrou, na sexta-feira (9/11), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Na ata da correição, ele destacou o maior número de processos solucionados e a redução do tempo médio de tramitação processual.

Efeito da Reforma Trabalhista

Na primeira instância, foram julgados 65 mil processos a mais que os recebidos de novembro de 2017 a agosto de 2018, resultado acima da média nacional. Isso resultou na redução de 300 mil para 230 mil no estoque de processos a serem julgados.

Essa diminuição pode ser atribuída, segundo o ministro Lelio Bentes, aos efeitos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro de 2017, que resultou na redução significativa do número de processos ajuizados (40% em nível nacional e 27,1% na 15ª Região). “Com a redução de casos novos, foi possível aos magistrados se dedicarem a reduzir o acervo de ações esperando julgamento”, observou.

Prazo médio

Outro ponto ressaltado pelo ministro foi a redução do prazo médio total de duração do processo na 15ª Região (do ajuizamento ao arquivamento do feito) para 939 dias, inferior em 100 dias à média nacional. Em 2017, esse prazo era de 1.167 dias. “Embora ainda seja um tempo longo para o trabalhador que reclama verbas de natureza alimentar, a redução desse prazo na 15ª Região, apesar de todas as dificuldades enfrentadas, deve ser saudada como um importante avanço para o jurisdicionado”, afirmou.

PJe

O corregedor destacou ainda o fato de o Processo Judicial Eletrônico (PJe) estar instalado em 100% das unidades do TRT e de 94,1% dos processos da 15ª Região já tramitarem nesse sistema (apenas 5,9% das ações ainda não migraram para o PJe). Mencionou também o fato de metade das Varas do Trabalho (73 unidades) terem um índice de conciliação de 47%, quando a média nacional é de 43%.

Igest

O corregedor também congratulou o Tribunal pelo desempenho alcançado por várias de suas unidades na avaliação realizada pelo Índice Nacional de Gestão de Desempenho (Igest), ferramenta de gestão que mede a eficiência da unidade com base nos critérios acervo, celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força do trabalho. No ranking nacional de desempenho, os destaques da 15ª Região são as Varas do Trabalho de Teodoro Sampaio (18º lugar), 1ª de Lençóis Paulista (61º), Dracena (75º), São Joaquim da Barra (89º) e Fernandópolis (103º).

Ações afirmativas

Na avaliação do ministro Lelio Bentes, a Corregedoria Regional “age de forma regular e rigorosa em relação ao controle de prazos”. O ministro destacou as ações afirmativas empreendidas, “iniciativas louváveis, como os Juizados Especiais da Infância e Adolescência (Jeias) e o projeto Aprendiz de Justiça de Ribeirão Preto, fundado na Lei de Aprendizagem”.

Desafios

Entre os desafios postos para o Tribunal, o ministro elencou a necessidade de redução do prazo entre o ajuizamento da ação e a realização da primeira audiência e de diminuição do estoque de processos em fase de execução e pendentes de juízo de admissibilidade de recurso de revista. Ressaltou ainda a importância de agilizar os incidentes de uniformização de jurisprudência, de providenciar o cadastramento de peritos e de aperfeiçoar a gestão de metas e o lançamento de dados no e-Gestão.

Compromisso

Antes da leitura da ata da correição, o ministro Lelio Bentes ressaltou o entusiasmo e o compromisso dos magistrados e dos servidores da 15ª Região com a prestação jurisdicional de qualidade. “A despeito do déficit de 43% no quadro de servidores do Tribunal Regional, o maior da Justiça do Trabalho brasileira, é notável o esforço da 15ª Região para superar essa deficiência de forma criativa, em que se destacam os investimentos em novas tecnologias, no treinamento e na qualificação dos servidores, em unidades voltadas à solução conciliada dos conflitos e na criação de núcleos dedicados à pesquisa patrimonial dos devedores trabalhistas, visando dar efetividade às sentenças proferidas”, concluiu.

(Com informações e foto do TRT da 15ª Região)

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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