A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Valtra do Brasil, fabricante de máquinas agrícolas de Mogi das Cruzes, a pagar indenização por dano moral de 15 mil reais a um montador de motores. Ficou demonstrado em ação na justiça que ele era xingado pelo diretor da empresa durante reuniões de trabalho.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – O montador afirmou na justiça que o diretor da empresa se irritava na leitura final dos relatórios de produtividades e xingava  os quarenta empregados presentes nas reuniões . Além de comentários com um conteúdo pesado, a chefia também chamava todos de inúteis e dizia que os brasileiros só trabalhavam para comer, enquanto ele tinha sangue europeu.

Em primeiro grau, foi constatado o abuso do poder diretivo do diretor. Por isso, a fábrica de tratores foi condenada ao pagamento de indenização ao montador no valor de 5 mil reais.

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em São Paulo, excluiu a condenação por entender que os xingamentos do superior não foram dirigidos diretamente ao empregado. Para o TRT, não havia prova adequada que pudesse comprovar o assédio moral.

Mas no Tribunal Superior do Trabalho, a relatora na Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o TRT reconheceu o uso de palavras depreciativas do direito para ameaçar os empregados, ficando demonstrado o assédio.  Neste caso, não seria necessária a comprovação do dano para a condenação, apenas a ocorrência dos atos ilícitos praticados pela chefia.

Por unanimidade, a Segunda Turma aumentou a condenação de primeiro grau e determinou que a fábrica indenize  por dano moral o montador no valor de 15 mil reais.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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