Ministro nega provimento a recurso de mdico condenado por tentativa de homicdio em clnica de repouso

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinrio em Habeas Corpus (RHC) 171700, no qual a defesa do mdico Luiz Antnio Bruniera pede a nulidade da deciso que remeteu ao Tribunal do Jri o julgamento da ao penal a que Bruniera responde por tentativa de homicdio duplamente qualificado (motivo torpe e dissimulao) contra um paciente que estava internado na clnica de sua propriedade, em Gara (SP), para tratar alcoolismo.

De acordo com depoimentos de enfermeiros e auxiliares de enfermagem que trabalhavam na Clnica de Repouso Santa Helena, e que embasaram a condenao, a alimentao do paciente Douglas Edwards Degret, que era diabtico, foi alterada logo aps elaborar testamento em favor da clnica. Ele passou a receber doces, refrigerantes, frituras e massas quase que diariamente, alimentao incompatvel com seu estado de sade, o que poderia abreviar sua expectativa de vida, levando-o morte. Tambm passou a receber cada vez menos insulina, situao que chocava os enfermeiros, que eram orientados a anotar no pronturio que o medicamento estava sendo ministrado normalmente. Os fatos ocorreram em 1999.

Uma amostra do sangue do paciente tambm teria sido trocada para forjar um quadro de diabetes controlada. O crime foi descoberto porque uma enfermeira denunciou os fatos ao Conselho Regional de Enfermagem, quando ento foi expedido mandado de busca, apreenso e remoo do paciente da clnica. Posteriormente aos fatos, j em alta mdica, Douglas Degret morreu em decorrncia de infarto agudo do miocrdio.

O mdico foi condenado pelo Tribunal do Jri pena de oito anos e trs meses de recluso. No Superior Tribunal de Justia (STJ) teve habeas corpus julgado prejudicado sob a fundamentao de que a supervenincia de sentena penal condenatria pelo Tribunal do Jri inviabilizou o exame de eventual nulidade da sentena de pronncia. Segundo a defesa, se algum crime tivesse sido praticado, teria deixado vestgios de alterao no organismo da vtima. Como no foi feito exame de corpo de delito que, no caso, consistiria em teste para aferir os nveis de glicose no sangue da vtima, no estaria comprovada a materialidade do delito, circunstncia que impediria a deciso de pronncia (remessa do julgamento ao Tribunal do Jri).

No recurso ao Supremo, a defesa sustentou que a nulidade absoluta, decorrente da no comprovao da materialidade delitiva (existncia do crime), em razo da falta de exame de corpo de delito, pode e deve ser reconhecida a qualquer tempo. E, com o reconhecimento da referida nulidade, deveria ser declarado nulo o julgamento pelo Tribunal do Jri. Mas, em sua deciso, o ministro Lewandowski afirma que o acrdo do STJ est em perfeita sintonia com a jurisprudncia do STF.

“V-se, portanto, que o recorrente pretende, na verdade, eternizar a discusso acerca da autoria do crime, tentando, a todo custo, elastecer a instruo processual. Depois da sentena de pronncia, por duas vezes, a defesa utilizou-se dos recursos excepcionais para chegar aos Tribunais Superiores, sem contar as sucessivas impetraes de habeas corpus. Com esses registros, entendo que a tese trazida nesta pretenso recursal – a no comprovao da materialidade delitiva, em razo da falta de exame de corpo de delito – encontra-se mais do que superada”, concluiu o ministro Lewandowski.

VP/CR

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