Partido questiona decreto que altera regras de processo administrativo ambiental


O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 592) contra o Decreto 9.760/2019, da Presidncia da Repblica, que alterou o processo administrativo ambiental na esfera federal. A norma, dentre outros pontos, cria o Ncleo de Conciliao Ambiental (NCA) e torna obrigatrio o estmulo conciliao no mbito da administrao pblica federal ambiental. Segundo o texto, aps a lavratura do auto de infrao ambiental, o autuado dever ser notificado para, querendo, comparecer ao rgo ambiental em data agendada para participar de audincia de conciliao.

A legenda sustenta que o decreto, ao alterar norma anterior sobre a matria (Decreto 6.514/2008), viola os princpios da legalidade e da supremacia do interesse pblico. Alm disso, segundo a Rede, ofende o dever de proteo ao meio ambiente e a garantia ao ambiente ecologicamente equilibrado, contido no artigo 225 da Constituio Federal, alm do preceito fundamental da separao dos Poderes. “Embora haja um esforo institucional para o fortalecimento das vias consensuais de soluo de conflitos, a participao do Poder Legislativo fundamental e imprescindvel nesse processo. A observncia das regras no Estado Democrtico de Direito impe o respeito aos ditames do processo legislativo”, defende o partido.

O partido alega que a norma leniente com o poluidor, na medida em que permite a postergao indeterminada dos prazos de defesa e pagamento, com a possibilidade de remarcao da audincia em caso de ausncia. Alm disso, no caso de no comparecimento, o poluidor pode conciliar eletronicamente. As novas regras alteram ainda percentuais de descontos para as multas, possibilita a converso das sanes durante o processo e amplia os tipos de servios aceitos para a converso e os requisitos exigidos aos poluidores para incio dos projetos de preservao. Para a legenda, o decreto representa “anistia total poluio ambiental”.

No mbito do Direito Ambiental, explica o partido, o Estado garante o interesse pblico ao impor limites utilizao de recursos naturais, por meio do exerccio do poder de polcia ambiental, para preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por se tratar de um poder-dever da administrao, alega que esse poder de polcia indisponvel. “No cabe aos rgos de fiscalizao ambiental – federais ou estaduais – renunciar ao poder de polcia ambiental por opo do poluidor, conforme preveem os dispositivos do decreto. Os rgos ambientais cuidam de matria de interesse pblico, indisponvel, executada por meio de processo administrativo e vinculada ao princpio da legalidade. Portanto, a matria regulada pelo decreto impugnado no admite conciliao ou transao, exceto se autorizada por lei”, sustenta.

Alm do risco ao meio ambiente, para a Rede, h evidente desvio de finalidade na edio do decreto. “A pretexto de exercer sua prerrogativa constitucional, o chefe do Executivo busca reduzir os instrumentos de proteo ambiental disponveis aos agentes fiscalizadores, em claro descumprimento de seu dever legal”, afirma. Alega ainda que a norma acarreta prejuzo ao errio devido concesso compulsria de descontos, podendo gerar um prejuzo de aproximadamente R$ 2 bilhes por ano.

Pedidos

O partido pede a concesso da liminar para suspender a eficcia dos artigos 95-A; 96, pargrafo 4º; 97-A; 98; 98-A; 98-B; 98-C, 98-D; 113; 139, pargrafo nico; 142; 142-A; 143, pargrafo 2º; 145 e 148, do Decreto 6.514/2008, com redao dada pelo Decreto 9.760/2019. No mrito, pede que o Plenrio do STF reconhea que os dispositivos violam preceitos fundamentais. 

A ministra Rosa Weber a relatora da ADPF 592.

SP/AD

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