Ministro revoga liminar que impedia leilão da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que impedia a realização do leilão de privatização da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL) e determinou a realização de perícia econômico-financeira para esclarecer questões que considera essenciais para o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3132. Na ação, Alagoas pede que a União abata, da dívida pública do estado, o valor que entende ser devido pela omissão do governo federal em privatizar a companhia ao longo dos últimos 20 anos.

A controvérsia remonta aos anos 1990, quando por força da Lei 9.496/1997, que estabeleceu critérios para o refinanciamento da dívida pública dos estados, foi permitida a transferência do controle acionário da companhia à União, que repassaria o valor da alienação das ações da estatal a Alagoas. O estado alega que, transcorridas duas décadas, a União teria falhado em privatizar a CEAL, hoje sob o controle acionário do governo federal e com valor de mercado bastante depreciado na série histórica.

A União sustenta que o Estado de Alagoas já recebeu um adiantamento de R$ 21 milhões depois que as ações da CEAL foram transferidas aos BNDES e que não houve inércia de sua parte, mas sim insegurança jurídico-econômica que afastou interessados na compra das ações da companhia. Os motivos do desinteresse seriam a existência de dívida trabalhista (Plano Bresser) equivalente ao preço mínimo das ações da CEAL, ainda não quitada; instalação de CPI na Assembleia Legislativa de Alagoas em 2001, tendo por objeto a privatização da companhia energética; e ajuizamento de ação popular visando anular a venda das ações da CEAL à Eletrobras.

Segundo o ministro Lewandowski, a matéria é complexa e o ponto controvertido consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte dos entes federais (União e os litisconsortes passivos Eletrobras e BNDES) – e, se houve, qual deles é responsável por tal descumprimento. Para isso, o relator considera imprescindível esclarecer quesitos que serão apontados pela perícia econômico-financeira, como o valor original e o atualizado das ações levadas a leilão frustrado em 1998, das antecipações recebidas pelo Estado de Alagoas, bem como informações sobre a ação popular e a CPI estadual.

Decisão

Ao revogar a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do BNDES quanto aos riscos de “aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização examinada”. A liminar agora suspensa foi concedida em junho deste ano, depois que uma tentativa de conciliação sobre a matéria, realizada no dia 26/06, foi frustrada. Na ocasião, o leilão suspenso liminarmente oferecia as ações da CEAL pelo valor simbólico de R$ 50 mil. O Estado de Alagoas alega que, em valores atualizados, a companhia vale R$ 1,79 bilhão, valor atribuído à causa no STF.

Quanto à perícia, o ministro esclarece que ela visa esclarecer ponto controvertido sobre eventual descumprimento contratual por parte dos entes federais em decorrência do fracasso na privatização da CEAL. “Em caso positivo, é preciso apreciar se há responsabilidade civil a ser apurada”, afirma. Ele faculta às partes a indicação consensual de perito e a indicação de assistentes técnicos, nos termos do Código de Processo Civil. Em sua decisão, Lewandowski também apresenta quesitos a serem respondidos pelo perito e requer das partes esclarecimentos sobre pontos que julga necessários ao esclarecimento da causa.

Leia a íntegra da decisão.

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